terça-feira, 12 de agosto de 2014

O ILUMINADO ALEXANDRE HOMEM CRISTO E A AVALIAÇÃO DE PROFESSORES

Alexandre Homem Cristo

O iluminado opinador Alexandre Homem Cristo ataca de novo. Os malandros, preguiçosos, incultos, pobres e desqualificados dos professores voltam a ser zurzidos pela vara inflexível do grande educador e justiceiro. O opinador teima, como outros, a confundir intencionalmente, a sinistra Prova de selecção de professores com a avaliação de professores. Socorre-se também, claro, da preciosa ajuda dos erros ortográficos que os desqualificados dos professores cometeram na prova de selecção para acesso à carreira, sublinho.

O opinador não quer, não pode ou não sabe entender, embora o saiba muito bem, é, pelo menos, Mestre nestas coisas das Políticas Comparadas, que esta sinistra Prova não avalia Conhecimentos e Capacidades para se ser professor. Só incluindo a avaliação do trabalho em sala de aula tal pode acontecer. Aliás, se fizesse algum trabalho de casa veria sem dificuldade que a utilização exclusiva de uma prova desta NATUREZA é raramente usada para seleccionar professores. Presumo que aceitará que os inúmeros países, muitos dos que nos estão mais próximos, que não usam um dispositivo desta natureza não estarão todos errados ou não preocupados com a competência dos seus professores.

Dito isto, é verdade que os erros em Língua Portuguesa que se verificaram na Prova merecem, evidentemente, análise e reflexão. No entanto, não branqueiam a aberração humilhante e completamente desadequada que esta prova representa e muito menos confundir intencionalmente e de fora manhosa esta aberrante prova com avaliação de professoresCreio que tudo isto parece razoavelmente claro mas, como é evidente, Alexandre Homem Cristo corre noutra pista, tem uma outra agenda.

Texto de Zé Morgado

sábado, 9 de agosto de 2014

Recriação medieval é "Viagem Acessível" para cegos e surdos

A componente de acessibilidade da 18.ª Viagem Medieval em Terra de Santa Maria, que decorre até domingo no centro da Feira, recebeu até sexta-feira mais de 100 visitantes cegos e surdos, para os quais a organização preparou roteiros específicos.

Em causa está assim o programa da "Viagem Acessível", que, em dois dias predefinidos, proporcionou aos visitantes com limitações de mobilidade o acesso a conteúdos em Linguagem Gestual - como é o caso da peça de teatro "D. Sancho II - O último luar" - e também em Braille - como a exposição de usufruto táctil sobre armas, objetos e vestuário medievais.

Essas visitas foram conduzidas por guias que, especialmente formados para o efeito, garantiram aos grupos aquilo que Joana Cottim, presidente da Comissão Nacional dos Jovens Surdos, define como uma forma de esses cidadãos "estarem em pé de igualdade com os ouvintes, vivendo e sentindo a mesma experiência".

Em declarações à Lusa, essa responsável admite que os surdos que frequentam o ensino têm algum conhecimento sobre a Idade Média, na perspetiva teórica, mas reconhece que, mesmo a esses, "faltava-lhes o sentir e o viver do antigamente".

"[Com estas visitas guiadas] conseguimos perceber a história, o contexto e a vida na época medieval", afirma Joana Cottim. "É uma boa iniciativa, porque a Linguagem Gestual Portuguesa é a nossa primeira língua e dá-nos acesso à informação de forma clara e muito acessível", explica.

Graças a esse idioma, os surdos que se inscreveram na Viagem Acessível puderam descobrir não só o património cultural e arquitetónico da cidade, mas também o ambiente da própria recriação histórica. "Foi ótimo poder conhecer o entretenimento e a animação do evento", assegura a presidente da Comissão Nacional de Jovens Surdos.

Paula Azevedo, técnica de mobilidade na delegação do Porto da ACAPO - Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal, defende que "há cada vez maior sensibilidade para estas questões" por parte dos organizadores de grandes eventos públicos, mas realça que a escolha dos guias recrutados para acompanhar os cidadãos com deficiência visual será sempre determinante.

"O sucesso de uma iniciativa destas depende sempre da sensibilidade dos guias para descrever em pormenor aquilo que os visitantes não podem ver", esclarece.

"A questão do tato também é importante e aqui na Viagem, por exemplo, há uma exposição em que se pode tocar nos objetos", acrescenta a responsável da ACAPO. "Além disso, também temos oportunidade de tocar nos animais que estão no recinto, o que também ajuda a sentir as coisas de outra forma", refere.

A 18.ª Viagem Medieval é a segunda com programas específicos para cidadãos com limitações de mobilidade. Tendo em conta que a recriação abrange uma área de 33 hectares, Paula Azevedo considera que, a um cego, "será impossível explorar sozinho todo o recinto, sobretudo se se tratar de um espaço novo, do qual esse ainda não tenha referências".

Os roteiros em pré-reserva próprios para cegos e surdos já só voltam a realizar-se na edição de 2015, mas, até ao próximo domingo, ainda estão disponíveis algumas opções especificamente concebidas para essa comunidade, a começar pela exposição táctil "Sentir e Apreciar", patente no Museu Convento dos Loios com informação áudio e em Braille.

No site da Viagem também se pode consultar o programa do evento em Língua Gestual Portuguesa e, para cidadãos com limitações de mobilidade ao nível motor, o Posto de Turismo da Feira disponibiliza ainda mapas que identificam os percursos mais ágeis a adotar no recinto.

Projeto de inclusão inovador alcança impacto nacional

O Centro Escolar de Alcobaça foi este ano palco de um esforço de inclusão inovador a nível nacional, com o projeto “Férias para Todos”, assente no anterior “Escola para Todos”.

Helena Rolim, da Associação Carisma d’Emoções e mãe de uma menina com necessidades educativas especiais, foi uma das impulsionadoras deste projeto. “Queríamos provar que era possível haver férias para todos e que as crianças com necessidades especiais poderiam realizar atividades com os outros e não atividades específicas só para eles”, afirmou a professora. As férias da Páscoa foram um sucesso e alargaram-se ao período de verão com atividades variadas, entre equitação, vela, praia e momentos de estudo também.

“Descobrimos depois que a nível nacional ainda nada disto tinha sido experimentado”, contou Helena Rolim. Foi por isso que os responsáveis foram contactados para apresentar este projeto na Semana da Educação perante centenas de professores, o que sugere que o projeto “pode ser replicado a nível nacional”.

In: O Alcoa via FB

Via: Incluso

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

LANÇAMENTO DO ANO LETIVO 2014/2015 E EDUCAÇÃO ESPECIAL

LANÇAMENTO DO ANO LETIVO 2014/2015 E EDUCAÇÃO ESPECIAL


Competências do professor de educação especial

Aos docentes de educação especial compete lecionar as áreas curriculares específicas a que se referem os n.º 2 e n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, e respetivas alterações, bem como os conteúdos curriculares referentes aos currículos específicos individuais estabelecidos no n.º 3 do artigo 21.º, atendendo ao previsto no n.º 4 do mesmo artigo.

É ainda da responsabilidade destes docentes o apoio à utilização de materiais didáticos adaptados e de tecnologias de apoio. O apoio pedagógico relativo ao reforço e desenvolvimento de competências específicas previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, e respetivas alterações, pode, em função da especificidade das competências a desenvolver, ser também prestado pelo docente de educação especial, conforme previsto nos números 2 e 3 do mesmo artigo.

A avaliação especializada, decorrente da referenciação de alunos para medidas de educação especial, assume caráter prioritário sobre toda a atividade docente, com exceção da letiva. De aceitação obrigatória, o serviço inerente à avaliação especializada integra-se na componente não letiva dos docentes.

Necessidades educativas especiais de caráter permanente versus dificuldades de aprendizagem

Os alunos que não são elegíveis para beneficiar das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, e respetivas alterações, mas que apresentam dificuldades de aprendizagem, poderão ser alvo de outras respostas educativas, designadamente Percursos Curriculares Alternativos (PCA), Ensino Vocacional, CEF entre outras, competindo à UO a implementação das mesmas.

Caso um aluno se enquadre simultaneamente no grupo-alvo do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, e respetivas alterações, e de um determinado percurso curricular diferenciado, por exemplo CEF, não existe qualquer impedimento legal à frequência do percurso pretendido com as adequações ao processo de ensino e de aprendizagem, previstas no Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, e respetivas alterações, que permitam responder às necessidades específicas do aluno em causa. 

No que diz respeito às ofertas educativas de dupla certificação, podem ser frequentadas por alunos que se encontram ao abrigo do Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, e respetivas alterações, sendo que as medidas que poderão ser aplicadas são as previstas no artigo 16.º, ponto 2, alíneas a), d) e f).

Relativamente a este último aspeto, ofertas de dupla certificação, não compreendo o motivo pelo qual não poderão ser aplicadas outras medidas para além das sugeridas. Aliás, essa limitação não está determinada em qualquer normativo! 

Qual o motivo para não aplicar as medidas de adequações curriculares individuais? Se um aluno portador de deficiência visual ou auditiva pode ingressar numa oferta de dupla certificação, deve, se necessário, beneficiar de adequações curriculares individuais, designadamente na vertente de "introdução de áreas curriculares específicas que não façam parte da estrutura curricular comum, nomeadamente leitura e escrita em braille, orientação e mobilidade; treino de visão e a actividade motora adaptada, entre outras" e da Língua Gestual Portuguesa.

Currículo específico individual no ensino secundário

Os alunos com necessidades educativas especiais que frequentaram o ensino básico com currículo específico individual, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, frequentam o ensino secundário ao abrigo da referida disposição legal.

A Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro, apresenta a matriz do currículo específico individual dos alunos que frequentam o ensino secundário, o qual neste nível de ensino integra obrigatoriamente o PIT.

A matriz curricular em causa, que se pretende estruturante de modo a garantir que os currículos individuais integrem as áreas curriculares consideradas fundamentais é, simultaneamente, dotada da flexibilidade necessária a uma abordagem individualizada capaz de respeitar e responder às especificidades de cada aluno. 

A aplicação da matriz curricular assenta em dois princípios fundamentais: 

- flexibilidade na definição dos conteúdos curriculares no âmbito da construção de cada CEI, 
bem como na gestão da carga horária de cada disciplina; 
- funcionalidade na abordagem dos conteúdos curriculares atendendo aos contextos de vida do aluno.

A responsabilidade pela educação e ensino dos alunos abrangidos pela Portaria n.º 275-A/2012, tal como de todos os outros alunos, é da competência da escola do ensino regular, não obstante o desenvolvimento de determinadas componentes curriculares possa ser atribuído a instituições com parcerias celebradas e formalizadas ao abrigo da referida Portaria.

Texto retirado do Grupo do Facebook: Inclusão...Comunicar na Diferença!!!

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

AS FÉRIAS DOS MENINOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS


Um trabalho oportuno do Público, no qual colaborei, aborda uma matéria raramente objecto de referência pública, a oferta de actividades de férias acessíveis a crianças e adolescentes com necessidades especiais. 

Na verdade, em tempo de férias abundam as referências à oferta sem fim para actividades de férias destinadas aos mais novos pelo que seria importante e interessante perceber se esta oferta é, ou não, acessível a crianças e adolescentes com necessidades especiais.

O trabalho apresentado e os exemplos envolvendo pais mostram, sem surpresa, que o envolvimento destas crianças neste tipo de actividades é baixo e que as estruturas receptivas à sua presença não são suficientes. Parece-me também claro que esta situação não decorre fundamentalmente de eventuais custos acrescidos mas de uma cultura e visão que importa alterar.

Este cenário é, não podia deixar de ser, coerente com as dificuldades enormes que crianças e jovens com necessidades especiais e as suas famílias sentem para que o seu quotidiano, a sua vida, a diferentes níveis, seja tão próxima quanto possível das outras crianças e adolescentes com as mesmas idades, ou seja, que possam aceder e participar, da forma que conseguem, nas actividades que se julgam importantes para crianças e adolescentes. 

Também nas férias e nas actividades próprias das férias há muita estrada para fazer em direcção à participação de todas as crianças.

PS - A propósito deste texto enviaram-me esta informação:

"A Câmara Municipal de Sintra no âmbito do Programa à Descoberta dos Tempos-Livres promove até 30 de agosto, em parceria com as Direções dos Agrupamentos de Escola, as Associações de Pais e Instituições de Solidariedade Social, parceiros da Componente de Apoio à Família, uma resposta de ocupação de tempos-livres, através da oferta de atividades diversificadas, nos respetivos estabelecimentos de ensino da rede pública. 

Através deste Programa está a ser garantida a integração de cerca de 30 alunos, com necessidades educativas especiais, que frequentam as unidades de educação especial do concelho e simultaneamente garantir uma oferta com qualidade e securizante para as crianças atendidas e suas famílias.Para a garantia desta resposta especializada, tem sido essencial a colaboração dos Centros de Recursos para a Inclusão, Centro de Educação para o Cidadão com Deficiência – CECD e o Centro de Educação e Reabilitação de Deficientes de todo o País - CERCITOP, através da disponibilização dos seus técnicos e terapeutas, que promovem o apoio direto aos alunos, em contexto de programa de verão, acompanhados pelos docentes de educação especial e assistentes operacionais, que em cada Agrupamento de Escolas, AE Agualva - Mira-Sintra, AE D. Maria, AE Leal da Câmara, AE Prof. Agostinho da Silva, AE Queluz Belas e AE Ruy Belo, asseguram o enquadramento destes alunos."

Texto de Zé Morgado