quinta-feira, 30 de julho de 2015

OS MIÚDOS QUE NÃO CABEM NA ESCOLA

Alegando falta de espaço, a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares não permitiu a inscrição de 11 alunos no 1º ano na escola da área de residência.Assim, dos 37 inscritos, a burocracia do MEC só decide aceitar 26 pois os restantes 11 só completarão seis anos a partir de Setembro. No entanto, de acordo com a lei, podem começar a frequentar a escolaridade obrigatória.

Como é evidente, a decisão da DGEstE foi tomada em nome da autonomia das escolas e sempre na defesa da qualidade, do rigor e da excelência da educação.

Assim, o MEC, que tem procedido ao fechamento de muitíssimas escolas, obriga à deslocalização de miúdos de seis anos porque a escola da sua área só vê aceite pelos competentes Serviços uma turma em vez das duas propostas.

As famílias protestam e algumas terão problemas adicionais com crianças dispersas por diferentes escolas.

De facto a vida dos miúdos vai-se tornando mais difícil.

Não cabem nas escolas porque falta espaço.

Não “cabem” nas escolas porque faltam recursos que os recebam e acomodem.

Não “cabem” nas escolas porque têm currículos que de tão “normalizados” não são capazes de integrar a sua diversidade.

Não “cabem” nas escolas porque são "diferentes".

Não “cabem” nas escolas porque os processos de selecção os vão empurrando a salinha ao lado e depois para a “empresa” ou para uma instituição própria para os seus problemas.

Não “cabem” nas escolas, porque demasiados alunos em muitas turmas torna-os “transparentes” e “abandonados”.

Não cabem nas escolas …

No fundo, mal cabem na vida.

Ministério da Educação? Será?

Texto de Zé Morgado

Declaração de Lisboa sobre Equidade Educativa, Julho 2015


David Rodrigues e Mel Ainscow, lendo a "Declaração de Lisboa sobre Equidade Educativa", durante a cerimónia de encerramento do ISEC2015Lisbon, em 29 de Julho de 2015.

"Declaração de Lisboa sobre Equidade Educativa, Julho de 2015

Nós, os delegados do 8º Congresso de Apoio Educacional Inclusivo, que teve lugar em Lisboa, de 26 a 29 de Julho de 2015, reafirmamos o nosso compromisso em trabalhar cooperativamente para a promoção de sistemas educacionais equitativos, em todo o mundo. Desta forma, apoiamos a declaração de Incheon “Rumo a uma educação de qualidade inclusiva e equitativa e à educação ao longo da vida para todos”, acordada no Fórum Mundial de Educação, em Maio de 2015, declaração esta que estabelece uma agenda política internacional para os próximos 15 anos.

Mais especificamente, comprometemo-nos a enfrentar todas as formas de exclusão e marginalização, disparidades e desigualdades no acesso, participação e resultados da aprendizagem. Desta forma, o nosso objetivo é assegurar que a agenda “Educação para Todos”, das Nações Unidas, seja efetivamente para todos, promovendo o desenvolvimento de uma educação inclusiva.

Acreditamos que os caminhos a percorrer em direção às escolas inclusivas podem ser justificados em diferentes níveis. Primeiro, existe uma justificação educacional: a ambição das escolas inclusivas de educar todas as crianças conjuntamente significa que estas escolas devem desenvolver formas de ensino que respondam às diferenças individuais e, assim, beneficiem todas as crianças, rejeitando a classificação dos alunos em “normais” e “especiais”. Em segundo, há uma justificação social: as escolas inclusivas são capazes de mudar atitudes face à diferença, ao educarem todas as crianças conjuntamente e, desta forma, constroem a base para uma sociedade acolhedora, participativa, justa e não-discriminatória. Em terceiro lugar, há uma justificação económica: é, evidentemente, menos dispendioso estabelecer e manter escolas que eduquem conjuntamente todas as crianças, em lugar de estabelecer um sistema complexo de diferentes tipos de escolas especializadas em diferentes grupos de crianças.

Todos estes aspetos implicam mudanças significativas nas atitudes e práticas a todos os níveis dos sistemas educativos. Consequentemente, o sucesso destas reformas dependerá de uma vontade coletiva para as fazer acontecer. Nós, delegados reunidos em Lisboa, apelamos a todos os responsáveis de políticas educacionais, que tomem medidas concretas, de forma a encorajar a participação e o sucesso na educação, a providenciar apoio inclusivo à aprendizagem, a respeitar e valorizar as diferenças e promover comunidades abertas, onde a aprendizagem com sucesso seja possível para todas as nossas crianças e jovens. 


quinta-feira, 16 de julho de 2015

Alunos com currículo específico individual vão ter atestado para entrada no mercado de trabalho

Alunos, com 15 ou mais anos de idade e com currículo específico individual que concluírem a escolaridade obrigatória obterão uma certificação que atesta capacidades adquiridas.

Os alunos, com 15 ou mais anos de idade e com currículo específico individual (CEI) que concluírem a escolaridade obrigatória obterão uma certificação que atesta os conhecimentos e capacidades adquiridas, para efeitos de admissão no mercado de trabalho, estabelece uma portaria do Ministério da Educação que acaba de ser publicada no Diário da República. O diploma fixa as regras a observar para aqueles alunos que estejam “em processo de transição para a vida pós-escolar”.

A portaria “vem garantir que a escola consiga promover a formação mais adequada aos alunos no período de transição que precede o final do seu percurso escolar”, refere um comunicado do Ministério da Educação, e “passará a competir à escola definir as cargas curriculares de forma a conseguir adaptá-las à especificidade de cada um destes alunos, bem como articular com os parceiros da comunidade no sentido de diversificar os apoios e atividades necessários para que os alunos desenvolvam as suas capacidades”.

A organização dos planos individuais de transição (PIT) de alunos com CEI, prossegue o comunicado, “visa a consolidação e melhoria das capacidades pessoais, sociais e laborais, na perspetiva de uma vida adulta autónoma e com qualidade”. O PIT “será elaborado em colaboração com os encarregados de educação e representantes das organizações da comunidade que vão ser implicados na vida e no percurso do aluno” e “vai focalizar-se na identificação de atividades ocupacionais adequadas aos seus interesses e capacidades, nomeadamente na aprendizagem da realização de tarefas que lhe são atribuídas, na utilização de dispositivos eletrónicos, de serviços públicos da comunidade, entre outros”.

No “decurso da implementação do plano” os alunos com CEI “poderão ter experiências laborais em instituições da comunidade, empresas, serviços públicos ou outras organizações a identificar pela escola que podem ter o apoio de Centros de Recursos para a Inclusão”. Os alunos abrangidos pelo CEI, diz ainda o Ministério, “vão frequentar a turma que melhor se adequa às suas necessidades e capacidades, e a carga horária não poderá ser inferior à prevista, na escola, para o nível de ensino que o aluno frequenta”. Neste âmbito, “caberá à escola definir os tempos de cada uma das componentes da matriz curricular orientadora”.

O currículo destes alunos deve, “nos três anos que antecedem a idade limite da escolaridade obrigatória, incluir programas específicos de transição e treino vocacional que os prepare para que no futuro, depois de saírem da escola, sejam membros independentes e ativos das respetivas comunidades”. Tendo em conta a especificidade das atividades a promover com os alunos com PIT, “será desenvolvido progressivamente um programa de formação para os docentes com perfil adequado ao trabalho a desenvolver”, acrescenta a portaria. O documento “aplica-se a partir do próximo ano letivo”.

UMA HISTÓRIA DA INCLUSÃO

Era uma vez uma escola que tinha uma daquelas estruturas a que chamam Unidade de Ensino Estruturado, modelo bastante difundido e que carece, do meu ponto de vista, de uma avaliação externa e cuidada.

Era uma vez um menino que frequentava essa Unidade e que quando se deslocava para a sala de ensino regular, em nome da inclusão, era acompanhado por uma professora da Unidade.

Na sala do ensino regular o menino realizava, em nome da inclusão, as actividades estruturadas que levava da Unidade Ensino Estruturado, claro.

Acontece que o menino estava mais interessado nas actividades que os colegas realizavam e no que Professora do ensino regular dizia. Aliás, esse menino tem capacidades e competências para realizar muitas dessas actividades.

A Professora da Unidade de Ensino Estruturado insistia para que o menino realizasse a actividade estruturada que tinha trazido da Unidade de Ensino Estruturado.

O menino, cansado e impaciente solta um assertivo, "Cala-te, quero ouvir a Professora".

Esta história não belisca o trabalho de qualidade que é feito em muitas comunidades educativas mas ilustra a latitude de práticas e entendimentos que comprometem a qualidade do que é feito. É necessária, muitas vezes afirmo, a existência de dispositivos de regulação e supervisão que contribuam para apoiar o s docentes e técnicos.

Resta acrescentar que tudo, tudo é feito em nome da inclusão, seja lá isso o que for.

Texto de Zé Morgado

segunda-feira, 13 de julho de 2015

BREVES PALAVRAS SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA 275/A, COM A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA 201-C

Partilho "BREVES PALAVRAS SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA 275/A, COM A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA 201-C"

De: Joaquim Colôa 

Lisboa, 13 de julho de 2015 


Tendo sido bastante crítico no que se refere à publicação da Portaria 275/A, impõe-se algumas palavras breves relativas à Portaria 201 – C que revoga a anterior. 

1 – Primeiro, os meus parabéns e reconhecimento aos promotores, ou seja ao grupo incansável de pais e mães que, pela SUA LUTA, conseguiram fazer ouvir a voz para além dos muros da Assembleia da República, CONQUISTANDO A REVOGAÇÃO DA ANTERIOR PORTARIA, como era desejo de muitos pais e profissionais. 

Impõe-se dizer que este conjunto de pais / mães ousaram sonhar mais longe do que a maioria dos representantes dos cidadãos em dita Assembleia da República que, depois das muitas reuniões e muitas reflexões, de ouvirem muitos mas escutarem muito poucos, se ficaram pela pobreza de uma proposta de revisão. Que cada grupo parlamentar faça um exame de consciência tendo em conta a sua vontade de ouvir os cidadãos, poder e liberdade critica e capacidade de representar livremente esses mesmos cidadãos. Se me permitem uma metáfora: nem sempre o dono gosta que o animal de estimação seja tão submisso. 

2 - Em segundo celebro uma lei que, nos tempos que correm, me parecia improvável!!! AINDA BEM QUE ME ENGANEI!!! 

3 – Em minha opinião esta lei contém as principais ideias defendidas por pais / mães e muitos profissionais. Muitas dessas ideias foram “apregoadas” em muitos seminários e outros eventos. Como exemplo tomo a liberdade de convidar os interessad@s a (re)visitar um espaço em que algumas dessas palavras foram partilhadas: 

http://www.slideshare.net/jcoloa 

Nomeadamente documentos como:

http://www.slideshare.net/jcoloa/da-escola-para-o-emprego-procura-de-incongruncias

http://www.slideshare.net/jcoloa/educao-formao-e-emprego-transio-ou-continuidade

http://www.slideshare.net/jcoloa/vida-ps-escolar-necessitase-livre-trnsito

http://www.slideshare.net/jcoloa/guia-autismo-e-emprego-2

http://www.slideshare.net/jcoloa/transio-pra-a-vida-ps-escolar-autor-joaquim-cola 

4 - Assim, seguem em jeito de sublinhado (tomei a liberdade e a informalidade de não colocar aspas) algumas expressões que retirei da própria Portaria 201-C. Expressões que, em minha opinião, traduzem ideias e prefiguram um olhar mais justo e ajustado no que se refere aos aspetos da inclusão, nas escolas do ensino regular, dos alunos com necessidades especiais. Mais especificamente no que se refere ao processo de Transição Pós Escolar. A vermelho, uma ideia que no uso da expressão “preferencialmente” me parecia escusada. 

5 - Antes, da listagem de ditas expressões o desejo e vontade de que AS ESCOLAS E DEMAIS ORGANIZAÇÕES BEM COMO PROFISSIONAIS E OUTROS AGENTES EDUCATIVOS TENHAM A ARTE E O ENGENHO DE DAR CORPO À LETRA DA LEI E, SE POSSÍVEL, CONSIGAM COM BASE NESTA OUSAR IR MAIS LONGE. UM LONGE QUE SÓ AS LIDERANÇAS E PRÁTICAS NAS DIVERSAS ESCOLAS PODEM E DEVEM CORPORIZAR. ESPERAMOS PARA VER, TENHO PARA MIM, QUE, NESTE MOMENTO, O PROBLEMA NÃO RADICA NO NORMATIVO. VAMOS VER O QUE COM ELE OS DIVERSOS RESPONSÁVEIS CONSEGUEM FAZER… 

6 - MAIS UMA VEZ AOS PAIS E MÃES QUE SOUBERAM E QUISERAM EXERCER A CIDADANIA E AOS DIVERSOS PODERES (POLITICOS E TÉCNICOS) QUE SOUBERAM OUVIR E TRADUZIR EM LEI ESSE EXERCICIO DE CIDADANIA OS MEU PARABÉNS. AFINAL VALE A PENA!! 

7 – ALGUNS SUBLINHADOS DA LEI 

Articulações da escola com organizações da comunidade 

Qualidade de vida

Economicamente ativos 

Membros independentes 

Formação em áreas que correspondem às expetativas e exigências sociais com especial relevância para as da comunicação, incluindo experiência direta em situações reais de trabalho, fora da escola.

Treino vocacional 

Artigo 3.º 

Integram turmas do ano de escolaridade que frequentam 

Não podendo ser rejeitada a sua inscrição ou matrícula em função da natureza do percurso curricular ou formativo da turma 

A carga horária do CEI não poderá ser inferior à prevista , na escola para o nível de ensino que o aluno frequenta 

Artigo 4.º 

Orientar-se pelo principio da universalidade e da autodeterminação 

A colocação preferencial dos alunos no mesmo contexto educativo que os seus pares sem necessidades especiais, mas também a sua participação nas mesmas atividades

O CEI inclui um PIT 

Artigo 5.º 

Certificado (….) 

Artigo 6.º 

As disciplinas da formação académica do currículo são distribuídas, preferencialmente, pelos docentes dos grupos de recrutamento respetivo com perfil adequado ao trabalho a desenvolver com os alunos.

DE PORTARIA EM PORTARIA

Está revogada a Portaria 275-A/2012 regulamenta a presença de alunos com necessidades educativas especiais a frequentar o enino secundário. Finalmente, revogada. Deve registar-se o empenho a persistência dos movimentos de pais e a pressão criada, incluindo uma petição, que, certamente contribuiu para esta revogação.

O normativo revogado foi substituído pela Portaria 201-C/2015 de 10 de Julho. Algumas notas decorrentes de uma leitura rápida.

Parece-me de registar que a escola é claramente considerada como responsável por todo o trabalho a realizar pelos alunos, dentro ou fora do espaço escolar, como não podia deixar de ser tratando-se do cumprimento da escolaridade obrigatória.

Como é regra nos normativos portugueses, a matéria preambular sublinha questões essenciais como inclusão, referindo a participação na vida da escola, os direitos dos alunos e famílias, a responsabilidade da escola, a necessidade de formação de professores com competência para intervir com estas problemáticas.

Não esperava que esta Portaria alterasse mas continuo a estranhar a designação CEI – Currículo Específico Individual. Creio que um Currículo que é desenhado para um aluno em particular é, evidentemente, específico. Não é nada de particularmente grave a manutenção mas não a entendo. Acredito, no entanto, que a dificuldade seja minha.

Parece-me importante que a Portaria estabeleça que a carga horária prevista para estes alunos, (não para o CEI como está escrito) deva ter como referência o previsto para os outros alunos do mesmo nível de ensino.

Sublinho também que para lá das referências habituais à inclusão individualização (deveria ser diferenciação), funcionalidade, etc. se encontra a afirmação do princípio da autodeterminação. É positivo, até porque existem áreas da vida das pessoas com deficiência em que o princípio é negado, por exemplo no que respeita aos apoios sociais. Esta matéria constitui, aliás, uma reivindicação dos movimentos que envolvem as pessoas com deficiência.

Ao contrário da Portaria agora revogada, a matriz curricular que está anexa orienta os conteúdos curriculares de forma mais aberta e flexível. Continuo, no entanto, a pensar, que num Normativo que se aplica exclusivamente a alunos com currículos individuais deveria ser evitada a definição de áreas curriculares até para se defender o consignado princípio da Individualidade (diferenciação, insisto). Este tipo de matérias deveriam constar em orientações, figura mais ágil e facilmente ajustada, e não num normativo, algo de mais definitivo e de mais difícil alteração, veja-se o processo da Portaria agora revogada.

Ainda neste contexto, registo a referência de que a formação académica dos alunos deve ter por referência os currículos nacionais mas que creio que será complexa esta ideia pois o trajecto anterior do aluno vai-se afastando dessa referência aos currículos nacionais. Aliás, o próprio modelo e conteúdos dos currículos nacionais não são, tenho-o afirmado muitas vezes, favoráveis à acomodação da diversidade, da diferença entre os alunos. São extensos, prescritivos, assentes nas metas curriculares e, portanto, normalizados em excesso, produzindo exclusão. A referência na Portaria agora definida é, como outros aspectos, retórica.

Nesta fase do percurso educativo destes alunos e com os objectivos que se pretendem atingir parece clara a necessidade de cooperação de estruturas da comunidade, sejam os Centros de Recursos para Inclusão, sejam outros espaços ou equipamentos.

Apesar de se estabelecer com clareza a responsabilidade da escola por todo o trabalho afirma-se “Tendo em conta a especificidade das actividades a promover com os alunos com PIT, será desenvolvido progressivamente um programa de formação para os docentes com perfil adequado ao trabalho a desenvolver no âmbito da presente portaria”.

Isto pode querer dizer que, tal como tem acontecido em muitas comunidades, dada a dificuldade de resposta das escolas, os alunos possam ser encaminhados para espaços alternativos, que se continue a recorrer a técnicos que, sendo necessários, deveriam estar nas escolas. 

Esta situação será facilitada pois a matriz anexa deixa em aberto a organização do currículo de cada aluno. Do meu ponto de vista, o princípio é ajustado mas carece de regulação para evitar muitas situações conhecidas em que os alunos, longe de incluídos ou integrados, estão “entregados”. A falata de regulação, intencional ou não, pode permitira um retorno a espaços de intitucionalização.

Importa pois perceber como será tudo isto desenvolvido e regulado.

Uma referência final, repetida, para sublinhar e saudar o empenho e persistência dos pais que lutaram pela revogação da Portaria 2175-A/2012.

Texto de Zé Morgado

terça-feira, 7 de julho de 2015

DA INCLUSÃO


No Público surge uma peça muito interessante centrado nas actividades da Associação de Paralisia Cerebral de Coimbra designadamente numa iniciativa que merece registo, a criação de uma banda musical, a 5ª Punkada, constituída por pessoas que estão na Associação.

A peça é muito estimulante e elucidativa dos esforços dos técnicos e das próprias pessoas no sentido de melhorar a sua qualidade de vida.

No entanto, sem beliscar minimamente o que está a ser feito, antes pelo contrário, o trabalho também mostra o caminho que ainda temos que percorrer.

Tudo se passa, fundamentalmente, dentro da instituição, inclusivamente é visitada para realização de oficinas de aprendizagem por alunos de escolas.

Se bem atentarmos no testemunho que cito em cima, uma pessoa entrevistada afirma “que não lhe doem os olhares nem as perguntas dos outros” ali está em casa. Mas “Duro é lá fora, É ouvir adultos a dizerem “coitadinha …”, como se eu fosse surda. Ou a comentarem que não me deviam deixar sair de casa”.

Muitas vezes afirmo que o verdadeiro critério de inclusão é a participação, da forma possível, de todos na vida de toda a comunidade.

Viver mais afastado dessa comunidade, é aparentemente mais protector mas torna muito mais difícil mudar ideias e atitudes. As pessoas lidam pior com o que conhecem pior. Podem ser más ou intolerantes mas muitas vezes é ignorância, preconconteito e até medo. Quando contactam regularmente, de uma forma geral, aceitam e desejam esse contacto. É enriquecedor para todos.

Não estou, insisto, a ser crítico com o trabalho que realizado, estou apenas a tentar dizer que ainda temos um longo caminho a percorrer e que importa tentar caminhar no sentido certo. Também sei de há muitos anos que é muito, muito difícil, para todos.

E sei também que o caminho faz-se caminhando.

É “só” isso, continuar a caminhar e não parar dentro de uma Quinta.

Texto de Zé Morgado

Programa e Metas Curriculares de Português do Ensino Básico

O Ministro da Educação e Ciência homologou, em 03/07/2015, o Programa e Metas Curriculares de Português do Ensino Básico, que vigorará a partir do ano letivo de 2015/2016.

O Programa retoma, enquadra e integra de modo coerente as Metas Curriculares para esta disciplina, já aprovadas e atualmente em vigor nas escolas. Este documento contém os reajustamentos indispensáveis à harmonização entre as orientações do Programa e as Metas Curriculares, sem que torne necessária a adoção de novos manuais. Foi assim progressivamente completado e finalizado o referencial curricular para o ensino do Português.

Concluída no presente ano letivo a aplicação das Metas Curriculares de Português em todos os anos de escolaridade do Ensino Básico, surge agora, com este novo Programa, a conveniente harmonização de Programa e Metas Curriculares.

Na sequência dos vários ajustamentos progressivos que foram desenvolvidos na disciplina de Português (elaboração de metas curriculares, elaboração de manuais escolares de acordo com as mesmas, formação de professores a nível nacional) e da experiência e acompanhamento de aplicação das Metas Curriculares de Português, o Ministério da Educação e Ciência considera vantajosa a existência de um documento único, que sistematiza as matérias, articula conteúdos programáticos com as metas curriculares, conferindo mais coerência ao ensino.

Este novo Programa e Metas Curriculares de Português enquadra as finalidades da disciplina no Ensino Básico e enuncia os objetivos cognitivos e as capacidades gerais a desenvolver, valorizando e dando relevância a áreas fundamentais:

• o desenvolvimento da fluência da leitura;
• a oralidade;
• o uso adequado da gramática;
• o contacto continuado com a melhor literatura de língua portuguesa;
• a composição escrita e à correção da comunicação.

A organização dos conteúdos nos três ciclos do Ensino Básico permite expandir um núcleo curricular, configurar um percurso coerente, delinear o perfil de proficiência da comunicação oral e escrita, permitindo o progresso seguro para outros níveis de ensino.

O Ministério da Educação e Ciência reconhece que a experiência acumulada dos professores e das escolas é um elemento fundamental no sucesso educativo, pelo que este novo Programa de Português teve, também, como objetivo dar liberdade pedagógica, não condicionando de alguma forma a prática letiva.

O novo Programa ficará disponível em http://www.dge.mec.pt/portugues.

In: DGE

Via: Incluso

sábado, 4 de julho de 2015

REVISÃO DA PORTARIA OU DAS IDEIAS QUE A INFORMAM


Recordo o Parlamento tinha aprovado uma recomendação ao Governo para que procedesse à revisão da Portaria n.º 275-A/2012 em vigor sobre esta matéria.

É importante recordar que a recomendação surgiu na sequência da discussão na AR de uma Petição lançada pela Plataforma - Associações de Pais pela Inclusão que pretendia a revogação dessa Portaria pois, segundo os promotores, a Portaria “constitui um retrocesso nos desígnios de uma sociedade inclusiva, condicionando a aprendizagem e a profissionalização de muitos dos jovens com necessidades educativas especiais”.

Sem conhecer os conteúdos da nova portaria algumas notas breves.

Em primeiro lugar sublinhar o empenho e a persistência dos Movimentos de Pais no combate ao normativo que está em vigor e que claramente atentava contra alguns dos direitos dos seus filhos.

Em segundo lugar registar que, apesar de algumas boas experiências, a sua aplicação produziu efeitos muito negativos e o que é conhecido por quem tenha alguma proximidade com este universo seria mais do que suficiente para que tivesse sido recomendado a revogação e não "revisão" e que tivesse acontecido há mais tempo.

Assim, gostava de ser optimista relativamente à nova portaria mas não sinto por onde possa alimentar esse optimismo. Oxalá esteja mesmo enganado.

Não esqueço que quem deverá proceder à sua "revisão" será a mesma estrutura que a produziu, defendeu e alimentou pelo que a eventual "revisão" da Portaria não significará certamente a "revisão" das ideias e da visão que a informaram. Acresce a teimosia arrogante a que estamos habituados por parte do MEC.

A principal razão para isto é que, do meu ponto de vista, esta visão e ideias são estruturantes de toda a política educativa. Uma visão de "normalização" do ensino, já não vale a pena falar de educação, vai afastando os menos dotados ou "preguiçosos" das salas de aula e, melhor ainda das escolas ou, pelo menos, acantonados em espaços próprios, de "referência" ou "unidades", por exemplo.

Não esqueço também os interesses presentes que envolvem as instituições de solidariedade social ou privadas que providenciam serviços de "inclusão". Apesar de algumas boas práticas a realização de um conjunto de actividades, algumas verdadeiramente inaceitáveis ou inúteis, num espaço institucional próprio, inserido num grupo semelhante, tem pouco a ver com inclusão cujo principal critério, mais uma vez, é, justamente, a participação da forma possível nas actividades de toda a comunidade.

É como se pudéssemos afirmar, desculpem a crueza, que um indivíduo preso que realize na prisão algumas actividades que também se realizam na comunidade está incluído.

A questão central, do meu ponto de vista, não é de todo uma opção de natureza científica relativamente à educação de um grupo de alunos com necessidades especiais é, de facto, uma questão centrada numa visão de sociedade, de educação e ensino público a que os grupos mais vulneráveis são, obviamente, os mais expostos aos efeitos negativos.

O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário afirmou ontem na AR que os alunos com NEE “estarão na escola em tempo semelhante ao que estarão os outros alunos” e “Garantiremos que prossigam no ensino secundário com as devidas condições e com o devido apoio”, disse. As práticas que conhecemos apesar de muitas experiências notáveis fazem-me ter alguma reserva sobre o que aí vem.

Veremos se a nova portaria que regula a frequência do ensino secundário por parte de alunos com NEE apenas procede a alguns ajustamentos que se reflictam na aparência ou se traz algo de novo ao nível da substância.

Deixem lá ver, como se diz no Alentejo.

Texto de Zé Morgado

Nova legislação para a educação especial publicada na próxima semana

O Governo adiantou nesta sexta-feira, no parlamento, que a nova portaria da educação especial para os alunos do ensino secundário, em transição para a vida activa, vai ser publicada na próxima semana.

“Foi feita uma portaria para o ensino secundário, que será publicada na próxima semana, que vem garantir o compromisso que tínhamos assumido de publicar a nova legislação relativamente à educação especial”, disse hoje aos deputados da comissão parlamentar de Educação, Ciência e Cultura o secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Fernando Egídio Reis.

O governante dava resposta a uma pergunta do deputado do Bloco de Esquerda Luís Fazenda, que confrontou o ministro Nuno Crato e a sua equipa governativa com a promessa de publicar, até ao final da legislatura, o novo enquadramento legal para a educação especial, sublinhando que é preciso definir os critérios de referenciação dos alunos com necessidades educativas especiais (NEE) e como será feita essa referenciação.

Fernando Egídio Reis assegurou que nenhum aluno com NEE ficará sem apoio e referiu que, no que diz respeito ao ensino secundário, estes alunos “estarão na escola em tempo semelhante ao que estarão os outros alunos”.

“Garantiremos que prossigam no ensino secundário com as devidas condições e com o devido apoio”, disse.

Em Abril, o secretário de Estado tinha admitido no parlamento, perante a comissão de Educação, a existência de problemas na aplicação da portaria que regula o currículo dos alunos com necessidades educativas especiais em transição para a vida activa, aos quais o novo diploma tem por objectivo vir dar resposta.