Recentemente, um docente afirmava achar estranho a avalanche de relatórios que atestam dislexia e questionava-me se também eu não achava um exagero haver tantas crianças com dislexia.
"Tenho uma filha disléxica de 10 anos. É uma menina disciplinada e responsável, sempre teve notas razoáveis ou boas. Quando mudou para o 5.º ano começou a luta, porque avisei a diretora de turma que a menina deveria ser sinalizada com dislexia. Resposta: vamos esperar pelos resultados do 1.º período. Resultado: a menina teve 3 a Matemática e 4 a todas as outras disciplinas (sem nos esquecermos que para isso ela está no colégio das 8:30 às 17:30 e depois segue para o acompanhamento particular duas vezes por semana até as 19:00 e a seguir vai para casa fazer os deveres e estudar muitas vezes até as 22:00 só com um intervalo para jantar), mas fui informada que uma criança com estas notas não pode ser sinalizada. Será justo uma criança que se esforça e cujo sonho é estar no quadro de excelência e que nunca alcançará não por falta de esforço, mas sim por uma lei pouco justa, pois se ela não se esforçasse e tivesse notas baixas então já teria direito a sinalização!? Trabalha muito e não tem qualquer recompensa."
Só podemos analisar a reflexão aqui apresentada enquadrando-a no contexto escolar atual. Pelo facto de à escola chegarem com muita frequência relatórios com diagnóstico de dislexia, estes são olhados já com alguma desconfiança. Recentemente, um docente afirmava achar estranho a avalanche de relatórios que atestam dislexia e questionava-me se também eu não achava um exagero haver tantas crianças com dislexia. Quanto a isto, parece-me que, tal como afirma Octávio Moura, especialista na área: "Infelizmente existem alguns falsos positivos no diagnóstico da dislexia, não só porque em determinados locais tudo é dislexia e as crianças saem sempre de lá com esse diagnóstico, mas também porque alguns técnicos encontram-se mal preparados para efetuarem o diagnóstico desta perturbação da aprendizagem que é complexa, que implica uma avaliação específica em diversas funções neurocognitivas (existem evidências científicas e um amplo consenso internacional sobre as áreas deficitárias na dislexia e as funções a serem avaliadas) e a necessidade de uma avaliação diferencial cuidada." Os falsos diagnósticos acabam por ter repercussões muito negativas, porque os pais "agarram-se" a eles e têm muita dificuldade em aceitar que o que motiva as dificuldades dos filhos não se trata realmente de uma dislexia, mas de um problema de outra ordem, que exige um outro tipo de intervenção. Gostaria de voltar a sublinhar que esta descrição é referente a um contexto global, que não pode ser menosprezado, dado que é no seu seio que os relatórios chegam e são analisados.
Quanto à sinalização, parece-me que esta mãe se refere à necessidade de que a sua filha seja referenciada para a educação especial. Referenciação esta que, segundo ela, é travada pelos razoáveis ou bons resultados escolares obtidos. O que é referido como objetivo do Decreto-Lei n.º3/2008, que regulamenta o acesso è educação especial, é que este visa "a criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da atividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social". Mesmo que esta menina fosse sinalizada/referenciada para educação especial, o que se verificaria ao elaborar o relatório técnico-pedagógico (relatório onde constam os resultados decorrentes da avaliação, obtidos por referência à Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, da Organização Mundial de Saúde) é que esta não apresentaria provavelmente alterações significativas ao nível da atividade e participação, decorrentes de alterações graves das funções do corpo, e, por isso, não integraria o regime educativo especial, dado que à luz da legislação atual não reuniria condições para tal.
Dado que ainda temos "pano para mangas", a reflexão continuará num próximo artigo.
Por: Adriana Campos
In: Educare
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