Através do Despacho n.º 2162-A/2013, de 5 de fevereiro, o Ministério da Educação e Ciência define a calendarização e algumas situações relativas à realizaçã das Provas Finais de Ciclo e Provas de Equivalência à Frequência dos diferentes níveis do Ensino Básico e do Ensino Secundário.
Aos alunos do ensino básico com necessidades educativas especiais de caráter permanente é aplicado o disposto no artigo 11.º do Despacho Normativo n.º 24-A/2012, de 6 de dezembro, ou seja, os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, abrangidos pelo disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, prestam as provas finais de ciclo previstas para os restantes examinandos, podendo, no entanto, usufruir de condições especiais de avaliação ao abrigo da legislação em vigor.Os alunos do ensino secundário com necessidades educativas especiais de caráter permanente prestam em cada curso as provas de exame previstas para os restantes alunos, podendo, no entanto, beneficiar de condições especiais de avaliação, ao abrigo da legislação em vigor.
O diploma, apesar da inflexibilidade ministerial, continua a contemplar abertura ao nível das condições de realização. Controlando alguma vontade especulativa,aguardemos pela publicação de mais orientações, designadamente as habituais "normas" de exames.
Via: Incluso
Sem comentários:
Enviar um comentário