Foi publicada a Norma 01/JNE/2012 com as instruções para a inscrição nas provas finais e exames do ensino básico e do ensino secundário. Da Norma, publico algumas informações relativas à documentação necessária para aplicação de condições especiais nos exames a realizar por alunos com necessidades educativas especiais.
Ensino Básico
16- A documentação necessária para adoção de condições especiais na realização das provas finais dos 2.º e 3.º ciclos de Língua Portuguesa e de Matemática por alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente (Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro) e por alunos com necessidades educativas especiais consta das Orientações Gerais/Condições Especiais nas Provas Finais do Ensino Básico 2012 disponibilizadas no sítio do Júri Nacional de Exames (JNE), as quais incluem três modelos de impresso próprio para a formalização obrigatória da proposta de aplicação de condições especiais na realização das referidas provas:
ANEXO I-EB – REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS NA REALIZAÇÃO DAS PROVAS FINAIS DOS 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO
ANEXO II-EB – REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA ALUNOS AUTOPROPOSTOS
ANEXO III-EB - REQUERIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS FINAIS A NÍVEL DE ESCOLA DOS 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO
É da responsabilidade do Diretor do estabelecimento de ensino a homologação, organização e aplicação de qualquer condição especial na realização das provas finais de ciclo. O Diretor da escola deve remeter ao JNE até ao final do 3.º período, uma cópia autenticada das propostas de aplicação de condições especiais na realização das provas finais dos 2.º e 3.º ciclos - ANEXO I-EB: REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS NA REALIZAÇÃO DAS PROVAS FINAIS DOS 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO, devidamente homologadas por despacho de decisão.
17. Em casos muito excecionais, os alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos ou com limitações motoras severas que, relativamente à prova caracterizada na Informação-Prova final do GAVE, necessitem de alterações nos instrumentos de avaliação ao nível da estrutura das provas e na tipologia e formulação dos itens, podem realizar provas finais a nível de escola nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática:
a) As condições especiais para as provas finais de ciclo requeridas para estes alunos dependem de autorização prévia do JNE, mediante a análise de processo devidamente instruído;
b) O requerimento, ANEXO III-EB: REQUERIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS FINAIS A NÍVEL DE ESCOLA NOS 2.º e 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO, para apreciação no JNE deve ser acompanhado dos seguintes documentos: cópias autenticadas do cartão de cidadão/bilhete de identidade, do registo biográfico, do programa educativo individual, do documento Informação-Prova final a nível de escola de cada disciplina, de relatório médico da especialidade ou de outros documentos úteis para a avaliação da funcionalidade.
d) Os estabelecimentos de ensino devem elaborar listagem dos alunos mencionados e remetê-la ao JNE acompanhada da documentação referida, até ao final do mês de fevereiro.
NOTA: É competência do Presidente do JNE autorizar as condições especiais requeridas para os alunos referidos em 18 desde que sejam propostas provas finais a nível de escola de Língua Portuguesa e de Matemática. Esta é a única situação relativamente aos alunos internos em que a homologação de condições especiais não é da responsabilidade do Diretor do estabelecimento de ensino.
18. Os alunos autopropostos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 9 com necessidades educativas especiais que pretendam usufruir de condições especiais na realização dos exames de equivalência à frequência dos 2.º ou 3.º ciclos, devem no ato de inscrição apresentar requerimento nesse sentido - ANEXO II-EB: REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA ALUNOS AUTOPROPOSTOS, para ser remetido ao JNE acompanhado dos documentos a seguir discriminados.
18.1. O requerimento referido no ponto anterior deve ser acompanhado de relatório de médico da especialidade ou de diagnóstico psicológico, conforme a justificação alegada, outros documentos considerados úteis para a avaliação da funcionalidade, bem como cópias autenticadas do boletim de inscrição, do cartão de cidadão/bilhete de identidade e do registo biográfico do aluno.
18.2. O Diretor da escola deve remeter os documentos referidos no número anterior ao JNE nos três dias úteis imediatamente a seguir ao período das inscrições.
18.3. Os alunos com necessidades educativas especiais referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 9.1 aos quais foram homologadas condições especiais na realização das provas finais de ciclo pelo Diretor da escola, podem delas usufruir nos exames de equivalência à frequência que vierem a realizar como alunos autopropostos, sendo apenas necessário enviar ao JNE cópia autenticada do respetivo despacho de decisão do Diretor da escola (ANEXO I).
Ensino Secundário
33. Documentos adicionais relativos a alunos com necessidades educativas especiais:
33.1. Os alunos internos e autopropostos que pretendam ficar abrangidos pelas disposições aplicáveis aos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente (Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro) devem, no ato de inscrição, apresentar requerimento dirigido ao Diretor do estabelecimento de ensino, solicitando condições especiais de exame.
O requerimento deve ser formalizado em impresso próprio, modelo constante do ANEXO IES (REQUERIMENTO PARA CONDIÇÕES ESPECIAIS NA REALIZAÇÃO DOS EXAMES DO ENSINO SECUNDÁRIO - Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário), a reproduzir pelo estabelecimento de ensino, o qual é parte integrante de processo a remeter pelo Diretor do estabelecimento de ensino ao JNE.
Este processo para apreciação e decisão no JNE deve ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos: requerimento (ANEXO I-ES), cópias autenticadas do boletim de inscrição de exames, do despacho de autorização de condições especiais de exame concedidas em anos anteriores, do cartão de cidadão/bilhete de identidade, do registo biográfico, do relatório médico da especialidade ou de diagnóstico psicológico e do programa educativo individual e também da Ficha B – «Levantamento das dificuldades específicas do aluno relativamente à dislexia», no caso de candidatos com dislexia, bem NORMA 01/JNE/2012 - Instruções para a inscrição como da Informação-Exame a nível de escola de cada disciplina para os alunos a seguir discriminados.
Findo o prazo de inscrição para a 1.ª fase, os estabelecimentos de ensino devem elaborar listagens dos candidatos a exame que pretendam ficar abrangidos pelas disposições aplicáveis aos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente previstas no Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário e remetê-las ao JNE, impreterivelmente nos três dias úteis seguintes, acompanhadas dos documentos referidos anteriormente, no caso de exames finais nacionais, de exames a nível de escola para conclusão do ensino secundário e de provas de equivalência à frequência.
Os alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos ou com limitação motora severa que pretendam apenas a obtenção do diploma de conclusão do ensino secundário podem realizar exames a nível de escola a todas as disciplinas sujeitas a exame final nacional mencionadas no n.º 20.
Os alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos ou com limitação motora severa que pretendam candidatar-se ao ensino superior podem realizar, em alternativa:
- os exames finais nacionais nas disciplinas mencionadas no n.º 20 ou
- os exames finais nacionais nas disciplinas que queiram eleger como provas de ingresso para candidatura ao ensino superior e exames a nível de escola nas restantes disciplinas sujeitas a exame final nacional.