quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Implementação da Convenção dos Direitos da Criança para Crianças com Dificuldade Intelectual e Desenvolvimental em Portugal – Relatório Nacional de Portugal 2011

Introdução

O presente relatório objetiva a monitorização da implementação da Convenção dos Direitos da Criança (CDC), sob o ponto de vista das crianças com Dificuldade Intelectual e Desenvolvimental (DID - vulgo Deficiência Mental) em Portugal. O projeto envolve a participação de peritos nacionais na área da DID em parceria com a Inclusion Europe, Eurochild e a Faculdade de Educação da Universidade de Praga. O relatório baseia-se numa metodologia comum onde se utilizam métodos qualitativos e quantitativos para avaliar cinco áreas: saúde, educação, abuso, família e desinstitucionalização e promoção/participação da criança. Este documento inclui uma análise crítica do conteúdo e dos recursos disponíveis no último relatório nacional, bem como dos relatórios-sombra das ONG. Inclui ainda estudos de caso das vidas das crianças com DID e respetivas famílias. Irá ser efetuada, posteriormente, uma comparação e análise dos resultados obtidos por cada país, com o objetivo final de se desenvolverem recomendações a nível nacional e europeu.

Resumo

Para a elaboração deste documento procedeu-se à análise do último Relatório Nacional (RN) apresentado por Portugal (2001), após a qual se procedeu à aplicação do instrumento de avaliação elaborado para o efeito e finalmente, à elaboração destas conclusões e recomendações.

A metodologia adoptada consistiu numa primeira fase em “leituras gerais”, para em seguida se efectuarem leituras (específicas) do RN em três momentos distintos (como forma de controlar a consistência das respostas - com intervalo de tempo de 1/2 semanas entre cada leitura), cujo objectivo seria a cotação de cada item de acordo com a 1) existência de legislação nas áreas focadas, 2) a sua implementação e 3) respectiva monitorização. Da convergência destas cotações, resultou então um valor final e o consequente preenchimento do instrumento de avaliação.

Esta metodologia permitiu concluir que, em termos gerais, os legisladores portugueses estão cientes e atentos aos direitos que foram estabelecidos na Convenção dos Direitos da Criança, tendo equacionado e elaborado para o efeito um quadro legislativo que pretende regular a inclusão das crianças nos seus contextos ecológicos, apesar de se sentir ainda uma necessidade o aspecto menos desenvolvido neste RN refere-se aos processos de monitorização da aplicação da teoria legisladora à prática diária, pelo que uma das recomendações será o reforço desta monitorização. Por outro lado, e dado o RN datar de 2001 aconselha-se à elaboração de um mais recente, que considere, as alterações legislativas mais actuais (e.g., DL 3/2008; manuais de avaliação dos CAOs), e que vão no sentido da inclusão e participação plena das crianças (com DID) no seus meios naturais (de acordo com informações prestadas neste âmbito estará concretizado até ao final de 2010). De forma geral, é possível observar que a grande maioria dos temas (e parágrafos) está relacionada com a “criança” em geral, e não com a “criança com DID”, o que pode ter condicionado e penalizado a cotação dos itens, especialmente porque a aplicação do instrumento reportava-se especificamente à criança com DID.

Desta forma, sugere-se que na próxima versão do RN se diferencie o tipo de dificuldades que possam ser apresentadas pelas crianças.

Como recomendações, as sugestões passam pela maior divulgação da Convenção e do RN (p*. 52), pela optimização/superação das dificuldades na efectividade da implementação das medidas referidas no RN (e.g p. 128; 212, 320b, 404...), bem como a facilitação e efectivação da coordenação e monitorização entre os vários sistemas/organizações (e.g.: p. 23, 255, 291...), ao mesmo tempo que se deverá estimular a investigação no que respeita aos direitos das crianças (e.g.: p. 23), especialmente das crianças com DID (dado não haver qualquer referência explicita a este diagnóstico específico). Desta forma, recomenda-se igualmente, e.g., a alteração da terminologia utilizada actualmente de Deficiência Mental (DM) para Dificuldades Intelectuais e Desenvolvimentais (Morato & Santos, 2007).

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