Foi publicado, no passado 5 de abril, o Despacho normativo n.º 1-F/2016 que "regulamenta este novo regime de avaliação e certificação das aprendizagens desenvolvidas pelos alunos do ensino básico, apresentando também medidas de promoção do sucesso educativo que se querem pensadas pelo professor titular de turma e por cada conselho de turma, a partir de um efetivo conhecimento das dificuldades, e delineadas de acordo com as fragilidades a ultrapassar, tendo em conta as características dos alunos e as possibilidades de cada comunidade escolar".
Olá Nelson, na altura da publicação interroguei-me no Atenta Inquietude se as medidas de promoção do sucesso educativo previstas Artº 32 ponto 3 seriam para aplicar na generalidade das nossas escolas. http://atentainquietude.blogspot.pt/2016/04/a-promocao-do-sucesso-educativo-uma.html
ResponderEliminarOlá Professor José Morgado! Ainda não tinha lido o seu post, mas concordo na totalidade. Gosto do documento na sua generalidade, no entanto lamento que num documento destes ainda venha no artigo 4.º, alínea f):
Eliminar"Programas educativos individuais e os relatórios circunstancia-
dos, no caso de o aluno ser abrangido pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, incluindo, quando aplicável, o currículo específico individual definido no artigo 21.º daquele diploma legal;".
É por estas e por outras que continua a haver confusões se aluno tem um PEI ou CEI!