Através da Circular nº.: 4 /DGIDC/DSDC/2011, de 11/04/2011, a Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular vem tecer algumas considerações sobre a avaliação na educação pré-escolar.
Relativamente às crianças que se encontram abrangidas pelas medidas da educação especial, podemos constatar que, entre as diversas finalidades da avaliação, esta deve recolher dados para monitorizar a eficácia das medidas educativas definidas no Programa Educativo Individual (PEI).
Relativamente aos intervenientes no processo de avaliação, são enumerados as crianças, a equipa, os encarregados de educação, o Departamento Curricular de Educação Pré-Escolar, os órgãos de gestão e os docentes de educação especial (profissionais que participaram na elaboração e implementação do PEI do aluno).
Podem considerar-se como dimensões fundamentais para avaliar o progresso das aprendizagens das crianças as seguintes: as áreas de conteúdo (Orientações Curriculares da Educação Pré-Escolar); os domínios previstos nas Metas de Aprendizagem; outras específicas estabelecidas no projecto educativo e/ou projecto curricular de grupo e no PEI.
Relativamente aos momentos de avaliação, no final de cada período dever-se-á assegurar, entre outras, a avaliação do PEI. No período de encerramento do ano lectivo, além do referido anteriormente, dever-se-á assegurar também: a articulação com o 1º CEB dos Processos Individuais das Crianças que transitam para este nível de ensino; a elaboração do relatório circunstanciado definido no artigo n.º 13 do DL n.º 3/2008; a preparação do ano lectivo seguinte.
Este documento, relativamente à intervenção ao nível da educação especial, não acrescenta nada de novo, apenas reforça os procedimentos e o papel dos docentes desta modalidade de educação e ensino.
Para aceder à Circular, aqui.
In: Incluso
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