"O SAPA tem como objectivo principal atribuir, de forma gratuita, a pessoas com deficiência ou com uma incapacidade temporária, produtos, equipamentos ou sistemas técnicos especialmente adaptados que previnam, compensem, atenuem ou neutralizem a sua limitação funcional.
O SAPA permite, por exemplo, que possa ser atribuída, de uma forma mais simples e menos burocrática, uma cadeira de rodas a uma pessoa com incapacidades a nível motor.
O regime do SAPA contribui, assim, por um lado, para a desburocratização do sistema de atribuição de apoios, uma vez que simplifica as formalidades exigidas pelos serviços prescritores e prevê a criação de uma base de dados de registo de pedidos com vista ao controlo dos mesmos, evitando, nomeadamente, a duplicação de financiamento ao utente. Por outro lado, contribui para a adopção de medidas que garantem a igualdade de oportunidades de todos os cidadãos e promove a integração e participação das pessoas com deficiência e em situação de dependência na sociedade..."
Veja AQUI o Decreto-Lei na sua totalidade.
O SAPA permite, por exemplo, que possa ser atribuída, de uma forma mais simples e menos burocrática, uma cadeira de rodas a uma pessoa com incapacidades a nível motor.
O regime do SAPA contribui, assim, por um lado, para a desburocratização do sistema de atribuição de apoios, uma vez que simplifica as formalidades exigidas pelos serviços prescritores e prevê a criação de uma base de dados de registo de pedidos com vista ao controlo dos mesmos, evitando, nomeadamente, a duplicação de financiamento ao utente. Por outro lado, contribui para a adopção de medidas que garantem a igualdade de oportunidades de todos os cidadãos e promove a integração e participação das pessoas com deficiência e em situação de dependência na sociedade..."
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In: Rede Inclusão
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