As regras da mobilidade docente vão ser alteradas, anunciou o ministro da Educação e Ciência no passado dia 15, em conferência de imprensa. O objectivo é proporcionar o retorno dos professores às escolas, esclarece um comunicado distribuído esta tarde aos orgãos de comunicação social.
As regras que definirão este regresso, bem como os casos excepcionais em que se justifica que estes apoios continuem estão a ser definidas pelo Ministério da Educação e Ciência.
A mobilidade docente consiste em deslocações pontuais e temporárias da escola, que não configurem o abandono da carreira docente. Por isso mesmo, o Estatuto da Carreira Docente estabelece um limite de quatro anos em destacamento, limite este que deverá ser respeitado, refere o mesmo comunicado, adiantando que "os docentes que se encontram nesta situação deverão regressar em Setembro aos respectivos agrupamentos e escolas não agrupadas, não sendo substituídos por outros docentes de carreira".
Situações de excepção são as dos professores destacados a dar aulas junto a entidades que desenvolvem a sua actividade em âmbitos sociais diferenciados, como as instituições do Ensino Especial e no apoio a hospitais pediátricos. "Nestas situações, os pedidos de mobilidade serão analisados no quadro das actuais exigências e rigor sem comprometer a qualidade da prestação educativa e da garantia do apoio a todas as crianças e jovens que dela careçam", garante o Ministério.
O comunicado divulgado hoje esclarece ainda que cada Direcção Regional de Educação continuará a poder contar com o apoio de docentes requisitados para o exercício de funções não docentes nestes serviços, em função da sua especificidade. "Os actuais cerca de 400 professores em actividade nestas instituições passarão por conseguinte a 80", diz o texto, notando que as Direcções Regionais continuam com todos os recursos necessários para acompanhar as escolas e para preparar e iniciar o próximo ano lectivo.
Outras medidas, mais profundas, serão aplicadas depois da reorganização do Ministério, o que ocorrerá no decorrer do próximo ano lectivo, anuncia o comunicado, adiantando que "as situações de excepção referidas deverão ser remetidas à Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) para serem submetidas a despacho do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Educativa".
Os pedidos de mobilidade deverão ser registados na aplicação informática que está disponível no portal da DGRHE, no período de 25 a 27 de Julho de 2011 inclusive.
In: Público online
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