Pela publicação do Despacho n.º 5106-A/2012, são definidas as normas relacionadas com as matrículas, distribuição dos alunos por escolas e agrupamentos, regime de funcionamento das escolas e constituição de turmas.
Entre outros aspetos, destaco os seguintes:
- Continua a ser dada prioridade na matrícula das crianças e dos jovens com necessidades educativas especiais em todos os níveis de educação e ensino;
- Mantém-se que as turmas que integrem crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente, e cujo programa educativo individual assim o determine, são constituídas por 20 alunos, no máximo, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas condições (n.º 5.4);
- Na formação das turmas deve ser respeitada a heterogeneidade do público escolar, podendo, no entanto, o diretor perante situações pertinentes, e após ouvir o conselho pedagógico, atender a outros critérios que sejam determinantes para o sucesso escolar.
In: Incluso
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