quinta-feira, 5 de abril de 2012

Leitura dos enunciados de provas de aferição e de provas finais de ciclo do ensino básico para alunos com necessidades educativas especiais

O Júri Nacional de Exames emitiu a Mensagem n.º 6/JNE/2012 relativa à leitura dos enunciados de provas de aferição e de provas finais de ciclo do ensino básico para alunos com necessidades educativas.

Reforça a ideia de que os alunos com necessidades educativas especiais só excecionalmente devem realizar as provas de avaliação externa em sala à parte, separados dos restantes examinandos, para lhes ser aplicada a condição especial (leitura de prova) e indica os potenciais destinatários desta medida, designadamente: os alunos cegos que cegaram recentemente e ainda não dominam com fluência a leitura braille, os alunos com baixa visão que têm muita dificuldade em ler texto ampliado no computador ou com limitações motoras severas muito incapacitantes que se traduzem em grande morosidade na leitura dos enunciados; os alunos com limitações severas do domínio cognitivo que necessitam de assistência e orientação por parte de um dos professores aplicadores/vigilantes. Por outro lado, impossibilita a aplicação desta medida aos alunos disléxicos.

Nos casos excecionais, em que a leitura de prova vier a ser homologada, deve o Diretor da escola ter em consideração que:

1- A leitura dos enunciados das provas tem de ser efetuada individualmente a cada aluno por um dos professores vigilantes que não lecione a disciplina em avaliação;

2- Nunca, em caso algum, pode ser permitido que um docente efetue a leitura da prova, em voz alta, para o conjunto de alunos da sala;

3- Esta medida só pode ser aplicada se constar do programa educativo individual do aluno e que dela tenha usufruído na avaliação sumativa interna ao longo da sua escolaridade.

Parece-me descabido que haja tanta preocupação em regulamentar e normalizar as situações, esquecendo-se que, por natureza, cada aluno com necessidades educativas especiais é atendido de acordo com a sua singularidade. Logo, desde que as medidas e as estratégias estejam definidas e adequadas ao perfil de funcionalidade, devem ser aplicadas. Trata-se de um paradoxo definir e aplicar um conjunto de medidas e estratégias ao longo do ano letivo quando são liminarmente postas de parte no momento da realização das provas de aferição ou das provas de exame. 

Esta crítica aplica-se, também, à situação dos alunos disléxicos. Sendo a dislexia uma incapacidade específica de aprendizagem, de origem neurológica, caracterizada por dificuldades ao nível da leitura, repercute-se diretamente ao nível da leitura compreensiva. Logo, ao impossibilitar a leitura dos enunciados, prática corrente nestes casos, prejudica-se a criança ou do jovem, expondo-o ao mais que provável insucesso.

O JNE tem assumido uma atitude clara de normalização das situações e dos procedimentos a adotar na realização das provas de aferição e de exame dos alunos com necessidades educativas especiais sem ponderar as suas especificidade, impondo limitação das medidas educativas que roçam a violação dos normativos.

In: Incluso

1 comentário:

  1. O júri de exame é como o Governo, só vê e ouve aquilo que lhe interessa, com um senão ainda se acham mais importantes que o próprio ministério, porque dentro da lei geral ainda proclamam sub-leis, esquecem-se é que nenhuma lei se sobrepõe á lei geral.
    A lei é especifica e clara, se no PEI do aluno está previsto a leitura de provas, deve ser lida a prova ao aluno de que faz parte essa atribuição no seu programa educativo. Por outro lado, há agrupamentos e direções de escola que compactuam com estas atitudes, primeiro porque nem se preocupam em estudar a lei ou percebe-la, e é sempre melhor estar no seu cantinho sem que ninguém os incomode, do que fazer valer o direito dos alunos que lhe estão subordinados, e que até lhe reconheceram esse direito (não tivessem eles aprovado os PEIs com essa valia). Mas, se algum elemento do júri, mais mal disposto se opõem (contrariando a lei), pode causar mais danos nesse agrupamento ou escola, quando se propuser averiguar tudo que lá se passa, levantando a ponta do lençol, vem tudo ao de cima, então estes agrupamentos e diretores de escola, preferem estar muito quietinhos no seu canto sem defender os direitos dos alunos, do que ser a sua própria direção posta em cauda. É tudo questão de "poleiro", desculpem-me a frontalidade.

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