quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Posição da FENPROF sobre a Portaria 275-A/2012, de 11 de setembro

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

POR SER MAIS BARATO E SIMPLES, MEC QUER QUE O TEMPO VOLTE PARA TRÁS

FALTA DE PREPARAÇÃO DAS ESCOLAS PARA ALARGAMENTO DA ESCOLARIDADE, EMPURRA ALUNOS COM N.E.E., DE NOVO, PARA AS INSTITUIÇÕES

No passado dia 11 de setembro, através da Portaria n.º 275-A, o MEC deu mais alguns passos atrás no que à inclusão se refere.

Com a escolaridade obrigatória a alargar-se até ao 12.º ano e sem nada ter feito para garantir o sucesso dos alunos neste novo e importante quadro, nomeadamente no que respeita à garantia de apoios aos que apresentam necessidades educativas especiais (NEE), o MEC, tarde e a más horas, fez publicar a portaria acima referida que constitui um significativo retrocesso no que à inclusão diz respeito.

Recorda-se que nunca foram criados lugares de quadro nas escolas secundárias para a colocação de docentes de Educação Especial, pelo que estas contam, apenas, com os que foram colocados nas EB2.3 e/ou agrupamentos, quer antes, quer depois de qualquer processo de agregação, sendo a resposta existente a este nível manifestamente desajustada, por insuficiente.

Não querendo dotar as escolas dos recursos necessários para responderem positivamente às novas exigências de uma escolaridade obrigatória mais prolongada e à crescente intolerância da sociedade face à exclusão, o MEC, de novo, optou pelo caminho mais simples e retrógrado: o da segregação. Assim, mantendo um número mínimo de horas (5) na escola de matrícula, o novo diploma legal estabelece que 80% do horário letivo dos alunos com NEE, que, durante o ensino básico, tiveram um currículo específico individual (CEI), será cumprido fora da turma, na maior parte dos casos, fora da escola. Segundo a Portaria 275-A/2012, de 11 de setembro, esses alunos serão encaminhados para os CRI (os ditos centros de recursos para a inclusão que, na verdade, estão muito longe de cumprir o objetivo para que, alegadamente, foram criados) ou instituições, que há muitos anos se chamavam de ensino especial.

É, no mínimo, estranho que, tendo estes alunos um percurso específico e individualizado, se aponte um único percurso possível, ou seja, as instituições.

Torna-se óbvio que, mais uma vez, a ditadura do financeiro se impõe ao interesse pedagógico, ao desígnio educativo e mesmo à exigência social (será que o MEC pretende usar estes alunos para financiar as instituições?). Sai mais barato e é muito mais simples afastar alunos da escola dita regular onde, em ambiente de inclusão, possam aprender, construir competências e preparar-se para a vida do que dotá-la dos recursos e condições para que tal possa acontecer: colocação em número suficiente de docentes especializados e de outros técnicos de educação e formação, ajudas técnicas adequadas e constituição de turmas reduzidas (por esta portaria, as turmas frequentadas por estes jovens terão a dimensão das restantes, ou seja, 30 alunos. Será que eles, mesmo estando na escola, estarão fora das suas turmas? Será que estarão nas turmas e, nesse momento, a turma terá 30 alunos e não 20 como a lei prevê?).

O MEC apresenta uma matriz curricular para estes alunos com uma componente (que será desenvolvida nas instituições) sobre cidadania. Afinal é ou não importante esta componente, tendo em conta que é o mesmo MEC (o mesmo Ministro) que extinguiu a formação cívica da matriz curricular da escola pública?

É inadmissível que o MEC esteja a criar cada vez mais segregação entre as crianças e jovens portugueses…apontando, claramente, para a criação de sistemas paralelos onde encaixa cada um dos alunos de acordo com a sua capacidade intelectual e condição social e económica: um para os alunos com NEE (as instituições), outro para os indigentes e pobres (a escola pública), um terceiro para uma elite privilegiada (ensino privado), …

Assim, estes alunos com NEE que tiveram um CEI no ensino básico serão praticamente afastados da sua escola de matrícula, regressando o tempo em que eram separados dos restantes jovens e remetidos para instituições que, agora, para parecer “moderno”, passam a designar-se por entidades parceiras.

A FENPROF irá colocar esta questão às organizações representativas das pessoas com deficiência e outras que pugnam pela inclusão, com vista a uma tomada conjunta de posição.

Com mais esta medida, a atual equipa do MEC confirma que o seu forte é, de facto, a marcha atrás, procurando transformar a escola do presente em escola do passado. Os professores e, de uma forma geral, a comunidade educativa, saberão lutar por uma escola para o futuro!

P' O Secretariado Nacional

Ana Simões

Coordenadora do Departamento de Educação Especial

Texto recebido via e-mail

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