Concordo em absoluto com este texto do João Adelino Santos. Eu quando tiver palavras para descrever o meu sentimento irei publicar uma reflexão.
A publicação da Portaria n.º 275-A/2012 teve o efeito de me provocar uma congestão emocional. Assumo que já a li e reli, analisei cuidadosamente, discuti com colegas mas ainda não a consegui digerir.
A educação especial tem como objetivo, entre outros, a inclusão educativa e social. O normativo agora publicado, na prática, assume-se como um nítido e clamoroso retrocesso no processo da inclusão educativa, na medida em que os alunos com currículo específico individual (CEI) com plano individual de transição (PIT) que se encontram ao nível do ensino secundário são completamente retirados da turma, não tendo qualquer momento de partilha, de fomento das inter-relações com os restantes colegas. Se a realidade para estes alunos já não era totalmente inclusiva, pois, por norma, só frequentavam algumas disciplinas na turma, com estas medidas passa a ser meramente integrativa e ou segregadora. Talvez o mentor do normativo, aquando da sua elaboração, projectasse a criação de uma “turma fantasma”, um pouco à semelhança do funcionamento das unidades de multideficiência, onde todos estes alunos seriam inseridos. Se assim o pensou, mas não o escreveu, do ponto de vista formal, consubstancia um retrocesso no processo da educação inclusiva.
A matriz imposta aos alunos com CEI com PIT de nível secundário é uma completa aberração e denota um total desconhecimento da realidade das escolas, ignorando as experiências já implantadas.
Do ponto de vista político, o Estado, com esta medida, resolve duas situações. Ao rentabilizar a experiência acumulada ao longo de vários anos dos técnicos das escolas de ensino especial, através do estabelecimento de parcerias, viabilizando a sua deslocação para as escolas, está a corresponder às reivindicações, legítimas, destas instituições que se veem a braços com um excedente de profissionais. Por outro lado, as escolas passam, supostamente, a dispor de um conjunto de recursos humanos, com uma carga horária significativa, sem que exista qualquer vínculo laboral entre os técnicos e o Estado.
Do ponto de vista educativo, a matriz impõe rigidamente uma carga horária global de 25 horas e um conjunto de componentes curriculares obrigatório. Transparece, desde logo, que a matriz foi desenhada baseada no perfil de funcionalidade de um jovem que possui algumas capacidades que possibilitem o desenvolvimento de competências laborais e, posteriormente, a sua potencial ingressão no mercado de trabalho. No entanto, as escolas deparam-se com alunos com diversas tipologias e perfis de funcionalidade aos quais é impossível aplicar as medidas previstas na portaria. Por exemplo, um aluno com paralisia cerebral severa, completamente dependente, que usa cadeira de rodas e não movimenta sequer os braços nem verbaliza e quase não interage com os outros ao nível ocular, como será possível desenvolver as componentes do currículo correspondentes ao à organização do mundo laboral e à cidadania?! O aluno nunca irá ingressar no mercado de trabalho, sendo, provavelmente, encaminhado para um Centro de Atividades Ocupacionais (CAO), se existir. Pura utopia!
A matriz apresentada peca, assim, e também, pela sua rigidez. Neste contexto, aceitar-se-ia que a matriz constituísse mera orientação, sendo um ponto de referência que, com flexibilidade, se adaptasse e ajustasse ao perfil de funcionalidade de cada aluno, permitindo a gestão das componentes e a respectiva carga horária.
Uma das propostas que tenho defendido, quer publicamente, quer em textos anteriores, consiste na possibilidade das escolas dinamizarem cursos de formação profissional especial para estes alunos. Naturalmente, nem todos os alunos reúnem o perfil para frequentar esta formação. Mas, por outro lado, seria uma forma de dotar os alunos de competências profissionais, frequentarem um estágio e, posteriormente, tentarem a sua ingressão no mercado de trabalho. Para além disso, seria uma forma de os alunos obterem uma certificação profissional reconhecida socialmente.
Relativamente à questão da certificação, a portaria é omissa, ficando os alunos com um certificado de frequência do ensino secundário com a discriminação das competências desenvolvidas. No entanto, esta certificação está longe de corresponder às exigências do mercado de trabalho.
Outras questões merecem ser abordadas, sobretudo ao nível da administração e gestão do processo de aplicação da portaria. Concluo, para já, com uma expressão musical popular adaptada por Fausto e Sérgio Godinho “Para melhor está bem, está bem, para pior já basta assim!”
In: Incluso
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