O diploma que obriga os estudantes a realizar exames de Português e Matemática para se candidatar a uma licenciatura em Educação Básica foi hoje publicado em Diário da República.
A medida só começará a ser aplicada dentro de quatro anos, ou seja, para os alunos que pretendam entrar no ensino superior a partir do ano letivo de 2017/2018.
A licenciatura em Educação Básica destina-se a educadores de infância, professores do 1.º ciclo do ensino básico e professores do 2.º ciclo do ensino básico nas áreas de Matemática, Ciências Naturais, Português, História e Geografia.
Tendo em conta que no ensino secundário os alunos podem realizar diferentes provas de ingresso nas áreas de Matemática e Português, a fixação dos exames concretos será determinada pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, define a portaria 91/2014 hoje publicada.
"A renovação dos quadros das escolas e a procura por novos docentes, que nos próximos anos começará progressivamente a fazer-se sentir, obrigam a preparar desde já da melhor forma as novas gerações de educadores e professores", sublinha o gabinete de imprensa do Ministério da Educação e Ciência (MEC).
A introdução destes exames vai impedir situações como a de professores que lecionam disciplinas às quais reprovaram: a portaria vai evitar "que venham a lecionar disciplinas essenciais, tais como a Matemática, professores que possam ter reprovado nessa disciplina no 9.º ano de escolaridade e não tenham tido qualquer contacto com ela durante o ensino secundário", lê-se no comunicado do MEC.
Esta mudança insere-se num conjunto de medidas que o ministro da Educação, Nuno Crato, decidiu implementar para melhorar a qualidade da docência, como é o caso das alterações ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, a regulamentação da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC) para a admissão aos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente e a formação contínua de professores.
In: Diário Digital
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