Na sociedade atual existem crianças e jovens que, por diferentes motivos, se encontram em situações, de carácter temporário ou permanente, que as impedem de frequentar regularmente uma escola e, por consequência, estão sujeitas a descontinuidade na sua aprendizagem, o que conduz ao insucesso e ao abandono escolares antes da conclusão da escolaridade obrigatória.
Assim, a Portaria n.º 85/2014 vem regulamentar a modalidade de oferta educativa e formativa de Ensino a Distância para os alunos dos 2.° e 3.° ciclos do ensino básico e do ensino secundário.
Trata-se de uma oferta educativa e formativa complementar das outras ofertas curriculares existentes nestes níveis de ensino e funciona através de uma plataforma digital, constituída por salas de aula virtuais, organizadas por público-alvo, ano e ciclo de escolaridade, com recurso às formas de trabalho síncronas e assíncronas.
Esta modalidade destina-se, prioritariamente, às necessidades educativas de:
a) Alunos filhos de profissionais itinerantes que estão sujeitos a condições especiais de frequência escolar, dada a constante mobilidade das famílias;
b) Alunos que não concluíram a escolaridade obrigatória e que se encontram integrados em instituições particulares de solidariedade social que estabeleçam com a escola sede do ED protocolos visando assegurar o cumprimento daquela;
c) Alunos matriculados que, por razões de saúde ou outras consideradas relevantes, se encontram impedidos de frequentar uma escola em regime presencial, durante e até ao limite do ano letivo que frequentam, obtido parecer favorável da DGE e, no caso do curso profissional, da ANQEP, I.P..
In: Incluso
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