A Federação Nacional de Professores (Fenprof) acusou, esta quinta-feira, os serviços do Ministério da Educação de aconselhar as escolas a não reduzir o número de alunos das turmas que contam com estudantes com Necessidades Educativas Especiais.
Segundo a Fenprof, aos diretores escolares estão a ser informados que devem manter as turmas, mesmo no caso de alunos cujo Plano Educativo Individual (PEI) indique a necessidade de estarem integrados em turmas mais pequenas.
No comunicado enviado para a Lusa, a Fenprof diz que a indicação de reorganizar as turmas de forma a não reduzir o número de alunos está a partir das delegações regionais da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEsTE).
"Segundo alguns dirigentes escolares que têm contactado a Fenprof, elementos das delegações regionais da DGEsTE têm informado as escolas, após receberem as propostas de constituição de turmas, que estas deverão ser reorganizadas, pois o facto de os alunos serem referenciados com Necessidades Educativas Especiais NEE e, no seu PEI , ser referida a necessidade de integrarem turmas com número reduzido (máximo de 20 alunos, nos termos da lei), essa não será condição suficiente para a redução", lê-se no comunicado daquela estrutura sindical.
A Fenprof afirma que, em alguns casos, estas orientações significam um aumento de alunos por turma de 50%, já que passam de 20 para 30 estudantes.
Outro dos problemas, denunciado hoje pela Fenprof, prende-se com a dificuldade que alguns professores com doenças incapacitantes estão a ter para conseguir ser transferidos de escola.
"Um elevado número de docentes que pretende ser destacado através do mecanismo de mobilidade por doença está a ser notificado de que a sua pretensão foi indeferida", por não ter entregado documentos indispensáveis para requerer este tipo de mobilidade, escreve aquela estrutura sindical.
Segundo a Fenprof, no entanto, "a esmagadora maioria dos professores que contactaram os Sindicatos da Fenprof entregou o processo completo" e os serviços do ministério informaram que os professores lesados deverão reclamar do indeferimento.
Contactado pela Lusa, fonte do gabinete do MEC apontou duas razões possíveis para os processos terem sido indeferidos: os docentes requerentes não entregaram toda a documentação necessária ou então o relatório médico não sinalizou a necessidade da mobilidade para outro concelho, tal como previsto na legislação.
No final de junho, o secretário de estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, autorizou o Destacamento por Condições Específicas de 2104 a todos os professores que reunissem os requisitos necessários para o efeito.
"Os docentes que solicitaram a mobilidade interna, por motivo de doença sua ou de familiares, ficarão assim afetos às escolas da sua preferência, de modo a poderem exercer a sua profissão na proximidade das suas residências ou das instituições onde realizam ou acompanham tratamentos", garantia o ministério da Educação e Ciência.
Nessa altura, em finais de junho, tinham sido já validados 2104 requerimentos: 1291 apresentados por doença incapacitante do próprio docente; 473 por doença incapacitante de ascendente que com o docente coabita e que dele depende exclusivamente; 212 por doença incapacitante de descendentes e 128 por doença incapacitante de cônjuge ou de pessoa com quem vivem em união de facto.
In: JN online
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