quarta-feira, 15 de outubro de 2014

O currículo específico individual e a redução de alunos por turma

Têm-me chegados alguns ecos de que a Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), na sua atividade junto das escolas, tem informado que, para efeitos de redução de turma, apenas são contabilizados os alunos com necessidades educativas especiais com a medida de adequações curriculares individuais, excluindo, deste modo, aqueles que beneficiam da medida educativa de currículo específico individual. Tal situação é injusta e carece de fundamentação.

O ordenamento educativo atual apenas determina que os alunos do ensino secundário com a medida de currículo específico individual, pela aplicação da Portaria n.º 275-A/2012, não dão direito a redução de turma (cf. art.º 7.º). Neste caso, faz todo o sentido uma vez que, com a matriz curricular estabelecida nesse normativo, teoricamente os alunos não integram efetivamente as atividades da turma. 

No entanto, nos restantes ciclos e níveis educativos, esta determinação não se aplica porque, por um lado, não existe uma matriz curricular única para os currículos específicos individuais e, mediante a singularidade de cada caso, os alunos frequentam, ainda que em parte, disciplinas em contexto de turma. Logo, a especificidade de cada um destes alunos, na maior parte das situações, determina a redução de turma para que os docentes consigam efetivamente desenvolver o seu currículo específico individual e aplicar o respetivo programa educativo individual. 

A única salvaguarda que se impõe é a consignação no respetivo programa educativo individual da estratégia de redução de turma. O programa educativo individual é, assim,o único documento normativo que determina a redução de turma, atendendo às características e necessidades do aluno em concreto.

Face à aparente postura da IGEC, impõe-se que esta estrutura orgânica disponibilize o documento ou normativo onde se baseia para tal atitude. 

Por: João Adelino Santos

In: Incluso

1 comentário:

  1. Não é só a IGEC, a DEGesTE (antiga DREC), não Homologou as turmas propostas pelos Agrupamentos de Coimbra, mesmo depois de se ter enviado, a justificação de redução de turma no PEI dos referidos alunos, e chegamos mesmo a fazer uma caraterização do aluno em referência à CIF (que foi enviada no documento que nos enviaram, para fazer o pedido de redução), mas como estes alunos não frequentavam a totalidade das disciplinas na turma, não foi aceite. É ainda de referir que tenho dois alunos que frequentam na turma, sete disciplinas..., é claro com um currículo específico e não aceite foi a redução das respetivas turmas....isto é inacreditável...!!!

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