terça-feira, 28 de abril de 2015

Criança impedida de ir à escola por estar em ensino doméstico

As direções do Norte da DGEstE e do agrupamento escolar Infante D. Henrique, no Porto, estão a impedir um aluno do 4.º ano de assistir às aulas na sua turma por se encontrar em regime de ensino doméstico.

"O argumento que me dão para que ele não possa ir assistir às aulas é o de que é um aluno do ensino doméstico", regime em que o aluno é dispensado do dever de frequentar as aulas na escola em que está inscrito mas não proibido, queixou-se esta segunda-feira à Lusa a mãe do Afonso, aluno no 4.º B da escola EB1 do Bom Sucesso, no Porto.

Depois de o pedido ter sido indeferido pela direção do agrupamento escolar e pela Direção dos Serviços da Região Norte da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), Cláudia recorreu agora à justiça, avançando com uma "intimação para defesa de diretos, liberdades e garantias" do Afonso, já aceite pelo juiz.

No âmbito do regime do ensino doméstico, "o aluno é dispensado do dever de frequentar as aulas na escola em que está inscrito" desde o 1.º ano do ensino básico, lê-se na ação a que a Lusa teve acesso.

"Nunca, em momento algum, o aluno nesse regime de ensino pode ser impedido de aceder à escola de ensino em que está inscrito", sustenta a intimação.

Contactada pela Lusa, fonte da direção do agrupamento escolar afirmou não querer fazer comentários. Já a Direção dos Serviços da Região Norte da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) não prestou qualquer esclarecimento até às 13 horas.

No âmbito do ensino doméstico, o encarregado de educação é o responsável pela qualidade do percurso formativo da criança, estando o aluno sujeito às avaliações nacionais.

"Eu não pedi para mudar o regime", disse Cláudia, "apenas para que possa assistir às aulas" neste 3.º período, tendo em conta que o Afonso "só tem a ganhar agora" com a formatação para a avaliação, designadamente os exames nacionais do 4.º ano marcados para maio.

Cláudia assegura que esta decisão de pretender que o filho assista às aulas neste último período foi articulada com a professora do Afonso e com a coordenadora da EB1 do Bom Sucesso, não entendendo como é que o filho chegou a frequentar a sua turma três dias e depois lhe dizem que está impedido de entrar na escola.

"Não há sequer sobrelotação da turma", destacou, adiantando que ao longo de todo o percurso do ensino básico Afonso frequentou diversas vezes a escola.

A intimação que entrou em tribunal refere exatamente isso, lendo-se que, "ao longo dos quatro anos de escolaridade, a mãe do Afonso nunca fez qualquer pedido para que este pudesse assistir às aulas e, mesmo assim, o menor sempre assistiu (...), sem qualquer oposição de quem quer que fosse, o que sucedeu precisamente porque o Afonso está inscrito naquela turma".

"O Afonso é aluno do ensino doméstico e quer continuar a ser, pelo que é a sua mãe a responsável pelo seu percurso formativo" e os seus pais "não estão a furtar-se a esta responsabilidade nem se querem demitir da mesma", apenas pretendem que o filho exerça "o direito de ir às aulas", acrescenta a ação, a que o juiz deu atenção.

Questionada se está de alguma forma arrependida por ter escolhido o regime doméstico, Cláudia respondeu entender e acreditar que este modelo, para o seu filho, "é o melhor".

"Não reconheço que possa ter feito uma escolha errada, no entanto, como em tudo, se agora nos apercebemos que podemos ou devemos trabalhar mais determinado aspeto, porque não fazê-lo", disse.

Para a mãe, o pedido feito "é tão elementar" que não se compreende "como é que pessoas ligadas ao ensino possam ter esta forma de atuar tão preconceituosa de impedir o menino de entrar na escola".

"Mesmo existindo uma dúvida legal, entendo que o bom senso diria que estas pessoas deveriam primeiro permitir que ele lá estivesse e depois resolvessem a parte legal, porque ninguém pode negar o direito ao ensino a nenhuma criança, está na Constituição", concluiu, lamentando o arrastar do processo nesta luta contra o tempo, uma vez que os exames realizar-se-ão em menos de um mês.

In: JN

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