O Governo vai suportar até metade os custos de adaptação dos postos de trabalho para funcionários que adquiram deficiência e vai compensar os patrões pela menor produtividade desses trabalhadores, aprovou esta quinta-feira o Conselho de Ministros.
As medidas fazem parte do “Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade” e, de acordo com o documento, o Governo pretende apoiar até 50% os custos de adaptação do posto de trabalho em relação às empresas que mantenham nos seus quadros funcionários que “adquiram deficiência ou incapacidade no decurso da vida profissional”.
Em matéria de emprego apoiado, o Governo vai ajudar as empresas com os custos da menor produtividade dos trabalhadores com deficiência ou capacidade de trabalho reduzida.
Quer isto dizer que, “tendo por referência um valor indexado ao IAS [Indexante dos Apoios Sociais] ”, que está atualmente em 419,22 euros, o Governo vai atribuir “uma percentagem do salário negociado pelo empregador com o trabalhador”, que será tanto maior quanto a incapacidade do funcionário.
“Este modelo permite que possam ser abrangidos alguns trabalhadores com capacidade intelectual e possibilidade de acesso a profissões mais qualificadas, considerando o desenvolvimento tecnológico."
Relativamente às medidas de apoio à integração, manutenção e reintegração no mercado de trabalho, onde se insere o apoio à adaptação do posto de trabalho, o Programa inclui outras medidas.
Por um lado, o Governo quer que as entidades formadoras façam o acompanhamento pós-colocação dos formandos que, no final da formação, fiquem empregados por 12 meses, “beneficiando dos apoios previstos para os centros de recursos”.
Por outro lado, este acompanhamento pós-colocação é alargado às empresas que mantenham ao serviço trabalhadores que adquiram deficiência na vida adulta e profissional.
De acordo com a informação do Programa, as ações de apoio à colocação têm a duração de um ano.
Relativamente às medidas previstas para a qualificação profissional, o Governo pretende que as pessoas que tenham adquirido deficiência em adultos possam ser abrangidas pela formação inicial com vista a uma requalificação profissional e conseguirem permanecer no mercado de trabalho.
Prevê igualmente “uma fase de recuperação e atualização de competências” para quem tenha uma deficiência adquirida ou precise de uma nova qualificação ou reforço das competências profissionais por via do agravamento da sua deficiência.
O “Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade” traz também a marca “Entidade Empregadora Inclusiva”, que substitui o Prémio de Mérito, e visa promover “a distinção pública de práticas de gestão abertas e inclusivas” por parte das entidades empregadoras, ao mesmo tempo que quer sensibilizar a opinião pública para a problemática da empregabilidade das pessoas com deficiência.
Esta marca não inclui nenhum prémio monetário, vai ser atribuída de dois em dois anos e poderão candidatar-se os empregadores dos setores público, privado, cooperativo e da economia social.
Esta distinção está igualmente prevista para as pessoas com deficiência que tenham criado a sua própria empresa ou emprego.
In: TVI24
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