Foi disponibilizada a Norma 02/JNE/2013 com instruções sobre a realização, classificação, reapreciação e reclamação das provas e exames dos ensinos básico e secundário. Seguem-se alguns aspetos relativos aos alunos com necessidades educativas especiais. Aconselha-se a leitura do documento porque existem outros procedimentos específicos que não estão aqui mencionados.
No caso da deslocação de alunos para uma escola de acolhimento, no que se refere às provas finais do 1.º ciclo, os procedimentos a observar são os seguintes:
a) Os dados e historial dos alunos, incluindo informação sobre as condições especiais autorizadas pelo diretor da escola de origem, para alunos com necessidades educativas especiais, devem ser enviados pela escola de origem à escola de acolhimento, a fim de estes poderem ser introduzidos no programa PFEB; (...)
Sempre que um aluno com necessidades educativas especiais de carácter permanente realize provas e exames adaptados, deve também ser disponibilizado ao professor coadjuvante: o enunciado da prova ampliada; o enunciado a negro da prova transcrita para braille; ou o enunciado impresso que acompanha as provas em formato digital ou formato DAISY. O mesmo procedimento deve ter lugar relativamente aos exames a nível de escola para os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente e aos exames/provas de equivalência à frequência.
As provas e exames a nível de escola para alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente realizam-se nos dias e horas definidos por cada escola, no período estabelecido no calendário de provas e exames.
As provas finais a nível de escola do 1.º ciclo do ensino básico e respetivos critérios de classificação, para alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente, devem ser entregues pelo coordenador/diretor pedagógico da escola de origem ao diretor da escola de acolhimento, pelo menos, até 24h antes da data calendarizada para a prova final nacional de ciclo.
Quando for autorizado pelo diretor da escola ou pelo Presidente do JNE que um aluno com necessidades educativas especiais realize uma prova final de ciclo ou um exame final nacional em sala à parte, separado dos restantes examinandos, desde que não seja uma prova específica adaptada para o aluno (prova final/exame a nível de escola, em braille, em formato digital ou em formato DAISY), o Coordenador do secretariado de exames deve:
a) Retirar um enunciado de um saco de provas, imediatamente após o início regulamentar da prova;
b) Colocá-lo num envelope que deve fechar, para garantir o sigilo da prova;
c) Levar o envelope à sala onde se encontra o aluno e entregá-lo aos professores vigilantes;
d) Indicar aos professores vigilantes que o tempo regulamentar da prova deve ser contabilizado a partir do momento em que o enunciado é entregue ao aluno.
No caso de existirem vários alunos para realização de provas ou exames em sala à parte, deverá ser requisitado um saco de provas para o conjunto desses alunos, o qual será distribuído de acordo com o referido no número anterior.
As provas de exame realizadas por alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente, que se enquadrem nas situações que a seguir se discriminam, após a observância das formalidades referidas no n.º 25.1, são enviadas para os agrupamentos de exame em envelope separado com a seguinte indicação no seu exterior:
a) Prova final a nível de escola (código…) ou exame a nível de escola (código…), com os respetivos enunciado e critérios de classificação;
b) Prova final de ciclo (código…) ou exame final nacional (código…) realizado por aluno com baixa visão ou com limitações motoras severas com enunciado em formato digital com figuras e imagens;
c) Prova final de ciclo (código…) ou exame final nacional (código…) realizado por aluno com baixa visão ou com limitações motoras severas com enunciado em formato digital sem figuras nem imagens;
d) Prova final de ciclo (código…) ou exame final nacional (código…) realizado por aluno com baixa visão com enunciado ampliado em suporte de papel;
e) Prova final de ciclo (código…) ou exame final nacional (código…) realizado por aluno cego com enunciado em braille;
f) Prova final de ciclo (código…) ou exame final nacional (código…) realizado por aluno com limitações motoras severas com o recurso a tecnologias de apoio;
g) Prova final de ciclo (código…) ou exame final nacional (código…) realizado por aluno surdo severo ou profundo;
h) Prova final de ciclo (código…) ou exame final nacional (código…) realizado por aluno disléxico com a respetiva Ficha A e Nota Explicativa.
Caso os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente necessitem de um tempo de tolerância para além dos trinta minutos concedidos pelo despacho referido, este tempo deve ser autorizado pelo diretor da escola ou pelo Presidente do JNE.
As provas finais do 1.º ciclo de Português (código 41) e de Matemática (código 42) são realizadas em duas partes (Caderno 1: 50 minutos e caderno 2: 40 minutos) com um intervalo de 15 minutos entre elas, sendo permitido que o aluno com necessidades educativas especiais usufrua, em cada parte, de um período de tolerância de tempo previamente autorizado pelo diretor da escola, além da tolerância concedida no n.º 45 do Despacho n.º 2162-A/2013, de 5 de fevereiro. Neste caso, é obrigatório que o aluno goze o intervalo estipulado (15min), mesmo que seja desencontrado dos restantes alunos.
A prova final do 2.º ciclo de Matemática (código 62) é realizada em duas partes (Caderno 1: 30 minutos e caderno 2: 60 minutos), sendo permitido que o aluno com necessidades educativas especiais usufrua, em cada parte, de um período de tolerância de tempo previamente autorizado pelo diretor da escola, além da tolerância concedida no n.º 45 do Despacho n.º 2162-A/2013, de 5 de fevereiro.
Nas provas finais de Português dos 6.º (código 61) e 9.º anos (código 91) e de Matemática do 9.º ano (código 92) os alunos com necessidades educativas especiais ou saem no final do tempo regulamentar (90 min), sem utilizar qualquer tolerância, ou têm de permanecer, obrigatoriamente, 120 minutos na sala onde decorre a prova (90 min + 30 min).
Aos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente do ensino básico ou do ensino secundário a quem tenha sido autorizada unicamente a mesma tolerância além dos trinta minutos concedidos no n.º 45 do Despacho n.º 2162-A/2013, é permitido que mais do que um aluno realize as provas finais de ciclo ou os exames finais nacionais na mesma sala, não sendo, no entanto, autorizada a saída de qualquer um deles antes de terminar o tempo suplementar, para evitar interrupções sucessivas, que podem perturbar os restantes examinandos que continuam a realizar a prova.
Via: Incluso
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