O Grupo de Trabalho nomeado pelo Governo para estudar a revisão da legislação que regula a Educação Especial apresentou as suas conclusões e recomendações, depois de auscultadas mais de 50 instituições e entidades, entre as quais especialistas na área, instituições de ensino superior, organizações representativas de professores, pais e encarregados de educação, de pessoas com deficiência, instituições particulares de educação especial e órgãos da administração e de gestão das escolas.
A atribuição desta missão teve por base a evidente necessidade de realizar uma análise mais abrangente e sustentada da Educação Especial e das dimensões que este setor implica e mobiliza, tendo também em consideração o contexto mais amplo das medidas de promoção do sucesso escolar oferecidas pelo sistema educativo.
Numa sessão realizada em Lisboa, na qual participaram os Secretários de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Grancho, do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, e da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Branquinho, o Grupo de Trabalho propôs à tutela, entre outros aspetos:
- A simplificação e harmonização da legislação relativa à educação especial e ao apoio às dificuldades na aprendizagem, criando condições para que nas escolas se prevejam os apoios necessários ao desenvolvimento de cada um dos alunos. Este novo quadro normativo deverá conter quer as medidas de carácter pedagógico e didático, quer as medidas de apoio especializado reservadas aos alunos com limitações significativas;
- Criação de estruturas multidisciplinares encarregues da avaliação, planeamento e implementação de atividades de diferenciação pedagógica e acompanhamento de professores, alunos e famílias. Estas equipas deverão beneficiar da existência de um segundo nível de missão onde as tutelas da educação, saúde e segurança social articularão a sua intervenção;
- A revisão do modelo de intervenção de técnicos especializados e terapeutas em contextos educativos para a capacitação dos docentes, bem como para o apoio direto aos alunos que apresentam perturbações mais complexas ou que preparam a sua transição para a vida pós-escolar, reservando as intervenções de natureza terapêutica e/ou reabilitativa para o foro do Serviço Nacional de Saúde;
- A qualificação dos serviços especializados prestados aos alunos com perturbações nas estruturas e funções do corpo de caráter permanente, por via da revisão da formação inicial e contínua de professores e de direções escolares;
- A criação de uma medida intermédia entre Programa Educativo Individual e Currículo Específico Individual, orientada para alunos que, não tendo capacidade para prosseguir estudos no ensino superior, têm, todavia, interesse e potencial para concluir o ensino secundário obtendo uma certificação parcial onde fiquem expressos os conhecimentos e capacidades adquiridas;
- A revisão da legislação relativa ao subsídio de educação especial e a redistribuição de competências pelos apoios de natureza habilitativa e reabilitativa aos alunos com deficiência entre os Ministérios da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.
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