Pelo Despacho n.º 11306-D/2014, são publicadas as Medidas de Ação Social Escolar a aplicar no ano escolar de 2014-2015.
No essencial, mantêm-se as vigentes. No entanto, reforça-se que "No ano escolar de 2014/2015 os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente com programa educativo individual organizado nos termos do Decreto-Lei n.° 3/2008, na redação que lhe foi dada pela Lei n° 21/2008, de 12 de maio, considerando o disposto no n.° 1 do artigo 32.° do Decreto-Lei 55/2009, têm também direito, no âmbito da ação social escolar, à comparticipação da totalidade do custo de transportes para as escolas de referência ou para as unidades de ensino estruturado e de apoio especializado que frequentam, conforme o disposto nas alíneas a) e b) dos n.°s 2 e 3 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 3/2008."
In: Incluso
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