Partilho um esclarecimento do Júri Nacional de Exames relativo às provas finais de ciclo do ensino básico para os alunos com necessidades educativas especiais. Esta informação foi remetida por uma colega, a quem agradeço publicamente o gesto. Em suma, não vem acrescentar nada às tomadas de posição do Júri Nacional de Exames relativamente à realização das provas por alunos com necessidades educativas especiais. Há a salientar o facto de, a cumprir-se a informação, o número de alunos com currículo específico individual ter tendência a aumentar exponencialmente, com todas as consequências pessoais e futuras que a medida implica...
ESCLARECIMENTO - Provas Finais de Ciclo do Ensino Básico
Alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente (NEE)
O atual sistema de respostas a alunos com NEE assenta no princípio de que não pode ser negado a um aluno o direito de seguir o currículo comum, sempre que tal seja possível, nem o direito à avaliação, com as necessárias adequações, sempre que seja seguido o currículo comum.
Nesse sentido, o Decreto-lei n.º3/2008 estabelece que os alunos com NEE devem beneficiar de medidas de acesso ao currículo nacional, entre as quais, apoio pedagógico, tecnologias de apoio e adequações curriculares.
Estes alunos, tal como em anos anteriores, podem beneficiar de condições especiais na realização das provas de âmbito nacional, como a utilização de tecnologias de apoio e equipamento ergonómico, tolerância de tempo, reescrita de prova por um docente, registo em folha de prova das respostas que o aluno ditar, presença de intérprete de Língua Gestual Portuguesa e enunciados adaptados pelo Gabinete de Avaliação Educacional (em braille e em formato digital para ampliação), condição especial na classificação das provas de alunos disléxicos, entre outros, mas respeitando sempre a aprendizagem do currículo comum.
Simultaneamente, os alunos do 6.º e 9.º ano cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos ou com limitações motoras severas que, relativamente à prova caracterizada na Informação-Prova final da responsabilidade do GAVE, necessitem de alterações nos instrumentos de avaliação ao nível da estrutura das provas e na tipologia e formulação dos itens, podem realizar provas finais a nível de escola nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática, as quais têm as adaptações formais necessárias às características de cada aluno, sem as quais estes não as conseguiriam realizar. A realização de provas a nível de escola nestas situações carece de autorização do Presidente do Júri Nacional de Exames. Neste grupo enquadram-se alunos que cegaram recentemente e ainda não dominam com fluência a leitura braille, alunos com baixa visão que têm muita dificuldade em ler texto ampliado em computador, alunos com surdez que apresentam grandes lacunas no domínio da Língua Portuguesa escrita e que ainda não dominam suficientemente a Língua Gestual Portuguesa ou, alunos com limitações motoras muito incapacitantes, situação que se traduz em grande morosidade da atividade e muito cansaço físico.
Existe, porém, um grupo de alunos com NEE que não consegue seguir o currículo nacional, mesmo que lhe sejam proporcionados meios excecionais de acesso. Para estes alunos, o Decreto-lei n.º3/2008 determina que possam seguir um currículo específico individual, feito à medida de cada um, focalizado no desenvolvimento de competências orientadas para uma vida futura com a máxima autonomia e integração familiar, profissional e social. Estes alunos, como é claramente compreensível, não estão sujeitos ao regime geral de avaliação, sendo esta definida e realizada em função do currículo que seguem.
Ora, de acordo com as orientações da Direção Geral de Educação, os alunos com necessidades educativas especiais do 6.º ano de escolaridade englobados no primeiro subgrupo, têm de realizar as provas finais de ciclo de âmbito nacional, embora com a aplicação das devidas condições especiais na sua realização mas, sem alterações no seu conteúdo. Assim, os estudantes devem ser preparados através da boa aplicação das diferentes medidas educativas, nomeadamente, apoios pedagógicos personalizados e condições especiais de matrícula previstos no referido diploma, estando as escolas dotadas de todas as condições para o fazerem. Não há qualquer motivo para que estes alunos, que já realizaram as provas de aferição no 4.º ano sem qualquer adaptação, não sejam avaliados com os instrumentos de avaliação de âmbito nacional, ainda que com a aplicação das condições especiais de realização necessárias, forma de garantir que estes alunos dominem os conhecimentos básicos de Língua Portuguesa e de Matemática para prosseguirem estudos no 3.º ciclo.
Em síntese, se os alunos com necessidades educativas especiais frequentam o currículo comum beneficiando das medidas de apoio pedagógico personalizado, tecnologias de apoio, adequações no processo de avaliação ou mesmo adequações curriculares individuais previstas na legislação, devem também ter acesso à avaliação comum realizando as mesmas provas de avaliação sumativa externa, podendo beneficiar de condições especiais na sua realização.
Acesso ao documento aqui ou na página do Júri Nacional de Exames.
Via: Incluso
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