A Associação Portuguesa de Dislexia (Dislex) considera que a decisão do Júri Nacional de Exames (JNE) de recusar a leitura do enunciado da prova a alunos disléxicos prejudicará milhares de estudantes. A Dislex fez uma petição onde exige a alteração das orientações.
Perante o caso de uma aluna disléxica a quem o JNE recusou apoio na realização dos exames de 9.º ano; a Dislex lembra os estudantes do secundário, que estão prestes a realizar exames de acesso ao ensino superior.
“Apesar de isso não estar legislado, é prática corrente nos exames de 9.º, 11.º e 12.º anos a prova ser lida a um disléxico, precisamente como é lida a alguém que tenha cegado recentemente”, disse ao PÚBLICO Helena Serra, presidente da Dislex, sublinhando que "a mudança vai ter efeitos dramáticos” na vida desses alunos.
Num documento que circula em forma de petição e que foi enviado a várias entidades, entre as quais a Assembleia da República e o Ministério da Educação, a presidente da Dislex considera que a decisão do JNE revela "total alheamento” em relação às características e necessidades” de alunos com dislexia. “O seu principal problema reside precisamente na compreensão da leitura (lentidão, hesitações, alterações, confusão ou não articulação das ideias com desfocagem de respostas); no bloqueio emocional e possível desistência que a pressão da situação lhes causa." argumenta.
Helena Serra, investigadora, professora e autora de várias obras sobre psicopedagogia especializada, foi precisamente a autora da "Ficha A" – que é validada pelo JNE e procura garantir que os alunos com dislexia não são penalizados por erros ou omissões cometidos na resposta escrita às questões. A investigadora assegura, contudo, que aquele instrumento é “insuficiente” e considera “incompreensível” que seja recusada a leitura da prova a alunos que, “com também essa adequação, revelam os saberes exigidos e, às vezes, uma ainda maior criatividade do que os outros, em geral”.
Outros casos
Segundo a dirigente da Dislex, apesar de o caso da menina do 9.º ano a quem foi recusada a leitura do teste ter sido mais mediatizado, “a preocupação é vivida em milhares de escolas e de famílias”. Para a explicação do problema e da forma como ele é sentido remete para um requerimento apresentado ao JNE por uma professora de uma escola do ensino secundário, que, nota, tem investigação aprofundada “na área da compreensão leitora” dos disléxicos.
No texto em que reitera o pedido de leitura de prova para dois dos seus alunos, um do 11.º, outro do 12.º ano, aquela docente, Maria de Fátima Almeida, admite que “poderá haver alunos disléxicos que, devido a uma intervenção precoce adequada, tenham desenvolvido todas as competências instrumentais necessárias a uma leitura compreensiva”. Sublinha, contudo, que “partir-se do princípio de que todos os alunos disléxicos desenvolveram essas competências e, portanto, compreendem o que lêem, vai contra aquilo que os estudos centrados na compreensão da leitura, nomeadamente de alunos disléxicos, mostram”.
“Os alunos que frequentam o 3.º ciclo e o ensino secundário, até já poderão efetuar uma leitura aparentemente fluente e com uma velocidade próxima do esperado”, mas “mantêm uma dificuldade particular em descodificar palavras que não encontraram antes, e, em geral, têm dificuldades persistentes com a consciência fonológica, nomeação rápida e tarefas verbais de memória de curto prazo”, refere Maria de Fátima Almeida no documento. Aqueles défices, explica, resultam do facto de “a descodificação ocorrer não por automatização, mas como resultado de esforço”.
Os dois alunos desta docente, em particular, têm beneficiado da leitura dos enunciados ao longo do percurso escolar. Segundo explica na nota enviada ao JNE, com base na legislação que prevê adequações do processo de avaliação de alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente (Decreto-Lei n.º 3/2008).
Aquela é, contudo, outra questão pouco pacífica, na medida em que, como refere Helena Serra, “a legislação não define que a dislexia é uma capacidade permanente”. “Os dados científicos indicam que sim, que ainda que os problemas sejam atenuados, nunca são completamente resolvidos. Para além disso, têm de ser tido em conta os diferentes graus de gravidade da dislexia”, diz Helena Serra. Realça, a propósito, que “não é por acaso que, ao adequarem as formas de avaliação a cada um dos alunos, os professores, nas escolas, têm entendido que muitos dos que têm dislexia necessitam, entre outros apoios, da leitura orientada”.O JNE tem outra perspectiva, como se percebe da apreciação que faz numa nota enviada à comunicação social, a propósito da queixa da mãe da criança a quem foi negada a leitura do enunciado. Nela escreve, de forma crítica, que “algumas escolas generalizavam certas condições especiais de realização das provas de uma forma pouco criteriosa, em particular a medida ‘leitura de enunciado por um professor’”.
Dizendo basear-se na legislação em vigor, o JNE determina que nas provas nacionais os alunos com dislexia podem usufruir de uma tolerância de 30 minutos, além do tempo fixado para as provas; e ainda que são classificados de forma específica, com base na “Ficha A”. É taxativo na afirmação de que àqueles estudantes, “cujas provas de avaliação externa são já classificadas com o apoio da Ficha A (…), não pode ser autorizada a leitura dos enunciados”.
Aquela ficha contém informação relativa às dificuldades específicas de cada aluno disléxico, podendo ser assinalados, na área da expressão escrita, campos associados ao desenvolvimento linguístico, à ortografia, aos traçados grafomotores e à linguagem quantitativa”. Em todos estes campos, sempre que são assinalados com dificuldades específicas da dislexia de cada aluno, “o professor classificador pode adaptar os critérios de classificação das provas de forma a não penalizar o aluno pelos erros ou omissões cometidos”, aponta o JNE.
In: Público
Sem comentários:
Enviar um comentário