O Despacho n.º 9815-A/2012, vem introduzir alteração ao despacho n.º 14758/2004 que define algumas das condições de funcionamento dos cursos profissionais do nível secundário de educação.
Do novo ordenamento criado por este diploma, destaco o seguinte:
26.1 — As turmas de cursos profissionais do nível secundário de educação que integrem jovens com necessidades educativas especiais de caráter permanente, sem necessidade de adequações curriculares e cujo programa educativo individual assim o determine são constituídas por um número máximo de 20 alunos, não podendo incluir mais de dois alunos naquelas condições.
In: Incluso
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