quinta-feira, 26 de março de 2015

Recomendação sobre Retenção Escolar nos Ensinos Básico e Secundário

O Conselho Nacional de Educação, pela Recomendação n.º 2/2015, publicada em Diário da República, pronuncia-se sobre a retenção escolar nos ensinos básico e secundário.

Do extenso texto, retiro alguns aspetos relativos à situação atual ao nível da organização da escola para o sucesso.

Esta necessidade de contextualizar medidas de promoção do sucesso escolar, que compete às escolas e agrupamentos de escolas “no âmbito da sua autonomia e no âmbito do seu projeto educativo” (Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho), é contrariada pelo estabelecimento centralizado de estratégias e normas de aplicação uniforme em todas as escolas, o que condiciona a sua organização com vista à construção de respostas adequadas e específicas às dificuldades diagnosticadas em cada população escolar. 

São exemplos desta incongruência: 
  • A existência de legislação uniforme e prescritiva para a organização das turmas; 
  • As formas e critérios de distribuição de serviço letivo e colocação de profissionais, dirigidos e controlados centralmente; 
  • A distribuição das cargas horárias das áreas disciplinares e determinação de limites máximos e mínimos; 
  • A obrigatoriedade de repetição, no ensino básico, da totalidade do plano de estudos em caso de retenção, independentemente das condições individuais de cada estudante; 
  • A imposição, em final de ciclo, das condições de transição, independentemente da via de prosseguimento de estudos pretendida; 
  • A construção de percursos escolares diversificados, centralmente determinados e balizados; 
  • A não consideração das situações de escolas/agrupamentos com um menor número de alunos que, face à exigência de números mínimos de alunos por turma, se veem impedidos de construir, para os seus alunos, vias alternativas e passíveis de maior sucesso. 
Neste contexto, assume particular relevância a criação de condições que permitam a construção de percursos diversificados, assentes na potenciação das capacidades e apetências específicas dos alunos, nomeadamente dos que indiciam situações de insucesso no desenvolvimento do plano de estudos regular.

Adicionalmente, a existência de um currículo prescritivo, balizado por programas excessivamente extensos e por correspondentes metas curriculares anuais e, ainda, por provas de avaliação externa que incidem sobre toda a extensão dos programas, impede a flexibilização do currículo e dos programas, bem como a criação de momentos de consolidação das aprendizagens e recuperação das áreas menos conseguidas, e, desta forma, responder à situação dos alunos que, cumprindo o plano de estudos regular, evidenciam dificuldades no seu acompanhamento.

Do leque de recomendações, destacam-se:
  • Criar condições efetivas às escolas para a construção de respostas contextualizadas que visem a criação de melhores condições de aprendizagem: constituição de turmas, afetação de recursos, distribuição de serviço docente, gestão do currículo, construção de diferentes percursos escolares. 
  • Minimizar as solicitações de cariz burocrático-administrativo acometidas às escolas, de forma a permitir emergência de lideranças orientadas para a aprendizagem e sucesso educativo; 
  • Reorganizar os percursos escolares, evitando a excessiva segmentação, que favorece a retenção, dando particular atenção ao 1.º e 2.º ciclos; 
  • Eliminar a obrigatoriedade de afixação pública das pautas de avaliação, fazendo-as substituir por informação individual dirigida a cada aluno e respetiva família, acompanhada da divulgação pública dos resultados globais da avaliação interna. 
  • Reavaliar a adequação das provas finais de 4.º e 6.º anos aos objetivos de aprendizagem dos ciclos que encerram, bem como rever as condições da sua realização; 
  • Rever as condições de acesso à prova final de 9.º ano, permitindo o acesso universal, alterando o estatuto do aluno autoproposto; 
  • Repensar as implicações dos resultados das provas finais no prosseguimento de estudos;
  • Criar condições de financiamento às escolas para o desenvolvimento de planos de formação de docentes com vista à construção de medidas de apoio às dificuldades de aprendizagem e orientação para o sucesso; 
  • Articular medidas nacionais de corresponsabilização das famílias pelo percurso escolar dos seus/suas educandos/as e pela vinculação aos planos de recuperação das aprendizagens e controlo da indisciplina definidos.
  • Desenvolver processos e instrumentos de diagnóstico e sinalização precoce de dificuldades de aprendizagem; 
  • Desencadear estratégias de apoio aos primeiros sinais de dificuldades, com incidência nos primeiros anos de escolaridade de cada ciclo; 
  • Conceber programas intensivos e exigentes de apoio às dificuldades, alocando recursos e profissionais com competências nestas áreas; 
  • Melhorar os processos de avaliação interna das aprendizagens, contrariando a tendência de contaminação destes pelos processos de avaliação externa; 
  • Centrar a informação a alunos e famílias nas aprendizagens realizadas e em défice e nas estratégias delineadas para a sua superação; 
  • Adotar práticas de envolvimento e corresponsabilização parental no processo educativo;
  • Valorizar o papel dos representantes parentais nos órgãos de gestão/ estruturas das escolas e das associações parentais.
In: Incluso

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