O Despacho n.º 8248/2013 determina as datas indicativas de duração dos períodos letivos e interrupção das atividades educativas e letivas, momentos de avaliação e classificação, exames e outras provas de avaliação externa, para cada ano escolar.
Para os alunos dos 4.º e 6.º anos de escolaridade que venham a ter acompanhamento extraordinário, as atividades letivas podem prolongar-se até ao último dia útil da primeira semana de julho, devendo ser adotadas as medidas organizativas adequadas para o efeito.
In: Incluso
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