quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Mais Vale Tarde Que Nunca

ESEP toma posição sobre Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades

Considerando que a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades estabelece a introdução de alterações significativas no acesso e exercício da profissão docente, a Direcção da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre tomou uma posição em relação a este assunto.

De acordo com a ESEP, “o processo de estabelecimento de uma Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades, matéria de relevância fundamental para as Instituições de Ensino Superior (IES) e para os seus diplomados, foi iniciado e concluído sem a auscultação das instituições formadoras, facto que reputamos de profunda gravidade, pois não favorece as coordenadas de relacionamento institucional que devem reger a tutela e as IES, nem possibilitou que os principais responsáveis pela formação dos professores pudessem contribuir para o debate desta questão”. Em comunicado assinado pelo director da Escola Superior de Educação, Luís Miguel Cardoso, e pelo presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, Joaquim Mourato, os responsáveis referem que “a introdução desta prova não surgiu, até à presente data, consubstanciada ou justificada em evidências, estudos ou pareceres que indicassem, de forma explícita, a necessidade de criação de um mecanismo de aferição da qualidade do processo formativo que é da responsabilidade das Instituições de Ensino Superior”. No documento pode ainda ler-se que “a prova em questão suscita também uma reflexão que se prende com a sua natureza retroactiva“, uma vez que, “de facto, este mecanismo não só se aplica a todos os que, a partir do momento presente, têm conhecimento de que existe esta condição para acesso à profissão docente, como a todos os professores que iniciaram o seu percurso profissional sem terem conhecimento, à partida, deste requisito, o que constitui uma quebra dos procedimentos, regras e expectativas iniciais dos diplomados e se traduz, na prática, no rompimento do princípio da confiança jurídica“.

Semanário Linhas De ELVAS

Sem comentários:

Enviar um comentário