Foi publicado, no passado 5 de abril, o Despacho normativo n.º 1-F/2016 que "regulamenta este novo regime de avaliação e certificação das aprendizagens desenvolvidas pelos alunos do ensino básico, apresentando também medidas de promoção do sucesso educativo que se querem pensadas pelo professor titular de turma e por cada conselho de turma, a partir de um efetivo conhecimento das dificuldades, e delineadas de acordo com as fragilidades a ultrapassar, tendo em conta as características dos alunos e as possibilidades de cada comunidade escolar".
Espaço crítico e construtivo, mas acima de tudo um espaço de partilha de saberes e vivências. Discutamos a EDUCAÇÃO ESPECIAL em tempos de mudança.
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sexta-feira, 22 de abril de 2016
sexta-feira, 9 de janeiro de 2015
Portaria que define número de funcionários nas escolas vai ser alterada
Na lista de exigências, exigem ainda a reposição das 35 horas de trabalho semanal, contra as actuais 40
O Ministério da Educação e Ciência (MEC) afirmou hoje que está a trabalhar com a secretaria de Estado Administração Pública para a revisão da portaria que define o número de funcionários que cada escola deve ter.
A Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS) enviou uma carta ao ministro da Educação criticando a falta de pessoal não docente nas escolas e ameaçando com greve, caso a situação se mantenha.
Na carta, enviada na terça-feira, a FNSTFPS alerta para a falta de pessoal não docente nas escolas de ensino básico e secundário e acusa o Ministério da Educação e Ciência (MEC) de tentar resolver este problema recorrendo a contratos de trabalho “à hora, por semanas, meses ou pelo período do ano letivo”.
A federação considera esta opção ilegal uma vez que as pessoas prestam funções de carácter permanente mas têm contratos de trabalho temporários.
A FNSTFPS critica ainda o facto de o ministério ainda não ter alterado o diploma que define o número de funcionários que cada escola deve ter e “não promover a abertura de procedimentos concursais para a admissão de pessoal”, lê-se na carta enviada para Nuno Crato com conhecimento dos grupos parlamentares e da comissão parlamentar de Educação, Ciência e Cultura.
A primeira das nove reivindicações da FNSTFPS é, precisamente, “a alteração da portaria de rácios, que consagre os postos de trabalho que respondam às necessidades dos agrupamento e escolas não agrupadas”.
Exigem o fim do recurso à contratação precária e aos contratos de Emprego de Inserção e Inserção +, que se destinam a desempregados beneficiários de subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego ou com rendimento social de inserção.
A federação pede também a criação de uma carreira específica para estes trabalhadores e a abertura de concursos.
Outro dos temas que preocupa a federação é o processo de transferência de competências para as autarquias - municipalização do ensino - e por isso pedem “a definição clara das competências das autarquias locais, nas escolas dos concelhos que têm contrato de execução de funções relativas ao ensino”.
Na lista de exigências, exigem ainda a reposição das 35 horas de trabalho semanal, contra as actuais 40.
Garantindo que não irão desistir das suas reivindicações, os trabalhadores dizem que vão usar "todos os meios legais para lutar pela sua satisfação, incluindo a greve”.
In: Jornal I online
terça-feira, 26 de agosto de 2014
Regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência
A Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto, aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência.
A concessão de crédito bonificado a pessoa com deficiência destina-se a:
a) Aquisição, ampliação, construção e ou realização de obras de conservação ordinária, extraordinária ou de beneficiação de habitação própria permanente;
b) Aquisição de terreno e construção de imóvel destinado a habitação própria permanente;
c) Realização de obras de conservação ordinária, extraordinária ou de beneficiação em partes comuns dos edifícios destinadas ao cumprimento das normas técnicas, exigidas por lei, para melhoria da acessibilidade aos edifícios habitacionais, por parte de proprietários de frações autónomas, que constituam a sua habitação própria permanente, e cuja responsabilidade seja dos condóminos.
A concessão de crédito bonificado a pessoa com deficiência destina -se a:
a) Aquisição, ampliação, construção e ou realização de obras de conservação ordinária, extraordinária ou de beneficiação de habitação própria permanente;
b) Aquisição de terreno e construção de imóvel destinado a habitação própria permanente;
c) Realização de obras de conservação ordinária, extraordinária ou de beneficiação em partes comuns dos edifícios destinadas ao cumprimento das normas técnicas, exigidas por lei, para melhoria da acessibilidade aos edifícios habitacionais, por parte de proprietários de frações autónomas, que constituam a sua habitação própria permanente, e cuja responsabilidade seja dos condóminos.
In: Incluso
segunda-feira, 26 de maio de 2014
Despacho de Organização do Ano Letivo 2014/2015
Foi hoje publicado o Despacho normativo n.º 6/2014. D.R. n.º 100, Série II de 2014-05-26 que concretiza os princípios consagrados no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, designadamente no que diz respeito à organização do ano letivo 2014-2015.
Via: Blog DeAr Lindo
quarta-feira, 26 de junho de 2013
Calendário escolar para o ano letivo 2013/2014
O Despacho n.º 8248/2013 determina as datas indicativas de duração dos períodos letivos e interrupção das atividades educativas e letivas, momentos de avaliação e classificação, exames e outras provas de avaliação externa, para cada ano escolar.
Para os alunos dos 4.º e 6.º anos de escolaridade que venham a ter acompanhamento extraordinário, as atividades letivas podem prolongar-se até ao último dia útil da primeira semana de julho, devendo ser adotadas as medidas organizativas adequadas para o efeito.
In: Incluso
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