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sábado, 23 de abril de 2016

Ainda o Despacho normativo n.º 1-F/2016...Alguns apontamentos

O documento em si, na sua generalidade, parece-me adequado, no entanto lamento que num documento destes ainda venha no artigo 4.º, alínea f):

"Programas educativos individuais e os relatórios circunstanciados, no caso de o aluno ser abrangido pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, incluindo, quando aplicável, o currículo específico individual definido no artigo 21.º daquele diploma legal;"

É por estas e por outras que continua a haver confusões se aluno tem um PEI ou CEI!!!

Não seria mais simples dizer "Programas educativos individuais e relatórios circunstanciados, no caso de o aluno ser abrangido pelo Decreto-Lei n.º3/2008 de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º21/2008, de 12 de maio."?!?

No restante documento congratulo-me com a possibilidade dos alunos com a medida educativa de currículo específico poderem fazer as provas de aferição, mediante decisão do diretor depois de parecer do conselho pedagógico e encarregados de educação. Só tenho pena que o mesmo não se aplique às provas finais de ciclo.

Um outro aspeto que também merece reflexão é no artigo 27.º, Condições especiais de aplicação de provas...Se um aluno que esteja ao abrigo da medida educativa e) CEI não pode usufruir de condições especiais?!?

E para terminar de referir que partilho das interrogações do Professor José Morgado que podem ser lidas no post anterior a este do meu blogue ou em: http://atentainquietude.blogspot.pt/2016/04/a-promocao-do-sucesso-educativo-uma.html

A PROMOÇÃO DO SUCESSO EDUCATIVO. UMA PEQUENA DÚVIDA


No dia 5 foi publicado em DR o Despacho Normativo nº 1 – F/2016 da Secretaria de Estado da Educação que regulamenta o novo regime de avaliação e certificação das aprendizagens desenvolvidas no ensino básico e apresenta medidas de promoção do sucesso educativo, transcritas acima.

Pela enésima vez se altera e regulamenta a avaliação e certificação das aprendizagens e, também pela enésima vez, se regulamenta a promoção do sucesso educativo.

Como é claro pelo estado da arte, o resultado de sucessivas regulamentações tem sido compatível com o volume de alterações, ou seja, ainda temos muito a fazer. É no entanto justo reconhecer que a qualidade das aprendizagens dos alunos tem revelado nos últimos anos, apesar de alguma quebra mais recente, uma evolução importante apesar das muitas fragilidades que se mantêm.

As medidas de promoção do sucesso educativo contidas no Despacho Normativo parecem-me globalmente claras, formuladas adequadamente e estão dentro do que a evidência sugere como boas práticas e conceptualmente sólidas.

A sua leitura atenta suscita-me uma pequena dúvida, são para aplicar na generalidade das nossas escolas e agrupamentos?

Com que real autonomia das escolas e agrupamentos?

Com que recursos docentes e técnicos disponíveis para os diferentes dispositivos de apoio enunciados?

Com a burocratização e modelos de funcionamento e organização da generalidade das escolas?

Com …

Texto de Zé Morgado

terça-feira, 19 de abril de 2016

AS TURMAS DE ALUNOS COM NEE. De novo

A publicação do Despacho Normativo nº 1-H/2016 que regulamenta os procedimentos de matrícula e renovação nas nossas escolas desencadeou grande alarido.

Em síntese e no que que respeita à situação de alunos com necessidades educativas especiais, as turmas continuam a ter um efectivo de 20 alunos e não mais de dois com NEE. Exige-se que o Programa Educativo Individual destes alunos preveja esta situação e que seja justificada pelo seu grau de funcionalidade.

No entanto, a redução do efectivo de turma só pode ser realizada dependendo do acompanhamento dos alunos e da permanência destes em pelo menos 60% do tempo curricular.

O ME entende que assim incentiva à inclusão pois “obriga” a que os alunos com NEE esteja mais tempo, pelo menos 60%, como os seus colegas e outras opiniões entendem que em termos práticos teremos turmas com alunos com NEE sem que seja reduzido o seu efectivo o que, naturalmente, compromete a qualidade e a sempre presente ideia de inclusão.

Algumas notas.

Como já afirmei, uma mudança desta natureza, por bem intencionada que seja, tem sempre o problema de transformar em matéria administrativa o que não deve, a natureza e conteúdo das respostas educativas.

Também já afirmei que muitos dos problemas que temos neste universo decorrem do actual quadro legislativo, designadamente do DL 3/2008, que em nome da inclusão sustenta e promove várias respostas e procedimentos que, para além da complexidade e burocracia, alimentam respostas educativas pouco inclusivas em que os alunos com NEE são guetizados em espaços físicos ou curriculares quando não “orientados” para respostas institucionalizadas.

Como tantas vezes tenho escrito e afirmado, logo de pequenos muitas crianças começam a passar por filtros e objecto de Classificações de diferentes naturezas.

São arrumadas em “gavetas” que só por existirem determinam o seu presente e o seu futuro.

Assim, grupos com rótulos como "repetentes", "dificuldades de aprendizagem", "necessidades educativas especiais permanentes", "hiperactivos" "autistas", etc., agrupam-se em espaços físico ou curriculares, do ensino vocacional, às unidades ou escolas de referência e guetizam-se por espaços, entre a escola e as instituições, de novo e cada vez mais.

Passam a ser conhecidos de forma bizarra e insultuosa como os NEEs, os CEIS, carregam PEIS e PITS e outras ferramentas “imprescindíveis” são objecto de intervenções de que já aqui falei que, em algumas circunstâncias, são parte do problema e não parte da solução. Parte dos apoios e das intervenções, mesmo em idade de escolaridade obrigatória são desenvolvidas ao abrigo de modelos desajustados promovendo uma espécie de “outsourcing” que mais difícil torna realizar um trabalho adequado.

Um outro enorme problema remete para a quase completa ausência de regulação do sistema educativo o que permite que o mesmo quadro legal e orientações coexistam práticas em sentidos contrários, algumas delas atentatórias dos direitos das pessoas e outras de muita qualidade.

Já aqui contei algumas histórias reais que são absolutamente lamentáveis, crianças que frequentam Unidades que nem nos intervalos ou refeições convivem com os seus pares, crianças com reduzida presença nas turmas a que PERTENCEM. A lógica agora em discussão mostra isto mesmo, discute-se quanto tempo têm que estar na turma a que pertencem e não, como seria desejável, quanto tempo precisam de sair.

Neste sentido seria mais importante que ajustasse seriamente a legislação, a organização e os recursos e não a promoção de uma medida que, do meu ponto de vista, terá pouco impacto pois mesmo que o aluno esteja 60% do tempo com os seus colegas faltará saber a fazer o quê e com quem. Em muitas situações os alunos estão "entregados" e não integrados.

As actividades em que se envolvem e o respectivo contexto decorrem do seu Programa Educativo que se exige assente em competente e compreensiva avaliação e planeamento adequado e intervenção regulada o que, muitas vezes, não acontece. Também nesta matéria já partilhei algumas situações elucidativas.

É ainda necessário estar atento ao que acontece às turmas que não verão o seu efectivo reduzido apesar de terem alunos com NEE.

Mais uma vez a afirmação de que a inclusão assenta em quatro dimensões fundamentais, Ser (pessoa com direitos), Estar (na comunidade a que se pertence da mesma forma que estão todas as outras pessoas), Participar (envolver-se activamente da forma possível nas actividades comuns) e Pertencer (sentir-se e ser reconhecido como membro da comunidade). Estas dimensões devem ser operacionalizadas numa perspectiva de diferenciação justamente para que acomodem a diversidade das pessoas.

À luz deste entendimento é justo afirmar que temos excelentes exemplos de trabalho em comunidades educativas que, tanto quanto possível e com os recursos de que dispõem, se empenham em estruturar até ao limite ambientes educativos mais inclusivos em que todos, mesmo todos, participem.

Texto de Zé Morgado

sábado, 26 de março de 2016

MELHORAR O ENQUADRAMENTO LEGAL DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA


Dada a natureza deste espaço umas notas muito breves.

Inúmeras vezes tenho referido a necessidade de mudanças no quadro legal que suporta a educação de alunos com necessidades educativas especiais nas escolas regulares. Apesar da retórica preambular assente na promoção da inclusão muitas das disposições acomodam práticas de exclusão ampliadas por um sistema educativo sem regulação eficaz.

Quer no Atenta inquietude, quer em intervenções e textos no contexto profissional, quer em audições no ME, no CNE ou na AR para as quais tiveram a gentileza de me convidar tenho acentuado várias das mudanças que do meu ponto de vista são necessárias e diria urgentes.

Retomo aquilo que costumo designar por “pecado original” do DL 3/2008, a base legal mais “pesada” nesta matéria, a introdução do critério de elegibilidade para que os alunos possam aceder a apoios educativos.

Esta decisão que contestei desde o início e uma das mais emblemáticas incompetências da passagem de Maria de Lurdes Rodrigues implicou que milhares de crianças com dificuldades deixassem de ter apoio.

Em educação não existe “elegibilidade”. A justificação dada na altura é que muitos alunos eram apoiados sem que se justificasse. Como? Qualquer aluno que experimente algum tipo de dificuldade, mais ligeira, mais pesada ou mesmo não identificada mas sentida pelos professores deve ter algum tipo de apoio, deve ser avaliada, bem avaliada, e a intervenção ou orientação será conforme essa avaliação. Não deve ser considerada elegível ou não elegível.

Estabelecendo este errado entendimento tornou-se necessário encontrar forma de dividir os alunos. Recorreu-se a uma instrumento muito interessante para várias objectivos mas não avaliação educativa a CIF - Classificação Internacional de Funcionalidade, um instrumento produzido no âmbito da Organização Mundial de Saúde para fins que, evidentemente, não se dirigiam à educação.

Como consequência, milhares de alunos ficaram sem apoios. Mais recentemente tem-se assistido a um outro processo, se não forem elegíveis os alunos não têm apoios e as escolas, os professores e técnicos, sentem-se obrigados a recorrer a um rótulo que os torne elegíveis e, portanto, a acederem a apoio de que precisam ao qual não acederiam se não fossem “classificados” como elegíveis.

Esta é uma questão central do meu ponto de vista. Importaria também simplificar e clarificar procedimentos e terminologia.

A título de exemplo apenas a referência a uma coisa bizarra chamada CEI – Currículo específico Individual, uma originalidade, ainda não encontrei nada assim designado, dado que se um currículo é individual, dificilmente não será específico. Esta coisa já está em aplicação a alunos do 1º ciclo em circunstâncias inquietantes pelo impacto no futuro educativo dos alunos.

Neste sentido creio que se deveria reflectir de forma alargada em tudo o que envolve questões de natureza curricular ou organização das respostas, escolas de referência, unidades estruturadas, etc. que apesar de algumas boas práticas em algumas circunstâncias são espaços de exclusão em nome … da inclusão.

As questões relativas à avaliação escolar merecem também ajustamento mas de forma integrada relativamente a todo o sistema de avaliação da escolaridade obrigatória.

Finalmente apenas mais uma referência à urgência de repensar os modelos de envolvimento de entidades e técnicos exteriores à escola no período da escolaridade obrigatória. Em outsourcing não se promove educação de qualidade e inclusiva.

Muitas outras questões merecem atenção pelo que, provavelmente, voltaremos a esta matéria

A ver vamos o que acontecerá. No entanto, seria crucial que desde logo se assumisse que sendo importante "melhorar o enquadramento legal" tudo o resto é fundamental, recursos, meios, qualificação, supervisão e regulação, envolvimento e participação dos pais, etc., etc.

Texto de Zé Morgado

segunda-feira, 13 de julho de 2015

BREVES PALAVRAS SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA 275/A, COM A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA 201-C

Partilho "BREVES PALAVRAS SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA 275/A, COM A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA 201-C"

De: Joaquim Colôa 

Lisboa, 13 de julho de 2015 


Tendo sido bastante crítico no que se refere à publicação da Portaria 275/A, impõe-se algumas palavras breves relativas à Portaria 201 – C que revoga a anterior. 

1 – Primeiro, os meus parabéns e reconhecimento aos promotores, ou seja ao grupo incansável de pais e mães que, pela SUA LUTA, conseguiram fazer ouvir a voz para além dos muros da Assembleia da República, CONQUISTANDO A REVOGAÇÃO DA ANTERIOR PORTARIA, como era desejo de muitos pais e profissionais. 

Impõe-se dizer que este conjunto de pais / mães ousaram sonhar mais longe do que a maioria dos representantes dos cidadãos em dita Assembleia da República que, depois das muitas reuniões e muitas reflexões, de ouvirem muitos mas escutarem muito poucos, se ficaram pela pobreza de uma proposta de revisão. Que cada grupo parlamentar faça um exame de consciência tendo em conta a sua vontade de ouvir os cidadãos, poder e liberdade critica e capacidade de representar livremente esses mesmos cidadãos. Se me permitem uma metáfora: nem sempre o dono gosta que o animal de estimação seja tão submisso. 

2 - Em segundo celebro uma lei que, nos tempos que correm, me parecia improvável!!! AINDA BEM QUE ME ENGANEI!!! 

3 – Em minha opinião esta lei contém as principais ideias defendidas por pais / mães e muitos profissionais. Muitas dessas ideias foram “apregoadas” em muitos seminários e outros eventos. Como exemplo tomo a liberdade de convidar os interessad@s a (re)visitar um espaço em que algumas dessas palavras foram partilhadas: 

http://www.slideshare.net/jcoloa 

Nomeadamente documentos como:

http://www.slideshare.net/jcoloa/da-escola-para-o-emprego-procura-de-incongruncias

http://www.slideshare.net/jcoloa/educao-formao-e-emprego-transio-ou-continuidade

http://www.slideshare.net/jcoloa/vida-ps-escolar-necessitase-livre-trnsito

http://www.slideshare.net/jcoloa/guia-autismo-e-emprego-2

http://www.slideshare.net/jcoloa/transio-pra-a-vida-ps-escolar-autor-joaquim-cola 

4 - Assim, seguem em jeito de sublinhado (tomei a liberdade e a informalidade de não colocar aspas) algumas expressões que retirei da própria Portaria 201-C. Expressões que, em minha opinião, traduzem ideias e prefiguram um olhar mais justo e ajustado no que se refere aos aspetos da inclusão, nas escolas do ensino regular, dos alunos com necessidades especiais. Mais especificamente no que se refere ao processo de Transição Pós Escolar. A vermelho, uma ideia que no uso da expressão “preferencialmente” me parecia escusada. 

5 - Antes, da listagem de ditas expressões o desejo e vontade de que AS ESCOLAS E DEMAIS ORGANIZAÇÕES BEM COMO PROFISSIONAIS E OUTROS AGENTES EDUCATIVOS TENHAM A ARTE E O ENGENHO DE DAR CORPO À LETRA DA LEI E, SE POSSÍVEL, CONSIGAM COM BASE NESTA OUSAR IR MAIS LONGE. UM LONGE QUE SÓ AS LIDERANÇAS E PRÁTICAS NAS DIVERSAS ESCOLAS PODEM E DEVEM CORPORIZAR. ESPERAMOS PARA VER, TENHO PARA MIM, QUE, NESTE MOMENTO, O PROBLEMA NÃO RADICA NO NORMATIVO. VAMOS VER O QUE COM ELE OS DIVERSOS RESPONSÁVEIS CONSEGUEM FAZER… 

6 - MAIS UMA VEZ AOS PAIS E MÃES QUE SOUBERAM E QUISERAM EXERCER A CIDADANIA E AOS DIVERSOS PODERES (POLITICOS E TÉCNICOS) QUE SOUBERAM OUVIR E TRADUZIR EM LEI ESSE EXERCICIO DE CIDADANIA OS MEU PARABÉNS. AFINAL VALE A PENA!! 

7 – ALGUNS SUBLINHADOS DA LEI 

Articulações da escola com organizações da comunidade 

Qualidade de vida

Economicamente ativos 

Membros independentes 

Formação em áreas que correspondem às expetativas e exigências sociais com especial relevância para as da comunicação, incluindo experiência direta em situações reais de trabalho, fora da escola.

Treino vocacional 

Artigo 3.º 

Integram turmas do ano de escolaridade que frequentam 

Não podendo ser rejeitada a sua inscrição ou matrícula em função da natureza do percurso curricular ou formativo da turma 

A carga horária do CEI não poderá ser inferior à prevista , na escola para o nível de ensino que o aluno frequenta 

Artigo 4.º 

Orientar-se pelo principio da universalidade e da autodeterminação 

A colocação preferencial dos alunos no mesmo contexto educativo que os seus pares sem necessidades especiais, mas também a sua participação nas mesmas atividades

O CEI inclui um PIT 

Artigo 5.º 

Certificado (….) 

Artigo 6.º 

As disciplinas da formação académica do currículo são distribuídas, preferencialmente, pelos docentes dos grupos de recrutamento respetivo com perfil adequado ao trabalho a desenvolver com os alunos.

DE PORTARIA EM PORTARIA

Está revogada a Portaria 275-A/2012 regulamenta a presença de alunos com necessidades educativas especiais a frequentar o enino secundário. Finalmente, revogada. Deve registar-se o empenho a persistência dos movimentos de pais e a pressão criada, incluindo uma petição, que, certamente contribuiu para esta revogação.

O normativo revogado foi substituído pela Portaria 201-C/2015 de 10 de Julho. Algumas notas decorrentes de uma leitura rápida.

Parece-me de registar que a escola é claramente considerada como responsável por todo o trabalho a realizar pelos alunos, dentro ou fora do espaço escolar, como não podia deixar de ser tratando-se do cumprimento da escolaridade obrigatória.

Como é regra nos normativos portugueses, a matéria preambular sublinha questões essenciais como inclusão, referindo a participação na vida da escola, os direitos dos alunos e famílias, a responsabilidade da escola, a necessidade de formação de professores com competência para intervir com estas problemáticas.

Não esperava que esta Portaria alterasse mas continuo a estranhar a designação CEI – Currículo Específico Individual. Creio que um Currículo que é desenhado para um aluno em particular é, evidentemente, específico. Não é nada de particularmente grave a manutenção mas não a entendo. Acredito, no entanto, que a dificuldade seja minha.

Parece-me importante que a Portaria estabeleça que a carga horária prevista para estes alunos, (não para o CEI como está escrito) deva ter como referência o previsto para os outros alunos do mesmo nível de ensino.

Sublinho também que para lá das referências habituais à inclusão individualização (deveria ser diferenciação), funcionalidade, etc. se encontra a afirmação do princípio da autodeterminação. É positivo, até porque existem áreas da vida das pessoas com deficiência em que o princípio é negado, por exemplo no que respeita aos apoios sociais. Esta matéria constitui, aliás, uma reivindicação dos movimentos que envolvem as pessoas com deficiência.

Ao contrário da Portaria agora revogada, a matriz curricular que está anexa orienta os conteúdos curriculares de forma mais aberta e flexível. Continuo, no entanto, a pensar, que num Normativo que se aplica exclusivamente a alunos com currículos individuais deveria ser evitada a definição de áreas curriculares até para se defender o consignado princípio da Individualidade (diferenciação, insisto). Este tipo de matérias deveriam constar em orientações, figura mais ágil e facilmente ajustada, e não num normativo, algo de mais definitivo e de mais difícil alteração, veja-se o processo da Portaria agora revogada.

Ainda neste contexto, registo a referência de que a formação académica dos alunos deve ter por referência os currículos nacionais mas que creio que será complexa esta ideia pois o trajecto anterior do aluno vai-se afastando dessa referência aos currículos nacionais. Aliás, o próprio modelo e conteúdos dos currículos nacionais não são, tenho-o afirmado muitas vezes, favoráveis à acomodação da diversidade, da diferença entre os alunos. São extensos, prescritivos, assentes nas metas curriculares e, portanto, normalizados em excesso, produzindo exclusão. A referência na Portaria agora definida é, como outros aspectos, retórica.

Nesta fase do percurso educativo destes alunos e com os objectivos que se pretendem atingir parece clara a necessidade de cooperação de estruturas da comunidade, sejam os Centros de Recursos para Inclusão, sejam outros espaços ou equipamentos.

Apesar de se estabelecer com clareza a responsabilidade da escola por todo o trabalho afirma-se “Tendo em conta a especificidade das actividades a promover com os alunos com PIT, será desenvolvido progressivamente um programa de formação para os docentes com perfil adequado ao trabalho a desenvolver no âmbito da presente portaria”.

Isto pode querer dizer que, tal como tem acontecido em muitas comunidades, dada a dificuldade de resposta das escolas, os alunos possam ser encaminhados para espaços alternativos, que se continue a recorrer a técnicos que, sendo necessários, deveriam estar nas escolas. 

Esta situação será facilitada pois a matriz anexa deixa em aberto a organização do currículo de cada aluno. Do meu ponto de vista, o princípio é ajustado mas carece de regulação para evitar muitas situações conhecidas em que os alunos, longe de incluídos ou integrados, estão “entregados”. A falata de regulação, intencional ou não, pode permitira um retorno a espaços de intitucionalização.

Importa pois perceber como será tudo isto desenvolvido e regulado.

Uma referência final, repetida, para sublinhar e saudar o empenho e persistência dos pais que lutaram pela revogação da Portaria 2175-A/2012.

Texto de Zé Morgado

sábado, 4 de julho de 2015

REVISÃO DA PORTARIA OU DAS IDEIAS QUE A INFORMAM


Recordo o Parlamento tinha aprovado uma recomendação ao Governo para que procedesse à revisão da Portaria n.º 275-A/2012 em vigor sobre esta matéria.

É importante recordar que a recomendação surgiu na sequência da discussão na AR de uma Petição lançada pela Plataforma - Associações de Pais pela Inclusão que pretendia a revogação dessa Portaria pois, segundo os promotores, a Portaria “constitui um retrocesso nos desígnios de uma sociedade inclusiva, condicionando a aprendizagem e a profissionalização de muitos dos jovens com necessidades educativas especiais”.

Sem conhecer os conteúdos da nova portaria algumas notas breves.

Em primeiro lugar sublinhar o empenho e a persistência dos Movimentos de Pais no combate ao normativo que está em vigor e que claramente atentava contra alguns dos direitos dos seus filhos.

Em segundo lugar registar que, apesar de algumas boas experiências, a sua aplicação produziu efeitos muito negativos e o que é conhecido por quem tenha alguma proximidade com este universo seria mais do que suficiente para que tivesse sido recomendado a revogação e não "revisão" e que tivesse acontecido há mais tempo.

Assim, gostava de ser optimista relativamente à nova portaria mas não sinto por onde possa alimentar esse optimismo. Oxalá esteja mesmo enganado.

Não esqueço que quem deverá proceder à sua "revisão" será a mesma estrutura que a produziu, defendeu e alimentou pelo que a eventual "revisão" da Portaria não significará certamente a "revisão" das ideias e da visão que a informaram. Acresce a teimosia arrogante a que estamos habituados por parte do MEC.

A principal razão para isto é que, do meu ponto de vista, esta visão e ideias são estruturantes de toda a política educativa. Uma visão de "normalização" do ensino, já não vale a pena falar de educação, vai afastando os menos dotados ou "preguiçosos" das salas de aula e, melhor ainda das escolas ou, pelo menos, acantonados em espaços próprios, de "referência" ou "unidades", por exemplo.

Não esqueço também os interesses presentes que envolvem as instituições de solidariedade social ou privadas que providenciam serviços de "inclusão". Apesar de algumas boas práticas a realização de um conjunto de actividades, algumas verdadeiramente inaceitáveis ou inúteis, num espaço institucional próprio, inserido num grupo semelhante, tem pouco a ver com inclusão cujo principal critério, mais uma vez, é, justamente, a participação da forma possível nas actividades de toda a comunidade.

É como se pudéssemos afirmar, desculpem a crueza, que um indivíduo preso que realize na prisão algumas actividades que também se realizam na comunidade está incluído.

A questão central, do meu ponto de vista, não é de todo uma opção de natureza científica relativamente à educação de um grupo de alunos com necessidades especiais é, de facto, uma questão centrada numa visão de sociedade, de educação e ensino público a que os grupos mais vulneráveis são, obviamente, os mais expostos aos efeitos negativos.

O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário afirmou ontem na AR que os alunos com NEE “estarão na escola em tempo semelhante ao que estarão os outros alunos” e “Garantiremos que prossigam no ensino secundário com as devidas condições e com o devido apoio”, disse. As práticas que conhecemos apesar de muitas experiências notáveis fazem-me ter alguma reserva sobre o que aí vem.

Veremos se a nova portaria que regula a frequência do ensino secundário por parte de alunos com NEE apenas procede a alguns ajustamentos que se reflictam na aparência ou se traz algo de novo ao nível da substância.

Deixem lá ver, como se diz no Alentejo.

Texto de Zé Morgado

Nova legislação para a educação especial publicada na próxima semana

O Governo adiantou nesta sexta-feira, no parlamento, que a nova portaria da educação especial para os alunos do ensino secundário, em transição para a vida activa, vai ser publicada na próxima semana.

“Foi feita uma portaria para o ensino secundário, que será publicada na próxima semana, que vem garantir o compromisso que tínhamos assumido de publicar a nova legislação relativamente à educação especial”, disse hoje aos deputados da comissão parlamentar de Educação, Ciência e Cultura o secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Fernando Egídio Reis.

O governante dava resposta a uma pergunta do deputado do Bloco de Esquerda Luís Fazenda, que confrontou o ministro Nuno Crato e a sua equipa governativa com a promessa de publicar, até ao final da legislatura, o novo enquadramento legal para a educação especial, sublinhando que é preciso definir os critérios de referenciação dos alunos com necessidades educativas especiais (NEE) e como será feita essa referenciação.

Fernando Egídio Reis assegurou que nenhum aluno com NEE ficará sem apoio e referiu que, no que diz respeito ao ensino secundário, estes alunos “estarão na escola em tempo semelhante ao que estarão os outros alunos”.

“Garantiremos que prossigam no ensino secundário com as devidas condições e com o devido apoio”, disse.

Em Abril, o secretário de Estado tinha admitido no parlamento, perante a comissão de Educação, a existência de problemas na aplicação da portaria que regula o currículo dos alunos com necessidades educativas especiais em transição para a vida activa, aos quais o novo diploma tem por objectivo vir dar resposta.

sexta-feira, 24 de abril de 2015

Novo programa para apoiar pessoas com deficiência

O Governo vai suportar até metade os custos de adaptação dos postos de trabalho para funcionários que adquiram deficiência e vai compensar os patrões pela menor produtividade desses trabalhadores, aprovou esta quinta-feira o Conselho de Ministros. 

As medidas fazem parte do “Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade” e, de acordo com o documento, o Governo pretende apoiar até 50% os custos de adaptação do posto de trabalho em relação às empresas que mantenham nos seus quadros funcionários que “adquiram deficiência ou incapacidade no decurso da vida profissional”. 

Em matéria de emprego apoiado, o Governo vai ajudar as empresas com os custos da menor produtividade dos trabalhadores com deficiência ou capacidade de trabalho reduzida. 

Quer isto dizer que, “tendo por referência um valor indexado ao IAS [Indexante dos Apoios Sociais] ”, que está atualmente em 419,22 euros, o Governo vai atribuir “uma percentagem do salário negociado pelo empregador com o trabalhador”, que será tanto maior quanto a incapacidade do funcionário.

“Este modelo permite que possam ser abrangidos alguns trabalhadores com capacidade intelectual e possibilidade de acesso a profissões mais qualificadas, considerando o desenvolvimento tecnológico."

Relativamente às medidas de apoio à integração, manutenção e reintegração no mercado de trabalho, onde se insere o apoio à adaptação do posto de trabalho, o Programa inclui outras medidas. 

Por um lado, o Governo quer que as entidades formadoras façam o acompanhamento pós-colocação dos formandos que, no final da formação, fiquem empregados por 12 meses, “beneficiando dos apoios previstos para os centros de recursos”. 

Por outro lado, este acompanhamento pós-colocação é alargado às empresas que mantenham ao serviço trabalhadores que adquiram deficiência na vida adulta e profissional. 

De acordo com a informação do Programa, as ações de apoio à colocação têm a duração de um ano. 

Relativamente às medidas previstas para a qualificação profissional, o Governo pretende que as pessoas que tenham adquirido deficiência em adultos possam ser abrangidas pela formação inicial com vista a uma requalificação profissional e conseguirem permanecer no mercado de trabalho. 

Prevê igualmente “uma fase de recuperação e atualização de competências” para quem tenha uma deficiência adquirida ou precise de uma nova qualificação ou reforço das competências profissionais por via do agravamento da sua deficiência. 

O “Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade” traz também a marca “Entidade Empregadora Inclusiva”, que substitui o Prémio de Mérito, e visa promover “a distinção pública de práticas de gestão abertas e inclusivas” por parte das entidades empregadoras, ao mesmo tempo que quer sensibilizar a opinião pública para a problemática da empregabilidade das pessoas com deficiência. 

Esta marca não inclui nenhum prémio monetário, vai ser atribuída de dois em dois anos e poderão candidatar-se os empregadores dos setores público, privado, cooperativo e da economia social. 

Esta distinção está igualmente prevista para as pessoas com deficiência que tenham criado a sua própria empresa ou emprego.

In: TVI24

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Resolução Nº17/2015 - Aplicação das recomendações do Conselho Nacional de Educação relativamente ao enquadramento legal da Educação Especial

Foi publicada a Resolução da Assembleia da República nº. 17/2015 sobre a Aplicação das recomendações do Conselho Nacional de Educação relativamente ao enquadramento legal da Educação Especial.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 

1 — Seja acautelada a situação das crianças a quem é autorizado o adiamento do ingresso na escolaridade, de forma a garantir as medidas de apoio através da intervenção precoce no(s) ano(s) de permanência adicional na educação pré-escolar e o cumprimento de 12 anos de escolaridade. 

2 — Se proceda à alteração do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, no que se refere ao desenvolvimento de: 

a) Medidas educativas temporárias que permitam responder às necessidades educativas especiais (NEE) de caráter transitório, comprovadamente impeditivas do desenvolvimento de aprendizagens; 

b) Medidas de resposta a situações de alunos/as com dificuldades de aprendizagem específicas que comprovadamente impeçam a sua qualidade e desenvolvimento; 

c) Uma medida educativa adicional que permita a adaptação do currículo às necessidades educativas dos/as alunos/as, mais flexível do que a medida «adequações curriculares individuais» (prevista no artigo 18.º) mas menos restritiva do que o estabelecimento de um currículo específico individual (CEI) (previsto no artigo 21.º). 

3 — Seja acautelada a situação de crianças e jovens com NEE em momentos de avaliação externa das aprendizagens, permitindo a sua adequação às medidas educativas contempladas no programa educativo individual (PEI). 

4 — Seja garantida a certificação pedagógica do percurso escolar realizado pelos/as alunos/as com PEI e CEI e revista a Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Alunos com NEE: transição para que futuro?

Émile Souvestre escreveu em 1845 um livro chamado Le Monde tel qu’il sera, que foi “acomodado ao português” por Sebastião Ribeiro de Sá em 1860. Esta saborosa obra pode ser obtida numa edição atual (2006) coordenada por Fátima Vieira e editada pelas edições Quasi. Este livro, à semelhança de muitos que ao longo da história foram escritos com a ambição de prever e de profetizar o futuro, é muito curioso mais não seja pelo caminho tão equivocado que segue. Por exemplo a eletrónica, a forma como circula a informação hoje, estão completamente ausentes das elucubrações mais audazes deste escritor e o mundo do futuro automatiza-se através de cabos acionados por motores elétricos…

Parece que não somos muito eficazes nas predições do futuro e temos assistido a sucessivos e espetaculares falhanços em o adivinhar mesmo a curto prazo. Talvez o nosso presente nos absorva e aculture de forma tão intensa que não conseguimos imaginar o futuro fora desta visão estrita em que vivemos. Podemos imaginá-lo melhor mas não diferente. Perante esta consolidada incapacidade de prever o futuro, cabe-nos, tão só, antecipar os movimentos do futuro mais próximo moldando-o com as medidas que temos de tomar no presente.

Vem tudo isto a propósito de pensarmos as políticas que podem conduzir à construção de um melhor futuro para os alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE). Sabemos que a grande maioria destes alunos são educados em escolas regulares. São educados onde devem ser: na companhia dos seus colegas sem deficiência, ensinando-lhes umas coisas e aprendendo outras. Mas… o que se passa depois do 9.º ano de escolaridade?

O Governo publicou há alguns anos uma legislação imprudente (o conhecido 275 A) que anula esta interação entre alunos com e sem dificuldades e legisla no sentido de os alunos com NEE terem um horário de 25 horas das quais só cinco são para ser assistidas na escola regular (isto é, na escola onde estes alunos fizeram a sua escolaridade).

Não é nunca demais criticar esta medida que anula, com uma penada legislativa, todo o esforço que alunos, escola, famílias e comunidades foram fazendo para que os alunos com condições de deficiência fossem parte de uma comunidade que os conhecesse, aceitasse e valorizasse. Esta legislação ridiculariza os esforços de inclusão no momento mais exigente, isto é, quando a escolaridade se torna mais determinante para influenciar a vida adulta destes jovens. É como se de uma maneira muito “pragmática” se corrigisse um “desvio inclusivo” dizendo: “Agora sim, estes alunos vão para onde sempre deveriam ter estado: para uma escola especial”.

Não temos dúvida que o assunto implica soluções diversas e complexas. Aos erros anteriores, a legislação em vigor acrescenta um outro: quer responder à diversidade com… a homogeneidade. É irrealizável responder à multiplicidade de situações com soluções padronizadas: precisamos de pôr no terreno soluções diversas, personalizadas, flexíveis e sempre, sempre, com a maior possibilidade de os alunos com deficiência se manterem em contato, em interação e em interdependência com as comunidades a que pertencem. Abdicar da inclusão quando ela mais é precisa seria como construir uma casa, equipa-la, mobilá-la mas não construir o telhado.

Pensar o futuro dos jovens com condições de deficiência, pensar quais as formas com que se faz a transição de um meio escolar para um meio pós-escolar e pré-profissional tem de recrutar todos os ganhos que foram conseguidos ao longo da escolaridade. É nesta fase tão sensível e tão difícil (não é só para os jovens com NEE — é para todos…) que é mais importante ter sentido de pertença a uma comunidade que, mesmo que seja por vezes pouco visível, está presente na possibilidade de concretização dos sonhos e no encorajamento da superação que o trabalho em interação implica.

É certo que, como Émile Souvestre, temos dificuldade em imaginar o futuro. Mas temos que nos assegurar no presente que o que estamos a oferecer a estes jovens é digno do esforço que eles, as escolas, as famílias e as comunidades fizeram. Não se pode menosprezar todo o trabalho que, de forma interligada e interdependente, foi feito para que eles possam ter uma vida produtiva e feliz. Por isso é tão importante que sejamos mais perspicazes a imaginar as avenidas por onde caminhará o futuro destes jovens. Vamos “fazer o que já devia ter sido feito”: revogar o 275 A.

Por: David Rodrigues

Professor universitário e membro do Conselho Consultivo da Sociedade Portuguesa de Ciências da Educação

O autor escreve segundo as regras do novo Acordo Ortográfico

In: Público

PSD e CDS contra portaria que afasta alunos com dificuldades das escolas

Bancadas da maioria recomendaram esta quinta-feira ao Governo que reveja diploma aprovado em 2012

Os grupos parlamentares do PSD e CDS defenderam nesta quinta-feira a revisão de uma portaria aprovada em 2012, que afasta das escolas secundárias os alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) severas.

A portaria nº 275-A/2012 estabelece que estes alunos, que frequentaram o ensino básico com programas de estudo adaptados (os chamados currículos específicos individuais), terão um horário de 25 horas semanais quando passam para o secundário, das quais apenas cinco deverão ser passadas numa escola regular.

Em resposta a uma petição pela revogação da portaria 275-A/2012, assinada por 6445 pessoas, as bancadas da maioria apresentaram um projecto de resolução onde se recomenda ao Governo que proceda à revisão daquele diploma, já com efeitos a partir do próximo ano lectivo, de modo que se assegure que a passagem ao ensino secundário dos alunos com NEE “não represente uma descontinuidade” face ao percurso seguido por estes estudantes no básico, afirmou a deputada do PSD Catarina Almeida.

“Três anos foram suficientes para provar que a portaria está desajustada. É consensual que este diploma não só não é adequado, como não é cumprido, deixando desprotegidos os alunos com Necessidades Educativas Especiais”, corroborou a deputada do CDS, Inês Teotónio Pereira, para quem a portaria de 2012 assenta em dois princípios errados: “ ignora as famílias na definição dos percursos educativos de filhos e falta-lhe flexibilidade, ao reduzir o leque de alternativas propostas aos alunos com NEE e criando um fosso ainda maior face ao mercado de trabalho”.

Resultado: “muitos alunos estão a ser socialmente segregados da escola”, alertou a Associação de Pais pela Inclusão, que foi a promotora da petição. Em resposta a questões do PÚBLICO, o Ministério da Educação e Ciência também já indicou que está a considerar “a possibilidade de vir a rever” a portaria de 2012. O ministério adianta que “promoveu uma audição alargada de todos os intervenientes na área da deficiência, "estando agora a analisar os contributos recebidos para melhor decidir”. 

No ano passado, o MEC constituiu um grupo de trabalho com o objectivo de “desenvolver um estudo com vista à revisão do quadro normativo regulador da educação especial”. Foram ouvidas 55 entidades. Entre as conclusões a que chegou este grupo de trabalho figura a alteração da portaria nº 275-A/2012.

A plataforma que esteve na origem da petição foi formada por mães com filhos com NEE. Pouco antes de seguirem para o Parlamento contaram ao PÚBLICO algumas das suas experiências e anseios.

Sara Martins: “Este não é o futuro que queremos"
"O meu filho Guilherme tem 13 anos e foi-lhe diagnosticado autismo aos três. Vivemos em Évora e ele está agora no 7.º ano, numa turma regular, mas beneficiando de alterações curriculares. É um rapaz pouco verbal, mas temos conseguido que o seu percurso académico esteja preenchido de oportunidades. É essa a inclusão em que acreditamos e a que exigimos da escola e do Ministério da Educação. O Guilherme fez o exame de escola no 6.º ano e teve um 4 e um 3 (numa escala de 0 a 5). Esta portaria veio dar um pontapé para trás ao apontar como destino a institucionalização. Não é esse o futuro que queremos para os nossos filhos. Porque isso não é futuro."

Marcelina Souschek: “Sabemos que os nossos filhos aprendem”
"Tenho cinco filhos. A Vera, que é a número três, tem trissomia 21. Tem 12 anos, está numa escola particular, onde frequenta o 5.º ano numa turma regular, mas com currículo adaptado. Acreditamos que eles são capazes, que lhes devem ser dadas oportunidades porque sabemos que os nossos filhos aprendem E as turmas onde eles estão acabam por ser as mais solidárias. É uma aprendizagem comum."

Sílvia Alves: “O que são 45 minutos semanais? Nada”
"O João tem 10 anos, tem um quadro de multideficiência e uma doença pulmonar. Tem capacidade cognitiva, mas poucas possibilidades de exposição às aprendizagens devido às suas necessidades de saúde especiais. Este ano, por causa da doença pulmonar, ainda não conseguir ir à escola. Está no 4.º ano num estabelecimento público da linha de Sintra, mas quando lá vai não estará mais do que uma hora na sua turma, depois é transferido para a unidade de multideficiências. Estão sempre a levantar obstáculos à sua frequência porque dizem que não têm quem o alimente por sonda ou mude as fraldas. Nos relatórios deste ano dizem que está a beneficiar de 45 minutos semanais de aulas por televisão. É o que a escola em conjunto com o Centro de Recursos para a Inclusão de Sintra dizem ser possível. Mas o que são 45 minutos semanais? Nada. Não lhe trazido qualquer aprendizagem."

Teresa Fernandes: "Como é possível serem empurrados para fora?"
"O Pedro tem 12 anos, é autista. Está incluído numa turma regular do 6.º ano, com currículo individual, mas numa escola que não tem unidade de multideficiências. O Pedro precisa de acompanhamento individualizado. Não sabe ler, nem escrever, mas já apresenta trabalhos aos colegas. Temos até agora conseguido implementar a inclusão. Vamos construindo estas oportunidades e depois, quando chegam ao secundário, são empurrados para fora da escola? São institucionalizados? Como é isto possível?"

Madalena Ferreira: “ O meu filho autista está na universidade"
"O meu filho Carlos (nome fictício) tem 20 anos, é autista e aluno universitário. Está no 2.º ano de uma licenciatura em cinema, numa universidade privada, porque foi a única que aceitou criar condições para o receber. Antes tentámos escolas profissionais e nenhuma o quis. Fez todo o seu percurso educativo em turma regulares, com muitos apoios, adaptações curriculares e professores que lhe deram muitas horas fora do seu horário normal. Diria que quem o diagnosticou, quando era muito pequeno, apontando para uma autonomia muito limitada, ficaria agora surpreendido. O que facilitou a vida do meu filho foi a integração numa turma regular. Não esteve armazenado numa sala na escola, como são as da multideficiência. Se no secundário o tivessem afastado estaria agora provavelmente entregue a instituições cuja vocação profissional é zero. Não aconteceu e não vai acontecer. Quero que o meu filho aprenda, que não viva de impostos, mas que os pague porque estará a trabalhar."

Paula Jardim: “Quero ter o direito de escolher”
"O Manuel tem 16 anos e um espectro de autismo pouco verbal. Está no 10.º ano com Currículo Específico Individual e a maior parte do sue tempo na escola é passado numa turma regular. Tem um programa desenhado para ele, que está a funcionar muito bem. É uma aprendizagem para todos, para ele, para os seus colegas e professores. E sinto o Manuel muito contente. São escolhas que têm sido muito importantes para o seu crescimento. Se a portaria lhe tivesse sido aplicada iria passar cinco horas na escola e 20 horas numa instituição que não teria capacidade de promover as actividades que o Manuel está a fazer e que o estão a ajudar a crescer. Quero ter para este meu filho o mesmo direito de escolher que tive para a minha filha mais velha."

In: Público

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Considerações sobre a operacionalização da matrícula por disciplinas

A propósito de um pedido de esclarecimento sobre a aplicação da medida de adequações no processo de matrícula, na forma de matrícula por disciplinas, a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) emitiu uma informação, da qual destaco a parte seguinte.

Os alunos ao abrigo do Artigo 19º, do Decreto-Lei nº 3/2008, de 07.01, sem a aplicação de CEI, estão obrigados a efetuar a escolaridade com o currículo comum, ou seja, aplica-se a matriz curricular prevista no Decreto-Lei nº 139/2012, de 05.07. Quanto à avaliação, a mesma rege-se pelos normativos em vigor, nomeadamente o Despacho Normativo nº 13/2014, de 15/9. A estes alunos é permitido que, ao frequentarem um qualquer ano de escolaridade do 2º e 3º ciclos, apenas sejam avaliados nas disciplinas cujo PEI determina para esse ano e que apenas tenham frequência às restantes. Esta medida permite que os alunos não fiquem retidos por falta de avaliação a algumas disciplinas, o que aconteceria caso não estivessem abrangidos pelo normativo em apreço. Contudo, no ano letivo posterior, mesmo tendo sido classificados a algumas disciplinas não deverão ser dispensados da frequência das mesmas, mas apenas da sua avaliação, no pressuposto que será uma mais-valia a possibilidade de consolidação das aprendizagens já efetuadas.

No entanto, só poderão ter qualquer um dos anos de escolaridade concluído, após a efetiva avaliação correspondente ao currículo nacional previsto para cada um desses anos. Cada vez que uma disciplina é terminada tal surge na pauta da turma em que o aluno se encontra matriculado.

Mais se informa que no final do ano letivo, em que os alunos terminam a frequência das últimas disciplinas do ano de escolaridade em que se encontram matriculados, serão recuperadas as informações das disciplinas do/s ano/s anteriores. Na pauta final, deverão então constar todas as disciplinas e assinalada a transição/não transição ou aprovação/não aprovação.

Recorda-se ainda o seguinte: Se no primeiro grupo de disciplinas que o aluno frequenta, a avaliação da(s) mesma(s) for de nível inferior a 3 (três), poderá será conveniente que a(s) repita por forma a que, no final dos dois/três anos, não exista o risco de ter ultrapassado o número de disciplinas com nível inferior a 3 (três), conforme previsto nos normativos em vigor.

A posição da DGEstE sobre a possibilidade dos alunos com necessidades educativas especiais poderem matricular-se por disciplinas parece ir ao encontro do que, conceptualmente, se considera para esta medida. No entanto, se atendermos ao sublinhado do texto (“frequência às restantes”), esta interpretação parece extrapolar a conceção e a intenção da medida, impondo uma leitura abusiva, descontextualizada e, simultaneamente, perniciosa. Senão, vejamos.

O decreto-lei n.º 3/2008 refere que a matrícula por disciplinas pode efetuar-se nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, desde que assegurada a sequencialidade do regime educativo comum. Ao efetuar a matrícula por disciplinas pressupõe-se, naturalmente, que o aluno é obrigado a frequentar e a ser avaliado a essas mesmas disciplinas. O ordenamento jurídico não impõe a frequência das restantes disciplinas que compõem o currículo geral desse ano escolar! 

Esta situação é mais evidente no caso do ensino secundário, nível onde também se pode aplicar esta medida. Neste nível de ensino, os alunos matriculam-se por disciplinas e apenas frequentam essas mesmas disciplinas onde são avaliados. Poderão, eventualmente, assistir a outras disciplinas, às quais não se encontrem matriculados, se o diretor e/ou o docente da disciplina concordarem. 

Mas, independentemente da interpretação jurídica da questão, devemos atender sobretudo aos fundamentos da proposta de aplicação da medida de matrícula por disciplinas. Vejamos alguns potenciais exemplos: fruto de várias patologias, o aluno cansa-se facilmente, não consegue permanecer muito tempo concentrado, é muito lento na realização das tarefas e requer momentos prolongados de relaxamento; o aluno necessita de tratamentos numa instituição externa à escola, várias períodos por semana, prestados unicamente durante o tempo letivo; o aluno revela um défice cognitivo, um abaixamento global das funções nervosas complexas, comprometendo a assimilação e a acomodação das matérias curriculares, e défice de atenção e hiperatividade… Em todos estes casos, é impossível manter o aluno nas disciplinas às quais se encontra matriculado e de frequência obrigatória e, para além disso, assistir às restantes! Teremos, então, de atender ao superior interesse do aluno! 

Nestes casos meramente exemplificativos, talvez seja mais eficaz para o aluno frequentar as disciplinas a que se encontra matriculado e, no tempo restante, se for viável e possível de concretizar, beneficiar de apoios suplementares de introdução e/ou reforço dos conhecimentos e das capacidades, de terapias, de acompanhamento psicológico, de participação em clubes escolares, etc. Naturalmente, é de todo vantajoso que possa assistir a algumas disciplinas ditas nucleares, como são o português e a matemática, para que se evite um afastamento e uma quebra prolongada com essas matérias curriculares. Mas toda esta gestão do currículo, incluindo apoios e outras valências, deve ser da responsabilidade dos docentes, em articulação com o encarregado de educação, a partir das determinações inscritas no respetivo programa educativo individual (PEI). É à singularidade do aluno que a educação especial atende e responde.

In: Incluso

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Inclusão de crianças e jovens com necessidades especiais

A inclusão e a integração são palavras bonitas, que ficam bem nos discursos políticos dos governantes, mas que não passam do papel para a realidade. Milhares de crianças e jovens com necessidades especiais do nosso país continuam a sofrer discriminações, desigualdades e injustiças.

A escola inclusiva e o apoio às crianças e jovens com necessidades especiais, em pleno século XXI, continuam a não ser uma realidade.

Não é por as crianças e jovens com necessidades especiais frequentarem a escola pública que passa a existir inclusão e integração. Não basta estarem na mesma escola, é preciso que partilhem e que tenham experiências comuns entre todos, que sejam efetivamente integrados numa turma e que aí desenvolvam atividades. O facto de estarem numa sala de aula e integrados numa turma, não é prejudicial para ninguém, muito pelo contrário, é vantajoso para todos, porque todos aprendem com todos. Remeter alunos cegos, surdos, autistas ou com multideficiências para salas próprias não é inclusão, é antes segregação.

Com o alargamento da escolaridade obrigatória o Governo estabeleceu que os alunos com necessidades especiais que durante o ensino básico tiveram um currículo específico individual, têm 80% do seu horário letivo fora da escola. E as cinco horas que ficam na escola não passam necessariamente pela realização de atividades integrados numa turma. Onde fica então a inclusão e a integração?

E se a escola inclusiva no ensino básico e secundário é uma miragem, no ensino superior não há legislação específica, o que não protege os alunos com necessidades especiais que frequentam este nível de ensino.

O Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de janeiro que determina o regime jurídico da educação especial constitui um enorme retrocesso ao restringir os apoios aos alunos com necessidades especiais com base na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). Só com esta alteração mais de 20 mil alunos ficaram sem apoio especializado. Na prática, só os alunos que tenham alguma deficiência são considerados alunos com necessidades especiais.

Foi anunciado uma alteração a este diploma e tudo indica que o Governo se prepara para restringir ainda mais os apoios e ir mais longe na segregação.

O Governo decidiu também cortar na atribuição de subsídio de educação especial. Não por que tenha alterado os critérios de atribuição, mas porque o deferimento deixou de ter em conta a avaliação do médico e passou a considerar o Decreto-Lei nº3/2008, misturando necessidades pedagógicas com necessidades clínicas.

O subsídio de educação especial não serve para responder a necessidades pedagógicas, mas sim a necessidades de saúde, garantindo o acesso a cuidados de saúde especializados. Não há portanto nenhuma sobreposição de apoios, há é instrumentos específicos para cada apoio concreto que as crianças e jovens com necessidades especiais precisam do ponto de vista da saúde e do seu desenvolvimento.

Desta forma o Governo retirou um apoio fundamental a muitas crianças e jovens com necessidades especiais. Sem este apoio, estas crianças não terão acesso a cuidados especializados de saúde, prescritos pelo seu médico, o que condiciona o seu desenvolvimento.

Muitos pais e famílias não se conformam e continuam a lutar para que os seus filhos não sejam discriminados.

Exige-se e é justo que o Governo assegure o subsídio de educação especial a todas as crianças e jovens com necessidades especiais que cumpram os requisitos, assim como, reforce a capacidade do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente ao nível dos cuidados de saúde primários para responder a estas necessidades.

Por: Paula Santos

Deputada do PCP

In: Expresso

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Informações sobre o subsídio de educação especial

A DGEstE, no dia 11-09-2014, disponibilizou na área privada dos órgãos de gestão, os seguintes documentos relativos ao subsídio de educação especial:

  • Subsídio de educação especial - CIRCULAR CONJUNTA - ISS-DGEstE;
  • Subsídio de educação especial -Formulário -DECLARAÇÃO MÉDICA - SUBSÍDIO POR FREQUÊNCIA DE ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - APOIO INDIVIDUAL ESPECIALIZADO;
  • Subsídio de educação especial -Formulário - SUBSÍDIO POR FREQUÊNCIA DE ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - APOIO INDIVIDUAL ESPECIALIZADO;
  • Subsídio de educação especial - Fluxograma dos processos de subsídio de educação especial - 0 aos 6 anos sem ELI constituída;
  • Subsídio de educação especial - Fluxograma dos processos de subsídio de educação especial - 0 aos 6 anos com ELI constituída;
  • Subsídio de educação especial - Fluxograma dos processos de subsídio de educação especial - 18 aos 24 anos;
  • Subsídio de educação especial - Fluxograma dos processos de subsídio de educação especial - 6 aos 18 anos.

Para aceder a uma pasta com os documentos, clicar em "Subsídio de Educação Especial".


In: Incluso

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Subsídio para Alunos de Educação Especial 2014/2015

A Segurança Social publicou recentemente um aviso sobre o Subsídio para Alunos de Educação Especial dando a indicação de que já é possível requerer o referido apoio.

Estão disponíveis os impressos de requisição do subsídio e de apresentação da declaração médica bem como indicações úteis sobre como atuar para completar o processo de requisição de acordo com cada grupo etário do jovem envolvido.

Reproduzimos em baixo a informação apresentada para maior comodidade dos nossos leitores:

"Subsídio por Frequência de Estabelecimento de Educação Especial

Formulário de requerimento para o ano letivo 2014/2015

Os formulários para requerimento do Subsidio por Frequência de Estabelecimento de Educação Especial, para o ano letivo 2014/2015, já se encontram disponíveis no Portal da Segurança Social:

Mod. RP 5020/2014-DGSS - Subsídio por Frequência de Estabelecimento de Educação Especial e

Mod. RP 5020/1/2014-DGSS - Declaração Médica.

Onde são entregues os requerimentos com a declaração médica:

Crianças dos 0 aos 6 anos

Nas Equipas Locais de Intervenção do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância.

Os contactos podem ser obtidos no microsite do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância selecionando a opção “Rede de Serviços”.

Nos concelhos sem cobertura da Rede de Serviços do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, os requerimentos devem ser entregues nos Serviços da Segurança Social, exceto nos casos de crianças dos 3 aos 6 anos, que frequentem estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública.

Nestes casos, crianças dos 3 aos 6 anos que frequentem estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública, os requerimentos devem ser apresentados no respetivo agrupamento escolar.


Crianças e Jovens dos 6 aos 18 anos

No respetivo agrupamento escolar.

Jovens dos 18 aos 24 anos

Nos Serviços da Segurança Social."