domingo, 9 de março de 2014

NORMA para Aplicação de Condições Especiais de Realização de Provas e Exames JNE/2014

Encontra-se disponível o documento "NORMA para Aplicação de Condições Especiais de Realização de Provas e Exames JNE/2014". Seguem algumas notas relativas às condições de realização das provas e dos exames. No entanto, aconselha-se a leitura atenta de todo o documento. Numa leitura na diagonal, sobressaem algumas ligeiras alterações relativamente à situação dos anos anteriores.

Os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente abrangidos pelo Decreto‐Lei n.º 3/2008 podem usufruir de condições especiais na realização de provas finais de ciclo e exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência, sob proposta do professor titular de turma/conselho de docentes ou do diretor de turma/conselho de turma.

Os alunos que apresentem necessidades educativas que não exijam uma intervenção no âmbito da educação especial (não abrangidos pelo Decreto‐Lei n.º 3/2008) podem, também, usufruir de condições especiais na realização das provas de exame, sob proposta do professor titular de turma ou do diretor de turma, sempre que a não aplicação destas condicione a realização ou a classificação das provas de exame (ver a secção II).

Os alunos que frequentam um currículo específico individual, ao abrigo do art.º 21.º do Decreto‐Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, não realizam provas finais de ciclo do ensino básico nem exames finais nacionais do ensino secundário, no âmbito do seu currículo específico individual.

Os requerimentos de condições especiais na realização de provas e exames, para alunos do ensino básico e do ensino secundário, são formalizados pelo diretor do agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas/estabelecimento de ensino diretamente na plataforma online do Júri Nacional de Exames, deixando de existir anexos/requerimentos em suporte de papel.

O preenchimento dos requerimentos na plataforma online do JNE só pode ser efetuado entre 10 e 24 de março de 2014, data a partir da qual a plataforma é encerrada, não sendo permitido o registo de novos alunos, alteração de dados de alunos já registados ou submissão de documentos digitalizados em pdf.

A autorização de todas as condições especiais de exame para os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente na realização das provas finais de Português e de Matemática e das provas de equivalência à frequência dos 4.º, 6.º e 9.º anos é da responsabilidade do diretor da escola, sendo obrigatório para cada aluno o preenchimento do requerimento na plataforma online do JNE para despacho de autorização. Para os alunos do ensino secundário, a autorização de realização dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência dos 11.º e 12.º anos é da responsabilidade do Presidente do Júri Nacional de Exames, sendo obrigatório para cada aluno o preenchimento do requerimento na plataforma online do JNE para ulterior despacho de autorização.

Para os alunos do ensino básico devem ser inseridos na plataforma, apenas para conhecimento do JNE, e após digitalização em pdf de cada um dos seguintes documentos (ver Secção IV):

- Requerimento/despacho com o Despacho de autorização do diretor da escola devidamente assinado por todos os intervenientes;
- programa educativo individual;
- despacho de autorização de condições especiais concedidas em anos anteriores relativas ao ensino básico;
- Informação‐Prova Final a Nível de Escola por cada disciplina, quando for autorizada a condição especial: prova final a nível de escola;
- relatório atualizado de médico da especialidade ou de diagnóstico psicológico;
- outros documentos considerados úteis para avaliação da deficiência;
- Ficha B –“Levantamento das dificuldades específicas do aluno relativamente à dislexia” para os alunos com dislexia.

Para os alunos do ensino secundário, devem ser inseridos na plataforma para análise e decisão do Presidente do JNE e após digitalização em pdf de cada um dos seguintes documentos (ver Secção IV):

- requerimento de condições especiais de exame, com os pareceres do diretor de turma e do diretor de escola e devidamente assinado por todos os intervenientes;
- boletim de inscrição nos exames;
- cartão de cidadão/bilhete de identidade;
- registo biográfico;
- despacho de autorização do Presidente do JNE/diretor da escola de condições especiais concedidas em anos anteriores relativas ao ensino básico ou ao ensino secundário;
- programa educativo individual;
- Informação‐Exame a Nível de Escola por cada disciplina, quando for solicitada a condição especial: exame a nível de escola;
- relatório atualizado de médico da especialidade ou de diagnóstico psicológico;
- outros documentos considerados úteis para avaliação da deficiência;
- Ficha B –“Levantamento das dificuldades específicas do aluno relativamente à dislexia” para os alunos com dislexia.

A aplicação de qualquer condição especial na realização de provas ou exames só pode concretizar‐se após a autorização expressa do encarregado de educação, o qual deve assinar obrigatoriamente os requerimentos impressos pelo diretor da escola a partir da plataforma online, que discriminam as condições especiais propostas pelo professor titular de turma ou pelo diretor de turma.

O aluno com necessidades educativas especiais de carácter permanente se estiver matriculado por disciplinas ao abrigo do n.º 3 do artigo 19.º do Decreto‐Lei n.º 3/2008, tem de realizar a prova final de ciclo de Português e/ou de Matemática no ano letivo em que frequentar a disciplina.

Apenas em casos excecionais, os alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos, com limitações motoras severas, com limitações do domínio cognitivo ou com limitações do domínio emocional e de personalidade (ver n.ºs 22 e 23) podem realizar provas finais a nível de escola nas disciplinas de Português e/ou de Matemática se, relativamente à prova caracterizada na Informação‐Prova final da responsabilidade do IAVE, I.P. necessitarem de alterações nos instrumentos de avaliação ao nível da estrutura das provas e na tipologia e formulação dos itens.

As provas finais a nível de escola de Português e/ou de Matemática dos 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade devem respeitar as adequações no processo de avaliação, constantes do programa educativo individual de cada aluno, tendo como referência os conteúdos dos programas das disciplinas e, supletivamente, as metas curriculares estabelecidas para as correspondentes provas finais de ciclo, devendo ter em conta as características de aprendizagem e as dificuldades específicas de cada aluno.

Os alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos, com limitações motoras severas, com necessidades especiais de saúde decorrentes de situações clínicas graves ou com limitações do domínio emocional e de personalidade dos 11.º ou 12.º anos e abrangidos pelo Decreto‐Lei n.º 3/2008, que pretendam apenas a obtenção do diploma de conclusão do ensino secundário podem, relativamente ao seu plano de estudos, optar por uma das seguintes hipóteses:
a) realizar os exames finais nacionais nas disciplinas sujeitas a exame final nacional;
b) realizar os exames a nível de escola a todas as disciplinas sujeitas a exame final nacional.

Os referidos alunos que pretendam concluir o ensino secundário e prosseguir estudos no ensino superior podem, relativamente ao seu plano de estudos, optar por uma das seguintes hipóteses:

a) realizar os exames finais nacionais nas disciplinas sujeitas a exame final nacional;
b) realizar os exames finais nacionais nas disciplinas que queiram eleger como provas de ingresso para candidatura ao ensino superior e exames a nível de escola nas restantes disciplinas sujeitas a exame final nacional.

Para a realização de provas finais a nível de escola e de exames a nível de escola tem de ser elaborado o seguinte documento:

- Informação‐Prova Final a Nível de Escola – a ser elaborada para cada disciplina, quando for autorizado pelo diretor de escola provas finais a nível de escola nas disciplinas de Português e de Matemática.
- Informação‐Exame a Nível de Escola – a ser elaborada por cada disciplina que seja requerida ao JNE a realização de exame a nível de escola por alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos, com limitações motoras severas, com necessidades especiais de saúde decorrentes de situações clínicas graves ou com limitações do domínio emocional e de personalidade do ensino secundário.

Estes documentos têm de ser divulgados junto de cada aluno que realiza este tipo de provas ou exames, bem como do respetivo encarregado de educação:
- 1.º e 2.º ciclos – até 22 de abril
- 3.º ciclo e ensino secundário – até 16 de maio.

A tolerância de trinta minutos estipulada no n.º 26 do Despacho n.º 3597‐A/2014, de 6 de março, é apenas concedida às provas finais de ciclo do ensino básico constantes dos Anexos V e VI do Despacho n.º 8248/2013, de 25 de junho, não se aplicando automaticamente às provas finais a nível de escola. Considerando que as provas finais a nível de escola são elaborados para responder às necessidades educativas especiais do aluno, devem, sempre que possível, evitar a necessidade de tolerância para além do tempo regulamentar.

A TÍTULO DE EXEMPLO, vejamos algumas condições especiais na realização das provas finais de ciclo do ensino básico e nos exames finais nacionais do ensino secundário que podem ser adotadas associadas ou isoladamente, de acordo com a especificidade de cada aluno:

ALUNOS CEGOS

- provas finais de ciclo em braille a requerer à EMEC pela escola;
- exames finais nacionais em braille a requerer à EMEC pelo JNE;
- provas finais de ciclo em formato DAISY a requerer à EMEC pela escola;
- exames finais nacionais em formato DAISY a requerer à EMEC pelo JNE; 
- provas finais a nível de escola do ensino básico ou exames a nível de escola do ensino secundário (ver n.ºs 12 e 14 deste documento);
- tolerância nas provas finais de ciclo ou nos exames finais nacionais para além dos 30min concedidos ao abrigo do disposto no n.º 26 do Despacho n.º 3597‐A/2014;
- tolerância nas provas finais a nível de escola ou nos exames a nível de escola;
- utilização de máquina braille e outras tecnologias de apoio;
- máquina de calcular sonora;
- realização das provas em sala à parte permitindo a utilização de meios informáticos ou que um professor que não tenha lecionado a disciplina em exame leia o enunciado da prova ao aluno (particularmente no caso de alunos que ainda dominam mal a leitura da grafia braille).

ALUNOS COM LIMITAÇÕES MOTORAS SEVERAS

- tolerância nas provas finais de ciclo ou nos exames finais nacionais para além dos 30min concedidos ao abrigo do disposto no n.º 26 do Despacho n.º 3597‐A/2014;
- provas finais a nível de escola do ensino básico ou exames a nível de escola do ensino secundário (ver n.ºs 12 e 14 deste documento);
- tolerância nas provas finais a nível de escola ou nos exames a nível de escola;
- realização das provas em sala à parte, separado dos restantes examinandos, permitindo a utilização de máquinas de escrever adaptadas, capacete com ponteiro de escrita, meios informáticos ou que um professor que não tenha lecionado a disciplina em exame leia o enunciado da prova e auxilie o aluno no manuseamento do equipamento e folhas de prova;
- utilização de equipamento ergonómico (mesa e/ou cadeira adaptadas);
- pequena interrupção para deslocação à casa de banho ou descanso postural;
- necessidade de reajustes posturais à posição de sentado, necessitando de ajuda de um auxiliar de ação educativa;
- realização das provas em sala de fácil acesso quando o aluno se desloca em cadeira de rodas ou com apoio de outros auxiliares de marcha;
- reescrita da prova realizada pelo aluno por um professor, quando a sua linguagem escrita apresenta dificuldades de legibilidade.

ALUNOS COM LIMITAÇÕES DO DOMÍNIO COGNITIVO

- tolerância nas provas finais de ciclo para além dos 30min concedidos ao abrigo do disposto no n.º 26 do Despacho n.º 3597‐A/2014;
- provas finais a nível de escola do ensino básico (ver n.º 12 deste documento);
- tolerância nas provas finais a nível de escola;
- realização das provas em sala à parte permitindo a utilização de meios informáticos ou que um professor que não tenha lecionado a disciplina em exame leia o enunciado da prova ao aluno.

Os alunos que apresentam limitações significativas nas funções psicossociais, de temperamento e da personalidade e emocionais resultando, ao nível das atividades e participação, em dificuldades acentuadas na realização de ações e tarefas necessárias para as interações básicas e complexas com os outros de forma adequada às diferentes situações e conveniências sociais, nomeadamente, alunos com autismo, podem usufruir, quando necessário, das condições especiais de realização de provas ou exames que sejam as mais adequadas e que se encontram discriminadas para os alunos que apresentam limitações do domínio cognitivo.

In: Incluso

quinta-feira, 6 de março de 2014

Ler nos dias de hoje

Em recente sessão numa escola, a escritora Alice Vieira colocou bem a questão: não são os filhos que lêem pouco, são os pais que não lêem nada (cito de cor). Tem toda a razão: foi a geração que tem agora os filhos a estudar que quase deixou de ler. As razões são várias: vida quotidiana centrada no trabalho e não na casa e na família, livros de preço elevado, campanhas publicitárias de promoção da “leitura fácil” e do livro “que se lê bem”, crescente influência da televisão e agora da Internet, falta de apoio às livrarias que vemos fechar todas as semanas, ausência de leitura partilhada por várias gerações em casa e na escola, entre outras causas.

O Plano Nacional de Leitura e a escolha de livros com a menção Ler+ (por vezes em selecção discutível), bem como o apoio às bibliotecas escolares, pretenderam combater a situação. Foi feito um esforço meritório e alguns resultados foram obtidos: podemos afirmar com segurança que muitas crianças e jovens começaram a ler a partir de uma sessão na escola ou de um encontro com o escritor numa Feira do Livro. O resultado global, no entanto, é desolador: numa turma de adolescentes (7.º

12.º anos) são muito poucos os que têm o hábito de ler um livro com regularidade ou que chegam a ler um livro… por ano! O desconhecimento de autores clássicos da literatura portuguesa é quase total e, mesmo no caso das leituras obrigatórias, são apenas consultados resumos da obra.


Compreendo Alice Vieira: os que nos saúdam na escola enchem-nos de esperança. No entanto, qual o resultado real, em termos da promoção da leitura, junto das turmas presentes? Atrevo-me a dizer que é modesto. Os alunos que aparecem nas sessões estão lá com satisfação (os que já gostam de ler), são mandados comparecer ou preferem ouvir falar alguém que os retire da “seca” das aulas.

A grande questão é o que significa “ler” nos dias de hoje. O paradigma mudou entre a gente nova. Cada vez vêem menos televisão e passam muitas horas no computador, por vezes estão dependentes de vários ecrãs ao mesmo tempo. “Ler”, para os mais novos, já não significa estar sentado num sofá com um livro “em suporte de papel” (horrível expressão) nas mãos. “Ler”, hoje em dia, é receber informação a toda a hora, ver as notícias ao minuto, pesquisar num sítio da Internet, verificar os novos comentários nas redes sociais. Qual o adolescente de hoje que visita uma livraria clássica para escolher um livro? Qual o jovem de hoje que discute temas literários, como se fazia nos anos 60?

Se o paradigma mudou, a promoção da leitura, crucial para o desenvolvimento do cérebro e essencial para a qualificação dos portugueses, tem de mudar também. As edições deveriam ser mais direccionadas para a leitura digital, sobretudo para os tablets — o “suporte” do futuro — e poderiam conter entrevistas com o autor e imagens relacionadas com o texto. As acções nas escolas deveriam proporcionar leitura em computador de trechos de obras de qualidade, enquanto as redes sociais seriam utilizadas em comentários partilhados de leituras acessíveis em formato digital. As livrarias e bibliotecas precisariam de outra organização, onde não faltaria a leitura conjunta em computador e o apoio ao preço fixo do livro.

A continuar sem mudar nada, os filhos de hoje, quando chegarem a adultos, ainda lerão menos do que os seus pais.

Por: Daniel Sampaio

In: Público

quarta-feira, 5 de março de 2014

Propostas de melhoria dos serviços da CP para Clientes com Necessidades Especiais (CNE)

No passado dia 4 de Fevereiro dois elementos do Lisboa (In)Acessível e um do Movimento (d)Eficientes Indignados foram recebidos na sede da CP, pelos Conselheiros dos CNE, António Neves e Dirce Neves, por João Maurício do Concelho de Administração, e por Lígia Oliveira do Departamento de Marketing.

A reunião decorreu das reportagens sucessivas que apareceram nos media a denunciar lacunas no Serviço Integrado de Mobilidade (SIM) da CP aos clientes com necessidades especiais, nomeadamente a realizada pela equipa Lisboa (In)Acessível em parceria com o jornal online O Corvo.

Nesta reunião foram discutidas propostas para melhoria da autonomia e das condições de acessibilidade dos CNE, e entregue no final um documento síntese de propostas conjuntas do Lisboa (In)Acessível e do Movimento (d)Eficientes Indignados, em seguida apresentadas:

1. Redução progressiva do tempo atualmente necessário (48h) à prestação do Serviço Integrado deMobilidade (SIM).

2. Prolongamento do horário de prestação do serviço SIM, e a não obrigatoriedade do mesmo.

3. Substituição gradual do SIM pela utilização do Call Center.

Ao reduzir a necessidade de marcação com 48h de antecedência das viagens, a prestação de informação está relacionada diretamente com a necessidade de saber antecipadamente as condições de acessibilidade de determinado serviço e/ou estação. Assim, todos os operadores do Call Center deverão ter acesso às informações de acessibilidade das estações e dos comboios, e estes devem estar indexados a cada linha onde operam.

O Call Center deve também servir para planear viagens onde uma ou mais estações não permitam o embarque e desembarque dos passageiros pelos meios instalados no comboio. Nas estações onde não haja possibilidade de embarque pelos meios do comboio, a pessoa deverá ter acesso a meios alternativos, e nestes casos o serviço de Call Center servirá para informar o mais rápido possível desta necessidade.

4.Alocação de rampas aos comboios da série 3500.

Estas rampas podem ser guardadas nos armários técnicos da cabine, permitindo que o próprio Operador de Revisão e Venda (ORV), ou seja o revisor, possa colocar a rampa sem necessidade de pessoal adicional, ou que o cliente tenha que proceder à marcação prévia da viagem.

Além da alocação destas rampas, que a CP já possui, deverá ser efetuada a aquisição de rampas com o mesmo modelo de operação das instaladas nas séries 2300/2400 (existente na maioria das unidades), de forma a tornar o serviço mais rápido e confortável para todos. Esta aquisição deverá ser realizada o mais rápido possível, enquadrada no espírito de melhorias a que estão a ser submetidas as unidades da série 3500.



5. Mais informação aos revisores a bordo dos comboios.

Com a abolição da obrigatoriedade da marcação da viagem torna-se essencial resolver alguns problemas que possam advir desta alteração, como por exemplo a probabilidade de a pessoa que se desloca numa cadeira de rodas não ser vista na gare. Desta forma, deverá ser adotada a solução de nas bilheteiras ser possível informar os revisores a bordo dos comboios de que estará uma pessoa a necessitar de assistência à espera na gare. Cada revisor possui atualmente um equipamento que permite receber mensagens de texto, que pode ser utilizado para pôr em prática esta solução, sem custos adicionais para a CP. Assim, a pessoa que necessita de assistência para o embarque poderá de forma simples e rápida aceder a uma bilheteira e solicitar este serviço. Esta solução não afecta os passageiros no período em que as bilheteiras estão encerradas, uma vez que a essa hora há também um menor volume de passageiros.

6. Reforço da formação dos revisores sobre a utilização das rampas a bordo dos comboios, com enfoque especial nas das unidades 2300 / 2400, onde continuam a existir dúvidas na utilização das mesmas, e, na informação de quais os comboios equipados com rampas.

7. Aplicação de sistemas de alerta nos pórticos acessíveis, que disparam quando uma pessoa fica presa no pórtico.

8. Melhoria das informações disponibilizadas ao cliente, sobre os procedimentos e opções oferecidas pela CP relativamente às condições de acessibilidade, como as informações sobre quais os comboios que possuem rampas a bordo ou quais as estações que têm problemas de acessibilidades. Esta informação deverá também ser transmitida através do site da empresa e do serviço de Call Center.

9. Recolocação de rampas na Linha de Cascais.

Recolocação das rampas nas plataformas das estações de onde foram retiradas para reparação. A inexistência atual destas rampas implica que os clientes possam encontrar rampa na estação de origem, mas não na estação de destino, impossibilitando assim a saída do comboio.

10. Acessibilidade das máquinas automáticas.

Que todas as máquinas sejam acedíveis por todos os cidadãos, inclusive cidadãos cegos, crianças ou os que deslocam em cadeiras de rodas. Em alternativa e como solução mais imediata e sem custos, fazer com que seja o próprio revisor a vender o bilhete directamente ao cliente.

11. Melhoria das condições de acessibilidade web, procedendo a alterações de raíz na programação do site, com o objectivo de possibilitar ou facilitar a navegação e compreensão dos conteúdos a um maior número de pessoas, e de forma particular aquelas que têm maiores dificuldades em aceder à informação – como as pessoas cegas, que utilizam preferencialmente leitores de ecrã e teclado, em vez do rato.

A nosso ver também é necessário que as matérias incluídas no site sobre os clientes com necessidades especiais tenham um posicionamento mais destacado; que seja clarificado que o SIM não é obrigatório; e que o site inclua uma ferramenta de pergunta/resposta com conteúdos relacionados com as condições de acessibilidade aos comboios e às estações.

12. Existência de informação nas estações com os diagramas das linhas, nos quais seriam assinaladas as estações e/ou comboios com acessibilidade.

Após esta reunião com a CP, esta demonstrou estar interessada em efetuar a curto/médio-prazo melhorias no seu site de forma torná-lo (mais) acessível a um maior número de pessoas.

segunda-feira, 3 de março de 2014

Sexta, às nove

Sexta-feira, às nove da noite, estava em casa a ver um programa de reportagem na RTP com o nome que dá título a esta crónica. A essa hora fiquei com a certeza de que a sociedade faliu por decisão política. Há crianças pobres com necessidades especiais e com deficiências a quem o Estado está a recusar subsídios, que até aqui fornecia.

Para que não pareça apenas mais uma crónica contra a austeridade, devo recordar que eu sou dos que entendem que Portugal viveu acima das suas possibilidades, dos que entendem que o Estado tem de deixar de ter défices para poder pagar o que deve, dos que entendem que os cidadãos não podem exigir do Estado o que Estado não for capaz de pagar.

Mas não é do pagamento em auto-estradas que um dia foram grátis que estamos a falar. Nem sequer de cortes nas pensões e nos salários ou da brutal carga de impostos que queima em lume brando a classe média. É pior, muito pior. É a desistência de seres humanos que, pela sua fragilidade, mais precisam da nossa ajuda.

Eu pago impostos e pago-os com gosto por ver neles a vantagem de estar a contribuir para uma melhor redistribuição da riqueza, mas, acima de tudo, porque sei que há determinadas coisas que só o Estado pode resolver e que para isso precisa de dinheiro.

Na reportagem da RTP havia, por exemplo, uma criança de seis anos que estava a dar os primeiros passos no mundo das palavras (apenas dizia carro). A família, com um rendimento de 900 euros, viu recusado um subsídio de 300 para pagar uma das terapias de que a criança precisa. E a outra família com um rendimento de 620 também foi retirado o subsídio. Não estamos, portanto, a falar de o Estado recusar ajuda a uma família que tem rendimentos que dispensam esse apoio.

Sexta, às nove, fiquei a pensar em jornalismo e a desejar que aquela reportagem seja suficiente para os governantes corrigirem o tiro. Não consigo perceber como alguém consegue dormir tendo responsabilidade nesta matéria, nem entendo como pode algum político aceitar como opção cortar nos subsídios a crianças que, tendo nascido com necessidades especiais ou deficiência, vivem em famílias com carências financeiras.

Sim, eu sei, sabemos todos, que o dinheiro não chega para tudo.

Num país que tem mais de 300 mil desempregados sem qualquer rendimento ou subsídio do Estado, é evidente que, pelo menos temporariamente, deixar pessoas para trás e sem qualquer apoio é uma opção política que alguns consideram válida. Incluir neste pelotão de deserdados crianças que tiveram a dupla infelicidade de nascer com deficiência e em famílias carenciadas não é apenas uma questão política, é uma questão civilizacional.

E ainda querem falar de natalidade? Haja vergonha!

Por: Paulo Baldaia

In: DN

Educação Especial leva corte nos apoios do Governo Regional


É a manchete da edição deste domingo, que também dá relevo ao desfile de Carnaval de ontem

(...)

Assunto mais sério é o corte nas transferências do Governo Regional para as instituições da Educação Especial na Madeira. Só a 'Sagrada Família' perdeu 120 mil euros em dois anos.

(...)

In: Dnotícias

No separador da edição impressa é possível ler:

74% do orçamento inscrito para a "promoção da educação e da reabilitação" 2010-2015 já foi gasto e 21% destina-se à renovação faseada do parque automóvel da Direcção Regional de Educação. O que sobra é para ajudar crianças e jovens com deficiência.