quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

AUTONOMIA DAS ESCOLAS. Umas dúvidas pequeninas

A autonomia das escolas e agrupamentos é, reconhecidamente, uma ferramenta de desenvolvimento da sua qualidade, pois permite que os seus recursos, modelos de organização e funcionamento se ajustem às especificidades de contexto e, assim, melhor possam responder à população que servem, a toda a população, evidentemente, de acordo com as suas necessidades. A defesa da autonomia das escolas é parte da retórica de qualquer equipa que entre na 5 de Outubro. 

Nesta perspectiva, também esta equipa tem vindo a assumir discursos e algumas medidas de promoção de autonomia e hoje o Ministro Nuno Crato anunciou um quadro mais alargado a colocar em prática já no próximo ano lectivo.

Do que se vai conhecendo continuo com algumas dúvidas telegraficamente referidas.

Se a autonomia é um poderoso contributo para a qualidade do sistema porque razão apenas as escolas ou agrupamentos com contrato de autonomia, os estebelecimentos em TEIPs ou com contratos de associação acederão a todas as competências que serão atribuídas às escolas? Parece-me que existirá alguma forma de discriminação pouco sustentável pois, algo de positivo não é generalizado ao universo sob tutela e directa responsabilidade do MEC. Importa ainda considerar que segundo muitos directores, as medidas de autonomia, sendo um princípio positivo, em termos práticos, não o são tanto pois mantêm o peso da decisão centralizada, embora aguardem com alguma expectativa o pacote agora anunciado.

Uma outra questão que tenho dificuldade em entender e a propósito da qual gostava de conhecer as opiniões dos professores prende-se com os níveis de autonomia curricular a que algumas, apenas algumas, escolas acederão.

De acordo com o anunciado, as escolas "privilegiadas" poderão proceder a alguma flexibilização curricular mas terão de cumprir obrigatoriamente as metas curriculares estabelecidas, além dos programas, evidentemente. As metas curriculares estão definidas de uma forma, aliás criticada de uma forma geral pelas associações de professores de diferentes disciplinas, que transformam o ensino na impossível gestão de uma espécie de "check list" extensa e, por vezes, incompreensível ou não sustentada, implicando a impossibilidade de acomodar as diferenças, óbvias, entre os alunos, os seus ritmos de aprendizagem. Será de recordar que boa parte das escolas opera com turmas nos limites do número de alunos.

Neste contexto é com muita dificuldade que imagino alguma forma de flexibilidade curricular que o seja, de facto.

Aguardemos que sejam divulgados os normativos par melhor entender a autonomia em modo MEC.

Texto de Zé Morgado

Ministério quer contratação mais rápida nas escolas e mais autonomia curricular

Escolas com contrato de autonomia poderão, por exemplo, criar novas disciplinas.

O Ministério da Educação e da Ciência (MEC) vai “tomar medidas para agilizar e tornar mais eficaz a contratação de professores” e também dar às escolas com contrato de autonomia, já no ano lectivo de 2014/2015, “maior flexibilização” na gestão do currículo e oferta formativa.

O anúncio foi feito pelo ministro Nuno Crato nesta quarta-feira, em conferência de imprensa em Lisboa.

Segundo Nuno Crato, foi solicitado ao presidente do Conselho das Escolas um parecer deste organismo sobre as competências da Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares que “podem e devem ser transferidos para os agrupamentos e escolas não agrupadas”: “Com base nesse parecer e num debate mais geral, pretendemos que todas as escolas, independentemente de terem ou não contratos de autonomia, vejam alargado o seu poder decisório e as suas responsabilidades já em 2014/2015”, começou por afirmar o ministro.

No âmbito da “crescente autonomia das escolas”, o MEC “irá também tomar medidas para agilizar e tornar mais eficaz a contratação de professores”: “Sendo importante a consolidação dos projectos educativos das escolas pela sua qualidade, vamos promover alterações legislativas, no sentido de dar às escolas um instrumento que proporcione a estabilidade necessária na contratação de escola”, declarou o governante.

Neste caso, as medidas aplicam-se não só às escolas com contrato de autonomia – “que têm acesso à contratação de escola caso os horários não sejam preenchidos pelos professores dos quadros” -, mas também para todos os outros agrupamentos de escolas que, “tendo um horário não preenchido no concurso de mobilidade interna ou na reserva de recrutamento, podem disponibilizá-lo para contratação de escola”.

“A contratação de escola terá de ser mais eficaz e mais rápida, de forma a poder servir atempadamente as necessidades dos nossos alunos, que não devem esperar por processos decisórios demorados para a regularização das actividades lectivas”, defendeu o ministro, acrescentando que se pretende que “não se repitam alguns atrasos que existiram”.

Estas medidas ainda serão, no entanto, alvo de um processo de negociação sindical, “por forma a serem integradas no diploma regulamentar dos concursos”.

Flexibilização curricular
Já as medidas relativas à flexibilização curricular são dirigidas às escolas com contratos de autonomia – actualmente são 212 – , às escolas abrangidas pelo Programa de Territorialização de Politicas Educativas de Intervenção Prioritária e àquelas com contrato de associação, tendo já sido enviado para publicação o diploma que permitirá a estes estabelecimentos de ensino “tomar mais decisões de gestão do currículo e da oferta formativa”, já no ano lectivo de 2014/2015.

Estas escolas passam, assim, a poder “gerir de forma flexível” a carga horária das disciplinas ao longo do ano e do ciclo de estudos e também a distribuição das disciplinas, que podem ser alocadas em anos diferentes ao longo do ciclo de estudos. Para além de poderem gerir até 25% da carga horária de cada disciplina, com excepção das disciplinas de Português e Matemática, abre-se ainda a possibilidade de as escolas criarem novas disciplinas e actividades.

“Esta liberdade de gestão da carga lectiva deve ter sempre em conta o cumprimento integral das metas curriculares e programas, bem como a carga horária lectiva total semanal e anual estabelecida para cada ano na matriz nacional”, ressalvou o governante.

Quanto aos professores que vão assegurar as novas disciplinas, Nuno Crato salientou que as escolas “têm de pensar nos recursos que têm disponíveis” e, caso seja necessário, “solicitar recursos adicionais”. “Os recursos que são atribuídos às escolas são atribuídos em função do número de alunos e de turmas”, explicou, frisando que uma eventual contratação de professores para estas disciplinas será sempre feita em função das necessidades das escolas.

“Antes do início de cada ano lectivo sabe-se ou pelo menos te- se uma estimativa bastante rigorosa de quantas turmas [de cada ano] a escola vai ter e, em função disso, são alocados os recursos necessários”, afirmou, frisando que as escolas devem “planear atempadamente”, a criação destas disciplinas.

O governante salientou ainda que “o facto de ser dada autonomia às escolas para utilizarem esta maior liberdade curricular, não as obriga a utilizar a liberdade curricular”: “As escolas podem, se quiserem, manter as coisas a funcionar como estão neste momento”, disse.
Entre processos avaliativos, mecanismos estatísticos e inspecções, o ministro considera que existem muitas formas de monitorizar a actividade das escolas e que, caso os estabelecimentos tenham desempenhos negativos, a autonomia pode ser retirada.

Notícia actualizada às 20h39

In: Público

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

ORIENTAÇÃO VOCACIONAL, QUALIFICAÇÃO E ENSINO PROFISSIONAL. Alguns equívocos

A definição dos recursos humanos da rede de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional, está a levantar um conjunto de inquietações designadamente no que respeita ao papel e condições de colaboração dos psicólogos, poucos, que existem nos Serviços de Psicologia e Orientação das escolas e agrupamentos. Não é este o espaço para as analisar com pormenor mas algumas das questões levantadas não me surpreendem, o MEC é coerente, se desenvolve políticas incompetentes em diferentes domínios, porque milagre ou mistério haveria de acertar agora ao "organizar" um trabalho que manifestamente não conhece e assenta em alguns equívocos que tenho referido desde a criação destes Centros. Retomo, pois, algumas notas.

A portaria instituidora dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional, em substituição dos Centros Novas Oportunidades, estabelece que terão também como competência providenciar “informação, orientação e encaminhamento de jovens com idade igual ou superior a 15 anos ou, independentemente da idade, a frequentar o último ano de escolaridade do ensino básico”. Esta tarefa tem sido competência dos Serviços de Psicologia e Orientação (SPO). O MEC definiu que em escolas ou agrupamentos que em coexistam os novos Centros e os SPO, estes deveriam articular-se. Percebe-se agora como deve acontecer essa articulação. Voltemos aos equívocos.

Os CNO tinham uma população alvo maioritariamente fora da idade de escolaridade obrigatória que estava fora do alcance dos SPO. No quadro que se desenhou aos Centros para a Qualificação são-lhes atribuídas as mesmas competências que aos SPO o que parece pouco adequado, considerando o alargamento da escolaridade obrigatória para os 18 anos e o agrupamento de escolas.

Os SPO existentes e os recursos que integram, designadamente psicólogos, são manifestamente insuficientes para assegurar as suas competências genéricas, falatariam umas centenas se consierarmos os rácios internacionalmente praticados. Creio que desde 1997 não existe um concurso para os psicólogos dos SPO. Os psicólogos nos anos mais recentes são contratados para projectos de apoio ao insucesso ou contatados pelas próprias escolas não constituindo, obviamente, uma rede consistente e séria de Serviços de Psicologia e Orientação. Os Centros agora criados, sobretudo os que se situarão em escolas são direccionados fundamentalmente a intervenção no âmbito da qualificação e do ensino profissional tal como a sua própria designação sugere deixando de lado todo o conjunto importante de competências atribuídas aos SPOs, se existissem, evidentemente. Onde existem, espera-se a "articulação" agora desenhada.

Neste quadro e tal como parece ser a orientação do MEC existe ainda um enorme equívoco sobre a tarefa de orientação vocacional.

O MEC, atente-se nos discursos, parece entender por orientação vocacional a "selecção" dos alunos que frequentarão ensino profissional ou a sua versão em modo dual. Este processo de "selecção" é relativamente claro, são "seleccionados" fundamentalmente os alunos com insucesso escolar, os que "não têm jeito para escola".

Acontece que orientação vocacional, em termos muito sintéticos, é uma intervenção, por princípio destinada a todos os alunos (sendo que muitos dela não necessitarão), com ou sem insucesso, que os ajude no processo de tomada de decisão sobre o projecto de vida que querem ou podem construir.

Esta intervenção está cometida aos SPO desde que existem e quando existam. Não faz sentido criar outros serviços com as mesmas competências. O que seria ajustado e racional seria a criação de uma rede adequada de SPO com intervenção em toda a escolaridade obrigatória, com os recursos minimamente capazes de responder ao conjunto alargado das suas competências de que a orientação vocacional é apenas uma das vertentes.

Os Centros de Qualificação e Ensino Profissional deveriam ter como âmbito de intervenção os programas de formação e qualificação para as pessoas fora da escolaridade obrigatória e com histórias de abandono ou insucesso. A escolaridade obrigatória é competência da educação e dos serviços da educação onde se integram os SPOs.

A situação criada está em linha com o pensamento do actual Ministério da Examinação, a educação assenta numa forma de "neodarwinismo", os bons alunos estudam e os outros vão trabalhar.

Texto de Zé Morgado

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Andebol 4 All: 2ª jornada do Campeonato Regional Norte de Andebol 5x5 em Fafe

As inscrições devem ser feitas para a ANDDI (Fax 227.129.143 ou email info@anddi.pt) até ao próximo dia 24 de fevereiro de 2014.

A ANDDI-Portugal vai organizar a 2ª jornada do Campeonato Regional Norte de Andebol 5x5, sendo esta da responsabilidade do Clube CERCIFAF. 

A 2ª jornada Campeonato Regional Norte de Andebol 5x5 está marcada para o próximo dia 7 de março de 2014 (sexta-feira), no Pavilhão Municipal de Fafe. A recepção das equipas faz-se às 09.30 horas. 

Está isenta, nesta jornada, a equipa MADI-V.Conde. 

Os jogos a disputar são os seguintes: 

10h00 - CLUBE CERCIFAF – CARPD-TOUGUINHA 
10h30 - CENTRO NOVAIS E SOUSA – CLUBE GAIA 
11h00 - CLUBE GAIA – CLUBE CERCIGUI 
11h30 - CARPD-TOUGUINHA – CENTRO NOVAIS E SOUSA 
12h00 - CLUBE CERCIFAF – CLUBE GAIA 

As inscrições devem ser feitas para a ANDDI (Fax 227.129.143 ou email info@anddi.pt) até ao próximo dia 24 de fevereiro de 2014. 

A ficha de inscrição pode aqui ser encontrada:


In: FPA

Regras de formação contínua de professores foram publicadas

O diploma foi hoje publicado em Diário da República, mas não invalida as ações de formação já em curso

O diploma que estabelece as regras da formação contínua de professores, necessária para a progressão na carreira e avaliação de desempenho, foi hoje publicada em Diário da República, mas não invalida as ações de formação já em curso.

O decreto-lei n.º 22/2014 estabelece o regime jurídico da formação contínua dos docentes das escolas públicas e do ensino particular e cooperativo associados a um Centro de Formação de Associação de Escolas (CFAE), assim como dos professores que exercem funções legalmente equiparadas ao exercício de funções docentes.

As modalidades de formação reconhecidas pelo diploma são os cursos, as oficinas e os círculos de estudos. Estas ações de formação têm de ter a duração mínima de 12 horas e têm de ser acreditadas pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC).

O diploma passa também a reconhecer como formação as «ações de curta duração», definindo a obrigatoridedade de terem uma duração mínima de três horas e máxima de seis horas.

As ações de formação que já estavam acreditadas em modalidades agora previstas no diploma «mantêm o período de validade definido na respetiva acreditação».

Da mesma forma, os formadores que estavam acreditados em áreas de formação estabelecidas em legislação anterior à atual mantêm a acreditação para as áreas de formação equivalente às previstas no presente diploma.

«Para efeitos da garantia do serviço de formação contínua, mantém-se em vigor a regulamentação existente até à publicação da regulamentação prevista no presente decreto-lei», conclui o decreto-lei.

O diploma introduz ainda mecanismos de monitorização da formação da competência da Direção-Geral da Administração Escolar, atribuindo à Inspeção-Geral da Educação e Ciência a tarefa de realizar a avaliação externa.

«A formação com recurso a metodologias de ensino à distância e ao estabelecimento de redes através de plataformas eletrónicas são considerados eixos a privilegiar nas diferentes modalidades de formação», refere o decreto-lei.

Já para a avaliação do desempenho e para a progressão na carreira, «exige-se que a componente da formação contínua incida em, pelo menos, metade na dimensão científica e pedagógica e que, pelo menos, quatro quintos da formação sejam acreditados pelo CCPFC», lê-se no diploma, que tinha sido aprovado em novembro do ano passado em reunião de Conselho de Ministros.

In: TVI24