O despacho n.º 18061/2010, publicado hoje, vem permitir que, para os alunos que tendo beneficiado do regime de antecipação da matrícula no 1.º ano de escolaridade e revelando capacidades verdadeiramente excepcionais face ao expectável para o seu nível etário, consigam, por isso, progredir mais rapidamente e completar o 1.º ciclo em três anos, e, ainda que excepcionalmente, a sua transição ao 2.º ciclo do ensino básico.
In: Incluso
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