Foi publicado, ontem o Aviso n.º 1340-A/2013, referente ao concurso externo extraordinário de seleção e recrutamento de pessoal docente nos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Do aviso de abertura, destaco alguns aspetos mais direcionados para os candidatos às vagas de educação especial.
As candidaturas decorrem entre 29 de janeiro a 5 de fevereiro, até às 18 horas.
Constituem requisitos de admissão ao concurso externo extraordinário:
a) Exercício efetivo de funções docentes com qualificação profissional, em pelo menos 365 dias, nos 3 anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do presente concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo;
b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para a docência no nível de ensino e grupo de recrutamento a que se candidatam;
f) Ter obtido avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a “Bom”, nos anos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de Janeiro, desde que o tempo de serviço devesse ser obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação ao tempo aplicável.
A habilitação para a educação especial é conferida por uma qualificação profissional para a docência acrescida de uma formação na área da Educação Especial titulada pelos cursos constantes na Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro.
O tempo de serviço declarado no formulário de candidatura é contado até 31 de agosto de 2012.
O tempo de serviço prestado pelos docentes nos grupos de recrutamento 910, 920 e 930, releva também para graduação no grupo de recrutamento ao qual os docentes se candidatam.
São excluídos os candidatos que preencham incorretamente os elementos necessários à formalização da candidatura, nomeadamente:
2.16 — A data de conclusão da formação especializada;
2.17 — A classificação da formação especializada;
2.18 — A designação da formação especializada;
2.19 — O domínio de especialização;
São também excluídos do concurso os candidatos que não apresentem documentação comprovativa dos elementos constantes da candidatura, nomeadamente:
3.19 — A data de conclusão da formação especializada;
3.20 — A classificação da formação especializada;
3.21 — A designação da formação especializada;
3.22 — O curso de formação especializada em educação especial devidamente acreditado pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, nos termos da Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro;
3.23 — O domínio abrangido pelo estabelecido na Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro;
Via: Incluso
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