sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Decreto-Lei n.º 14/2012 de 20 de janeiro

Saiu hoje, dia 20 de janeiro, o Decreto-lei n.º 14/2012 que aprova a estrutura orgânica da Direcção-Geral da Educação (DGE), em conformidade com a missão e as atribuições que lhe são cometidas pela Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência.

O respetivo decreto é " (...) o início de uma nova fase da reforma da Administração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objectivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado.a que o país está vinculado.

Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de optimização do funcionamento da Administração Pública. Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.

É o que visa o presente decreto -lei ao aprovar a estrutura orgânica da Direcção -Geral da Educação, em conformidade com a missão e as atribuições que lhe são cometidas pela Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência.

A Direcção -Geral da Educação é o serviço central de execução das políticas relativas às componentes pedagógica e didáctica da educação pré -escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extra -escolar e de apoio técnico à sua formulação, incindindo, sobretudo, nas áreas do desenvolvimento curricular, dos instrumentos de ensino e avaliação e dos apoios e complementos educativos.

A Direcção -Geral da Educação tem uma estrutura interna mista, a qual passa a integrar o Júri Nacional de Exames, sem prejuízo da sua autonomia técnica, bem como o Gabinete Coordenador de Segurança Escolar."

Entre as funções da DGE, destaco as seguintes (art. 2º): 

e) Promover os mecanismos de apoio à prestação de provas finais e de exame por parte dos alunos com necessidades educativas especiais; 

g) Coordenar, acompanhar e propor orientações, em termos científico-pedagógicos e didácticos, para as actividades da educação pré-escolar e escolar, abrangendo as suas modalidades de educação especial e de ensino à distância, incluindo as escolas portuguesas no estrangeiro e de ensino do português no estrangeiro, em articulação com o serviço do Ministério dos Negócios Estrangeiros responsável pela gestão da respectiva rede; 

j) Conceber orientações e instrumentos de suporte às escolas no âmbito da implementação e acompanhamento de respostas de educação especial e de apoio educativo; (...).

1 comentário:

  1. quero saber quais sao os direito da crinça especial na escola normal por que eu tenho uma com paresia cerebral com comunicaçao alternativa que estuda na com uma professora para cada materia que escola não tem professora á mais que a secretaria fala que não de direito a ela

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