quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Operacionalização do currículo específico individual (CEI)

No "Espaço de Debate" do blog têm sido colocadas algumas questões e considerações sobre a elaboração e o funcionamento dos horários dos alunos e dos currículos específicos individuais (CEI) que frequentam os 2º e 3º ciclos do ensino básico, designadamente a mancha horária e a carga letiva, bem como as áreas curriculares disciplinares e não disciplinares que devem frequentar. 

O CEI prevê a substituição de competências definidas para cada nível de educação e ensino, com alterações significativas ao currículo comum, em função do nível de funcionalidade de cada criança ou jovem. Ou seja, deve ter-se em conta as características e as necessidades individuais de cada aluno, atendendo à máxima "cada caso é um caso". A legislação não prevê a aplicação de um modelo único, mas, pelo contrário, define que o CEI deve ser flexível e adaptado ao nível de funcionalidade das crianças e dos jovens.

Pela experiência e pelas reações dos colegas, parece-me que não há diferenças substanciais quanto à definição dos CEI e à sua implementação. No entanto, muitas dúvidas vão surgindo, com predominância para o saber se os processos e as práticas implementadas em cada agrupamento são as corretas. Uma das formas de tirar dúvidas e contribuir para a reflexão consiste na partilha de experiências. Nesse sentido, publico a experiência divulgada pela colega Rita Rodrigues no "espaço de debate".

Colegas, se ajudar, poderei dar o exemplo de como funcionamos no nosso agrupamento ao nível da EB2,3 e dos alunos com CEI (currículo específico individual). Temos uma UAE (unidade de apoio especializado) para alunos com Multideficiência que funciona das 8,00 às 16,00h, dois dias por semana, e das 08,00 às 13,20h nos restantes três dias, com os dois docentes e uma assistente operacional.

Temos 14 alunos com CEI e dois docentes de EE (educação especial) que estão com estes alunos e são também responsáveis por mais 3 ou 4 alunos sem CEI. Apesar de nem todos os alunos com CEI serem alunos com Multideficiência, acabam todos por beneficiar da Unidade pois é o espaço disponível onde se concentram os recursos humanos e materiais.
Relativamente à gestão dos horários destes alunos, tentamos que tenham o mesmo número de tempos letivos que a turma, pois nem sempre se consegue que tenham a mesma mancha horária. Eles frequentam as disciplinas de caráter mais prático com a turma, como a Música, a Educação Física, a EVT, a Formação Cívica, etc… e os restantes tempos são acompanhados pelos DEE (docentes de educação especial) na Unidade ou têm natação, terapias, etc…

Por exemplo, a turma, à segunda-feira de manhã, tem Português, Educação Física e Matemática. Nos primeiro e último tempos, os alunos estão na UAE, a desenvolver atividades e aprendizagens mais funcionais, ou a ter alguma terapia, e, no segundo tempo, estão com a turma. Mas, por exemplo, se na terça-feira o horário da turma só começa às 10.00h e na parte da tarde as únicas duas disciplinas que a turma tem são Ciências Físico-Químicas e Matemática, então, neste dia, o aluno entra mais cedo de que a turma, por exemplo, às 08,00h, permanecendo com atividades na UAE, compensando as horas em que não estará à tarde. Desta forma conseguimos gerir melhor os horários dos docentes e da própria UAE.

No fundo, no agrupamento em que me encontro, os processos são genericamente idênticos ao relatados pela Rita Rodrigues, com a diferença de não existir UAE e termos criado três áreas disciplinares, que não fazem parte do currículo comum, desenvolvidas pelos professores de educação especial, coadjuvados, pontualmente, por outros colegas: linguagem e comunicação; matemática para a vida; desenvolvimento pessoal e social. Convém referir que, em função do nível de funcionalidade, nem todos os alunos com CEI desenvolvem estas três áreas.

Esta realidade tem sido circunscrita ao ensino básico, embora já haja alunos com CEI a frequentar o ensino secundário.. No entanto, a partir do próximo ano letivo, todos os alunos atualmente a frequentar o ensino básico vão ter se permanecer na escola até à conclusão do ensino secundário ou atingirem a idade de dezoito anos.

Novos desafios se afiguram, mas prevejo que os procedimentos serão genericamente os já aplicados no ensino básico, com os necessários ajustamentos.

In: Incluso

11 comentários:

  1. ola
    Gostava de perguntar com é que o vosso agrupamento ao nível da EB2,3 com alunos com CEI (currículo específico individual)fazem a avaliação sumativa ou seja com conta nas pautas

    No meu agrupamento nao existe unidade e temos alunos com cei alguns que frequentam muitas diciplinas não porque é bom para eles, mas por falta de alternativas e respostas
    obrigada

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  2. Olá!

    No meu agrupamento a avaliação sumativa, dos alunos com CEI, é realizada conforme o descrito no despacho normativo n.º 14/2011.

    "33.1 — Nos 2.º e 3.º ciclos, para os alunos abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, a informação resultante da avaliação sumativa expressa -se:

    a) Numa classificação de 1 a 5, em todas as disciplinas, acompanhada
    de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno;

    b) Numa menção qualitativa de Não satisfaz, Satisfaz e Satisfaz
    bem, nas áreas curriculares não disciplinares e em áreas curriculares que não façam parte da estrutura curricular comum, acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno."

    Cumprimentos

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    1. Olá nedav

      Obrigada pela resposta, No nosso agrupamento a avaliação sumativa, dos alunos com CEI, é também realizada conforme o descrito no despacho normativo n.º 14/2011
      Queria pedir mais uma ajuda:
      No nosso agrupamento a direcção está a por-nos algumas questões.
      Os alunos com CEI frequentam por exemplo LP ou Historia... ou outras mas não acompanham com é lógico o currículo comum, têm competências especificas no seu cei para desenvolver dentro da disciplina (comum aos seus colegas)
      A classificação é de 1 a 5,de acordo com essas competências.
      A pergunta é :
      Na pauta essa classificação aparece na disciplina que eles estão a acompanhar os colegas ou é criada um designação diferente?
      obrigada
      Cumprimentos
      Rita

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  3. Olá!

    Na minha opinião, apesar de eles não cumprirem o mesmo currículo, a nota deve aparecer na mesma disciplina. Deve ser criada designação diferente apenas nos casos de Português Funcional (ou outras com designações diferentes).

    Cumprimentos

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    1. obrigada de novo ... tb concordo consigo .
      Mas nos casos de Português Funcional esta disciplina não é dado pelo professora da disciplina, pode ser uma nova disciplina dada por outro prof (áreas curriculares que não façam parte da estrutura curricular comum) ?

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  4. Tenho um aluno com CEI no 8º ano que está a acompanhar a turma a tempo inteiro e o currículo está muito pouco adapatdo. Ele basicamente consegue atingir as competências do curriculo comum. Poderá frequentar um curso profissional, ou fazer os exames de 9º ano?

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    1. Claro que não pode.
      Poderão é reavaliá-lo por referência à CIF, pois dessa forma estão a prejudicar o aluno.

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    2. Bem, como é possível um aluno estar a acompanhar a turma e usufruir da medida educativa CEI?!!! Perdoem-me a franqueza, mas a medida está completamente desajustada ao seu perfil de funcionalidade e, de acordo com o que relata, quando muito poderia beneficiar de Adequações Curriculares Individuais e nunca de um CEI!!!
      Estão a prejudicar visivelmente o aluno!!!

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  5. Ana
    Se ele consegue atingir as competências do curriculo comum então não é um CEI. O currículo específico individual pressupõe alterações
    significativas no currículo comum, podendo as mesmas traduzir -se na introdução, substituição e ou eliminação de objectivos e conteúdos, em função do nível de funcionalidade da criança ou do jovem

    Com este currículo o aluno não irá estar sujeito ao regime educativo de transição de ano escolar, nem ao processo de avaliação característico do regime educativo comum e apenas confere um certificado de escolaridade obrigatória, para mercado de trabalho, não sendo possível o prosseguimento de estudos.

    Os alunos que frequentam um currículo específico individual, ao abrigo do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, estão dispensados da realização dos exames nacionais no 9.º ano, de acordo com o estipulado no n.º 79 do Despacho Normativo n.º 6/2010, de 19 de Fevereiro

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  6. Os vossos alunos com cei realizam PIT, se faltarem muito?
    Obrigada.

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  7. para os alunos CEI não ... para os outros ao abrigo do 3)2008 sim

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