O Ministério da Educação decidiu proceder à reforma do Dec-Lei 3/2008. É sobre este assunto que gostaria de refletir com os nossos sócios e amigos.
1. Antes de mais lembremo-nos nestes aspetos a memória não dura muito que este decreto-lei apareceu como uma surpresa. Não houve consultas a organizações ou a profissionais que dessem o seu parecer e eis que, de repente, nos surge publicado este decreto apresentado e aprovado pela maioria absoluta que o Governo dispunha na altura, na Assembleia da República.
2. Este decreto, consagrou um conjunto de medidas que provocaram alterações importantes na forma de apoio aos alunos com NEE.
3. Seria demasiado longo enumerar as medidas que fizeram diferença mas, por respeito à verdade - tantas vezes ultrapassada, cabe dizer que o Fórum de Estudos de Educação Inclusiva tnha publicado em Fevereiro de 2007 (quase um ano antes) um documento subscrito por docentes de 18 universidades e Escolas Superiores de Educação em que se questonava e condenava o uso da Classificação Internacional de Funcionalidade para fins educacionais. Este documento foi ostensivamente ignorado na elaboração do 3/2008.
4. Mas adiante. O 3/2008 foi fazendo o seu caminho: amadurecendo em alguns aspetos e envelhecendo noutros. Ultmamente eram grandes as pressões para que fossem feitas reformas nesta lei que, em muitos casos tinha criado ou, por omissão, tinha permitdo que se criassem situações de ausência de apoio ou de apoio de má qualidade para alunos com NEE.
5. O atual Ministro da Educação lançou o tema da reforma profunda desta lei numa resposta que deu a um deputado no âmbito de uma audição da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura. Para o efeito, foi nomeado um grupo de trabalho com a partcipação de vários técnicos e responsáveis tanto do Ministério da Educação - em particular da DGE - como de outros ministérios.
6. A Pró - Inclusão foi chamada a pronunciar-se e teve uma audiência com esta comissão. As posições que defendemos foram fruto de um inquérito alargado e muito partcipado que lançamos aos nossos sócios. Claro que não é possível saber qual foi o efetivo impacto das posições que defendemos mas podemos dizer que travamos um diálogo muito vivo e intenso com os membros da reforma do 3/2008.
7. No próximo número da revista da nossa associação “Edução Inclusiva” daremos a conhecer o documento sobre as nossas posições que, na sequência da nossa audiência, deixamos à comissão.
8. Gostaríamos de lembrar aos nossos sócios que estamos profundamente motivados para influenciar, na medida no nosso protagonismo, alterações ao decreto-lei. Insistimos que é necessária uma avaliação mais capaz do funcionamento da legislação e, talvez ainda mais importante do que esta avaliação, é imperioso que qualquer que seja o sentido ou a dimensão das alterações que a legislação venha a contemplar, é preciso que toda a legislação - nova” ou “velha” - sirva para aprofundar a inclusão nas escolas.
9. Temos vindo a dizer que em nome da inclusão quase tudo se faz, até mesmo a exclusão. É por isso importante que os princípios inclusivos, isto é, aqueles que apoiam a aprendizagem conjunta e de qualidade de todos os alunos, sejam aprofundados e melhorados. Estamos esperançados que nenhuma alteação fará regredir a já de si difcil situação que atualmente vivemos.
10. É que como diz a canção “Para melhor, está bem, está bem; para pior já basta assim!”.
Por: David Rodrigues
Professor Universitário
Presidente da Pró - Inclusão - Associação Nacional de Docentes de Educação Especial
In: Newsletter nº 69 da Associação Nacional de Docentes de Educação Especial
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