sexta-feira, 14 de março de 2014

Provas de final de 3.º ciclo a nível de escola e suas consequências

Tenho sido questionado sobre as consequências e restrições da realização de provas finais do 9.º ano de escolaridade. O atual "Regulamento das provas e dos exames do ensino básico e do ensino secundário" é taxativo ao referir que "A partir do ano letivo de 2013-2014, os alunos referidos no número anterior [alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos, com limitações motoras severas ou com limitações funcionais do domínio cognitivo do 9.° ano de escolaridade] que pretendam frequentar os cursos científico-humanísticos do ensino secundário têm de realizar, obrigatoriamente, as provas finais do 3.° ciclo a nível nacional podendo, no entanto, usufruir de condições especiais de avaliação ao abrigo da legislação em vigor." (Cf. n.º 5 do art.º 46.º do Anexo II do Despacho normativo n.º 5/2013).

Segundo informação disponibilizada na caixa de "Espaço de debate...", ao lado direito deste blog (Incluso), a colega Fernanda refere que "Após pedido de esclarecimento, o JNE remeteu o seguinte "Os alunos que realizarem provas finais a nível de escola não têm qualquer condicionante no prosseguimento de estudos de nível secundário, um aluno com necessidades educativas especiais de caráter permanente que realize provas finais a nível de escola do 9.º ano, pode prosseguir estudos de nível secundário em cursos científico-humanísticos".

Esta posição vai contra a legislação que fundamenta e suporta a Norma para Aplicação de Condições Especiais na Realização de Provas e Exames JNE/2014. Do ponto de vista legal, uma norma não pode anular um Despacho normativo que a suporta. Por outro lado, e não duvidando da informação prestada, era importante que esse conteúdo fosse comunicado por escrito.

Lanço o repto: alguém tem e/ou pode disponibilizar a informação do Júri Nacional de Exames que confirma que os alunos do 9.º ano de escolaridade que realizem provas a nível de escola podem prosseguir estudos de nível secundário em cursos científico-humanísticos? Deste ministério só acredito em informações escritas e assinadas! Agradeço, desde já, essa disponibilização, para bem dos alunos!

In: Incluso

1 comentário:

  1. O JNE disse-me exatamente o mesmo. Quando solicitei que me enviassem esse esclarecimento por escrito, recusaram veemente alegando que essa informação sairá no Regulamento dos Exames...resta aguardar e esperar que saia antes de 24/03...

    ResponderEliminar