terça-feira, 18 de março de 2014

Prolongado o prazo para inserir os dados dos alunos na plataforma até 31 de março

Considerando as alterações que foram introduzidas, no presente ano letivo, no processo de requerimento de condições especiais na realização de provas e exames para alunos com necessidades educativas especiais, comunicamos que: 

1 ‐ O prazo para registo de dados de alunos na plataforma online do Júri Nacional de Exames é alargado até 31 de março de 2014, tendo em consideração o elevado número de alunos por cada agrupamento de escolas. 

A partir de 1 de abril já não será possível às escolas ter acesso à plataforma, quer para registo de dados de novos alunos, quer para alteração de dados de alunos já registados, bem como para a inserção de documentos digitalizados em pdf. 

2 ‐ O Requerimento/Despacho – Condições especiais na realização de provas do ensino básico, quando impresso, não contempla o parecer do diretor da escola que foi registado no campo de texto “Pareceres” relativo à aplicação de condições especiais nas provas do ensino básico (n.º 1 da Secção III da referida NORMA), dado que a sua assinatura no Despacho de Autorização pressupõe a sua concordância com as medidas propostas pelo professor titular de turma ou pelo diretor de turma e já discriminadas no próprio documento. 

3 – O registo de dados relativos a cada aluno implica, obrigatoriamente, que sejam inseridos na plataforma online do JNE os documentos mencionados no n.º 28 (ensino básico) e no n.º 29 (ensino secundário) da Secção IV da referida NORMA, sem os quais não se considera completo o processo do aluno. Cada documento digitalizado em pdf para ser inserido na plataforma não deve ultrapassar os 3.000 Kb. Documentos de dimensão superior podem bloquear e inviabilizar a sua introdução na plataforma. 

4 – No registo de dados de alunos com necessidades educativas especiais e que não possuam documento de identificação, ou seja, bilhete de identidade ou cartão de cidadão, deve ser atribuído o número interno de identificação, de acordo com o estipulado nos n.ºs 87, 88 e 89 da NORMA 01/JNE/2014. 

5 ‐ Na plataforma não devem ser registados dados de alunos com dislexia que se inscrevem em 2014 nas provas e exames do ensino secundário e aos quais, em 2013, foi já emitido pelo Presidente do JNE um despacho que incluiu o seguinte texto: 

A autorização agora concedida para a aplicação da Ficha A, enviada ao Júri Nacional de Exames, mantém‐se válida na classificação dos exames do ensino secundário que o aluno disléxico vier a realizar na mesma escola em anos subsequentes a 2013, ano abaixo mencionado, não sendo, neste caso, necessário requerer nova autorização ao Presidente do Júri. 

O Presidente do Júri Nacional de Exames
Luís Miguel Pereira dos Santos

Acesso ao documento aqui.

In: Incluso

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