Nova decisão a favor do Ministério da Educação permitirá avançar com exame destinado aos professores com menos de cinco anos de serviço.
O Ministério da Educação e Ciência (MEC) já pode realizar a prova de avaliação aos professores com menos de cinco anos de serviço, uma vez que o tribunal que analisou a última providência cautelar decidiu a favor do ministério.
O MEC garantiu neste sábado que vai retomar a realização da prova de avaliação dos professores contratados, uma vez que foi revogada a última decisão que impedia a sua realização.
"A decisão agora conhecida permite retomar um processo que tem, como é reconhecido pelo tribunal, o objectivo da melhoria do ensino público, através da melhoria na selecção daqueles que são reconhecidos internacionalmente como o principal factor no sucesso dos alunos: os professores", disse à Lusa fonte do MEC.
O ministério vai por isso "realizar as diligências para que o processo seja retomado, com tranquilidade, mas com a certeza da sua importância para a qualidade do ensino e do futuro dos alunos", acrescentou.
Em declarações à TSF, o líder da Fenprof, Mário Nogueira, considerou "irrelevante" o desfecho das providências, porque "elas já cumpriram a sua missão" e o MEC "não consegue fazer a prova este ano". Sobre a recandelarização, o sindicalista desafiou o MEC a marcá-la para antes 25 de Maio, dia das eleições europeias, convidando os professores a votarem noutro partido como forma de derrotar o Governo, resolvendo assim, "de uma vez por todas" o problema da prova.
Mas Nogueira elevou também o nível de ameaça acrescentando que se o MEC marcar nova data para a realização da prova, no dia a seguir será entregue um pré-aviso de greve dos professores.
Desde que o ministério anunciou, no ano passado, que iria avançar com a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC) começou uma forte contestação: os professores fizeram manifestações, greve, boicotes e os sindicatos avançaram com 20 providências cautelares contra a prova.
Poucos dias depois de os docentes terem realizado a primeira parte da prova, a 18 de Dezembro, duas providências vieram dar razão aos sindicatos, obrigando o Ministério da Educação e Ciência (MEC) a suspender todos os procedimentos relacionados com à PACC.
O ministério recorreu e, no mês passado, o acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte veio revogar a decisão, mas a prova mantinha-se suspensa porque faltava ainda conhecer o recurso à sentença do Tribunal do Funchal, que estava a ser julgado no Tribunal Central Administrativo Sul (TCA) Sul.
Segundo o acórdão datado de 24 de Abril, a que a Lusa teve acesso, também o TCA Sul decidiu revogar a sentença proferida pelo tribunal do Funchal, permitindo ao ministério avançar com a prova.
"Entre o interesse público fundado no mérito subjetivo da docência pública (...) e os interesses particulares dos candidatos [...] traduzidos em ingressar nesta área da função pública, não surge a menor hesitação em concluir pela prevalência do interesse público materializado na realização de provas de avaliação, em critério de preferência alicerçado na selecção positiva da capacidade profissional dos futuros candidatos no concurso de ingresso de carreira", lê-se na decisão judicial.
O tribunal considerou ainda que a exigência de obter aproveitamento igual ou superior a 50% na prova é "uma restrição admissível no acesso à profissão", por constituir uma limitação com o objectivo de garantir a qualidade do ensino público.
Com esta decisão, o ministério de Nuno Crato poderá agora voltar a recalendarizar a prova, que é obrigatória para todos os professores contratados com menos de cinco anos de serviço.
Na primeira parte da prova, realizada a 18 de Dezembro, cerca de quatro mil dos 13.500 inscritos acabaram por não fazer o exame por opção ou devido aos protestos e boicotes que marcaram o dia um pouco por todo o país.
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