“A par do trabalho realizado pelas Nações Unidas e pelo Conselho da Europa na garantia dos direitos das crianças, a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência veio identificar as crianças com deficiência como um grupo particularmente vulnerável no acesso a direitos e a condições de igualdade com outras crianças.
A defesa dos direitos das crianças com deficiência, incluindo o seu lugar na nossa sociedade e nas nossas instituições é uma das áreas em que a intervenção pública a nível nacional, regional e local deve ser reforçada com vista à garantia dos direitos e liberdades fundamentais destas crianças.
Cientes do trabalho e investimento realizado no nosso país no domínio da qualidade das instituições que acolhem crianças com deficiência, considerámos importante fazer um estudo que fizesse uma caracterização da situação existente e apresentasse um conjunto de princípios e recomendações que pudessem servir de apoio a todos os que, de uma forma mais directa ou indirecta, trabalham neste domínio.
Neste contexto, o INR, I.P, no âmbito da Tipologia 6.5 Acções de Investigação, Sensibilização e Promoção de Boas Práticas do Programa Operacional Potencial Humano, promoveu a elaboração deste estudo no qual participou uma equipa técnica do Centro de Direito de Família da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e, (visando a sua divulgação o mais alargada possível), disponibiliza-o neste espaço.
Guia
O Guia de recomendações e orientações para a desinstitucionalização das crianças e jovenscom deficiência, visa indicar medidas que promovam a manutenção e integração das crianças e jovens com deficiência e/ou incapacidades no seio familiar com o apoio de uma rede de serviços comunitários.
As orientações e recomendações, propostas partem de quatro grandes Linhas de acção, que vão ao encontro dos resultados obtidos no Estudo e das recomendações emanadas do Conselho da Europa.
São estas as linhas de acção:
1.ª Linha de acção – Garantir o acesso à informação;
2ª Linha de acção – Optimizar as respostas ao nível da comunidade;
3.ª Linha de acção – Qualificação das instituições e dos serviços comunitários;
4.ª Linha de acção – Sensibilizar a comunidade e dinamizar a responsabilidade social;
Não se apresentando as directrizes sugeridas em cada uma das Linhas de acção como soluções únicas e de fácil exequibilidade, constituem, caminhos possíveis, que esperamos úteis no suporte à decisão e no estabelecimento de prioridades relativamente às medidas a adoptar, no processo de desinstitucionalização e integração das crianças e jovens com deficiência no seio familiar, com o apoio de serviços comunitários de qualidade.”
Aceder ao estudo Aqui
A caminho das boas práticas. Pela inclusão sempre!
ResponderEliminarPela inclusão sempre juntos, partilhando as boas práticas :)
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