sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Eleições na APEI

Votar nas Eleições da APEI


O voto poderá ser exercido na Assembleia Geral Eleitoral ou por correspondência, com data de correio até dia 4 de Fevereiro de 2010, (inclusivé) de acordo com o ponto 2 do artigo 15.º dos estatutos. O boletim de voto será enviado por correio a todos os associados, a partir do dia 16 de Janeiro 2010.

Com base nos estatutos da APEI (ARTIGO 15º - Votações), fica claro que: 2. O voto por correspondência será remetido em sobrescrito fechado com a indicação exterior do nome do Associado efectivo e acompanhado de carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral, devidamente assinada. A cada Associado colectivo ou singular apenas corresponde o direito a um voto.

Nesse sentido, é preciso não esquecer que apenas os sobrescritos fechados que contenham o voto serão validados. A carta à Presidente da Mesa é complementar e deve seguir fora do sobrescrito do voto.

Pode utilizar a carta que disponibilizamos nesta ligação:

Carta à presidente da AG da APEI


Por ser necessário aguardar pelos votos por correspondência, a abertura da urna para contagem de votos decorrerá na sede da Associação no dia 12 de Fevereiro de 2010, pelas 18 horas, com publicação imediata dos resultados em local visível da associação e no sítio APEI. A fim de facilitar o processo decidiu a Mesa da Assembleia prescindir do reconhecimento notarial previsto no ponto 2 do artigo 15.º.

VOTA!

Para que possam estar informados nos programas das duas listas a concurso. Para que possam decidir o vosso voto.

As duas listas a concurso:



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