Através da Deliberação nº 141 do Conselho Directivo do INFARMED, I. P., de 23 de Setembro de 2009, foi aprovada a Norma Orientadora para Identificação de um Medicamento em Sistema Braille na Rotulagem de Medicamentos.
A referida norma aplica-se à rotulagem de todos os medicamentos a propor e a apresentar ao INFARMED, I. P., quer em sede de pedido de autorização para introdução no mercado (AIM), quer em sede de pedidos de alteração aos termos da AIM e de renovação da AIM.
Trata-se de um passo muito positivo rumo ao acesso à informação, no caso, contida nas embalagens dos medicamentos, para os cidadãos com deficiência visual, com todos os ganhos de segurança que isso implica.
A ACAPO congratula-se por ter participado no grupo de trabalho do qual resultou a presente Norma, sem esquecer, porém, que ainda há muito para fazer ao nível da informação de um medicamento para os cidadãos com baixa visão, o que passa, designadamente, pela criação do folheto universal dos medicamentos.
Aceda aqui à Norma Orientadora relativa à identificação de um medicamento em sistema braille (Setembro 2009):
Sem comentários:
Enviar um comentário