terça-feira, 5 de janeiro de 2010

PHDA o que é?

Todos nós, ocasionalmente, temos dificuldade em ficarmos sentados, em prestar atenção, ou em controlar comportamentos impulsivos. Mas para algumas crianças e adultos, o problema é tão intenso e persistente que interfere com a vida quotidiana em casa, na escola, no trabalho e em contextos sociais.
A Perturbação de Hiperactividade e Défice de Atenção (PHDA) é uma desordem neurobiológica. É caracterizada pela  impulsividade,  desenvolvimento anormal, desatenção e em alguns casos hiperacividade. Os indivíduos com PHDA podem ser muito bem sucedidos na vida, mas sem identificação e tratamento adequado, a PHDA pode trazer consequências graves. Estas consequências podem incluir o insucesso escolar, depressão, problemas de comportamento, problemas de sociabilização e abuso de substâncias.A Identificação precoce e o tratamento são extremamente importantes.
Bem recentemente, acreditava-se que as crianças superavam a PHDA na adolescência. Isto  porque a hiperactividade, frequentemente, diminui durante essa idade. No entanto, agora é sabido que muitos sintomas continuam na idade adulta. Se a desordem não for diagnosticada nem tratada, durante a idade adulta os indivíduos podem ter problemas no trabalho e nos relacionamentos, bem como dificuldades emocionais, ansiedade e depressão.

Tradução realizada por Nelson Santos

6 comentários:

  1. Boa Tarde,

    Tenho dois filhos com PHDA diagnosticada como devem calcular as despesas com Psiquiatra/Medicação/Psicologa são imensas, gostaria que me informassem se é considerada uma deficiência e se no meu IRS são considerados dependentes com deficiência e quais os documentos a apresentar.
    Obrigada
    AC

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    1. Boas os seus filhos podem receber uma ajuda que a psicologa tem que passar um papel a comprovar que os seus filhos tem esse problema de saude.

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  2. Boa Noite!
    Respondendo à primeira questão, "se a PHDA é considerada uma deficiência?", a minha resposta é sim, mas segundo a actual legislação a mesma tem de ser comprovadamente de carácter permanente (NEECP).

    Coloco aqui a resposta que se encontra no site da Dgidc a uma pergunta semelhante:

    "Questão 3
    Os alunos com dislexia são abrangidos pelo Decreto-Lei n.º3/2008? E os alunos com hiperactividade?
    Resposta 3
    Os serviços responsáveis pelo processo de avaliação devem certificar-se, relativamente a cada aluno, se existe de facto uma situação de verdadeira dislexia ou se as dificuldades do aluno decorrem de outros factores, nomeadamente de natureza sociocultural. Confirmada a existência de alterações funcionais de carácter permanente, inerentes à dislexia, caso os alunos apresentem limitações significativas ao nível da actividade e da participação, nomeadamente na comunicação ou na aprendizagem, enquadram-se no grupo-alvo do Decreto-Lei n.º3.
    O mesmo procedimento deverá ser desencadeado no que se refere aos alunos com hiperactividade."

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  3. Quanto à segunda questão "se no meu IRS são considerados dependentes com deficiência?"

    Desde que tenha uma prova de deficiência é comparticipada no IRS. As Necessidades Educativas de Carácter Permanente (NEECP) nem sempre são contempladas. Penso que apenas as deficiências que têm incapacidade com percentagem de incapacidade comprovada pelos serviços e não me parece o caso da PHDA.
    Esta é a minha opinião depois de partilhar com mais uma colega, no entanto, vou tentar contactar alguém que esteja mais por dentro de finanças, para conseguir elucidar com clareza esta questão.

    Desde já agradeço a sua visita ao blogue e espero que tenha respondido, para já à primeira questão.

    Cumprimentos Nelson Santos

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  4. Obrigada pela resposta. Ontem não mencionei mas além da PHDA são ambos Dislexicos.
    Aguardo vossa resposta.
    Obrigada
    AC

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  5. Olá! Peço imensa desculpa por só responder agora à sua segunda questão com mais certezas...
    Os seus filhos sendo menores, fazem parte do agregado familiar, logo contam como seus dependentes no IRS e as suas despesas, devidamente comprovadas (facturas, etc...)contam para efeitos do mesmo.
    No que diz respeito ao considerar os seus filhos como "dependentes com deficiência", a "deficiência" tem que apresentar um grau de incapacidade permanente devidamente comprovada, mediante atestado médico de incapacidade multiuso, que ateste uma deficiência igual ou superior a 60%.
    Espero ter esclarecido da melhor maneira possível e peço desculpa pela demora da mesma resposta.
    Cumprimentos
    Nelson Santos

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