O Decreto-Lei n.º 18/2011, hoje publicado, vem introduzir alterações à organização e gestão curricular do ensino básico. Permite que as escolas, no âmbito da respectiva autonomia, expressa no seu projecto curricular de escola e de turma, possam organizar os tempos lectivos em períodos de 45 ou 90 minutos.
Por outro lado, procede ainda à reorganização dos desenhos curriculares dos 2.º e 3.º ciclos. Procura -se, deste modo, a optimização dos recursos, e simultaneamente a diminuição da carga horária lectiva semanal dos alunos.
Neste sentido, e decorrente da experiência da sua aplicação, consagra -se ainda a eliminação da área de projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares.
Por outro lado confere -se nova ênfase ao Estudo Acompanhado no objectivo de promoção da autonomia da aprendizagem e melhoria dos resultados escolares ao estabelecer que serve prioritariamente para reforço ao apoio nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática.
As opções de organização que agora são conferidas às escolas pressupõem, dada a sua repercussão na vida da escola, dos alunos e encarregados de educação, que sejam plenamente partilhadas entre todos os agentes educativos.
Como tal, exige -se a audição prévia do Conselho Geral e do Conselho Pedagógico.
In: Incluso
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