quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Direitos das Pessoas com Deficiência no Lazer e Turismo

"Pessoas com deficiência não deveriam precisar recorrer à justiça para reivindicar seus direitos e assim viver em condições de igualdade. A deficiência deve ser vista como uma característica da pessoa, e não como um fator impeditivo, afinal todos temos limitações, sejam elas quais forem. Deficiente não é a pessoa, mas o local ou serviço que não está preparado para atender, não somente a esse segmento de público, mas a todas as pessoas.

Pessoas usuárias de cadeira de rodas motorizadas, frequentemente tem problemas em aeroportos, pois as empresas aéreas não têm um conhecimento apurado para identificar as baterias que são utilizadas, como sendo inflamáveis ou não. A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), através da resolução n°009 de 05 de junho de 2007, diz que o pessoal responsável pelo atendimento às pessoas com deficiência que utilizam equipamentos movidos a bateria, deverá ter conhecimento de como manusear, embalar e acomodar a(s) bateria(s) para o transporte, como bagagem prioritária despachada, devendo, em caso de dúvida, consultar o usuário desses equipamentos sobre as melhores condições e formas de acondicioná-los, considerando o grande número de modelos existentes. Neste mesmo documento, é mencionado que na hipótese da empresa aérea exigir a presença de um acompanhante para o passageiro com deficiência, esta deverá oferecer para o seu acompanhante, desconto de, no mínimo, 80% da tarifa cobrada do passageiro com deficiência.

Existem normas técnicas como a NBR-9050/2004 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que embora necessite ser atualizada, possui uma boa descrição sobre a acessibilidade. No item sobre locais de hospedagem, especifica que em hotéis, motéis, pousadas e similares, pelo menos 5%, com no mínimo um do total de dormitórios com sanitário, devem ser acessíveis. Estes dormitórios não devem estar isolados dos demais, mas distribuídos em toda a edificação, por todos os níveis de serviços e localizados em rota acessível. As normas da ABNT são citadas como referência em diversas leis de acessibilidade.

Em documentos oficiais que estabelecem normas e critérios para a promoção da acessibilidade, como por exemplo, o Decreto n°5.296/2004, as normas da ABNT são citadas como referência a serem seguidas. Este decreto também dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, além de 2% das vagas em estacionamentos, reservadas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência, e reserva de 2% da lotação de teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares, para pessoas em cadeira de rodas.

A pessoa com deficiência visual possui necessidades específicas que também estão asseguradas por lei. A lei 11.126/2005 dispõe que o usuário de cão-guia tem o direito de ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo. A regulamentação que obriga os restaurantes, bares, lanchonetes e hotéis a disponibilizar cardápios em braile para pessoas com deficiência visual também já está em vigor em diversas cidades e estados brasileiros, permitindo a liberdade de escolha com autonomia.

O Brasil também faz parte de acordos internacionais, como por exemplo a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, da qual é signatário desde agosto de 2001, e também da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU). Esta convenção da ONU tem um peso constitucional, e cita a participação da pessoa com deficiência na vida cultural e em recreação, lazer e esporte. Descreve que para que as pessoas com deficiência participem, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de atividades recreativas, esportivas e de lazer, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para assegurar que as pessoas com deficiência tenham acesso a locais de eventos esportivos, recreativos e turísticos, além dos serviços prestados por pessoas ou entidades envolvidas na organização de atividades recreativas, turísticas, esportivas e de lazer.

A pessoa com deficiência tem representações em órgãos importantes como a Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB Nacional e o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (CONADE). Mas para tornar a acessibilidade e inclusão uma prática mais comum, mais importante que leis, decretos e outros documentos legislativos, é a consciência da sociedade como um todo."
* Este texto foi escrito para o Diário do Turismo, na divisão MIX, e subseção Artigos de Ricardo Shimosakai. Disponível em: <http://www.diariodoturismo.com.br>. São Paulo, 16 de julho de 2009.
In: Retirado na íntegra de Turismo adaptado

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