segunda-feira, 15 de março de 2010

Provas de Aferição - 2009/2010

PROVAS DE AFERIÇÃO

As provas de aferição, de Língua Portuguesa e de Matemática, para os 4º e 6º anos de escolaridade, realizam-se respectivamente nos dias 05 e 07 de Maio de 2010, pelas 10 horas.

Apresento aqui os pontos mais relevantes para os alunos com NEE:

Alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente, sem currículo específico individual, ao abrigo do D.L. n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que apresentam alterações funcionais no âmbito da:

B – deficiência auditiva (de grau moderado, severo ou profundo)

C – deficiência motora

D – deficiência mental

E – deficiência visual (cegueira e baixa visão);

F – outras limitações significativas ao nível da actividade e da participação.
Os alunos que frequentam um currículo específico individual, ao abrigo do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, não realizam as provas de aferição, pelo que não são registados no ficheiro Excel / PAEB 2010.
35. Condições especiais para a prestação de provas
35.1. Desde que estejam asseguradas, nos estabelecimentos de ensino, as condições para a realização das provas de aferição dos 4.º e 6.º anos de escolaridade do ensino básico de Língua Portuguesa e de Matemática por alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente, estes realizam-nas e podem usufruir de condições especiais, sob proposta do professor titular da turma/director de turma e do docente de educação especial, desde que abrangidos por medidas educativas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, constantes do seu programa educativo individual, aprovado por deliberação do conselho pedagógico e homologado pelo Director da escola.

35.2. O docente de educação especial e o professor titular da turma/director de turma formalizam obrigatoriamente uma proposta de aplicação de condições especiais na realização das provas de aferição em impresso próprio (Modelo 04/JNE/PAEB). Esta proposta deve ser apresentada ao Director da escola para despacho de decisão, o qual é responsável pela homologação, ou não, das condições especiais propostas, competindo-lhe desencadear os mecanismos que entender necessários à sua aplicação no caso de decisão favorável.

35.3. A aplicação de qualquer condição especial na realização das provas de aferição só pode concretizar-se após a autorização expressa do encarregado de educação, o qual deve assinar obrigatoriamente o impresso referido no número anterior em último lugar.

35.4. No caso concreto de algum aluno com necessidades educativas especiais de carácter permanente não reunir condições para realizar as provas de aferição, o Director da escola é o responsável pela sua não realização, ouvido o conselho pedagógico, sob proposta do professor titular da turma/director de turma e do docente de educação especial, devendo comunicar essa impossibilidade à Presidência do JNE em impresso próprio (Modelo 03/JNE/PAEB), antes da realização das provas de aferição, devidamente fundamentada e com a autorização expressa do encarregado de educação do aluno. Estes alunos não devem ser registados no ficheiro Excel / PAEB 2010.

36. Provas de aferição

36.1. Os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente realizam a mesma prova de aferição de Língua Portuguesa e de Matemática elaborada a nível nacional. No caso de um aluno frequentar o 2.º ciclo com adequações no processo de matrícula, ao abrigo do n.º 3 do artigo 19.º do referido decreto-lei, deve realizar a(s) prova(s) de aferição na(s) disciplina(s) em que estiver matriculado no presente ano lectivo.

36.2. Os estabelecimentos de ensino devem requerer à Editorial do Ministério da Educação as provas de aferição transcritas para braille ou ampliadas, para alunos cegos ou com baixa visão.

36.3. As provas de aferição em versão ampliada (formato Arial 16, 24 e 32) ou em versão braille estão sujeitas a adaptações formais, ao nível das imagens ou da formulação dos itens, quando a sua leitura é dificultada pelas incapacidades funcionais decorrentes da deficiência visual do aluno. Sempre que necessário, os critérios de classificação das provas podem sofrer adaptações.
Estas provas são enviadas ao GAVE para efeitos de classificação.

36.4. Os alunos com baixa visão podem utilizar tecnologias de apoio (auxiliares técnicos) facilitadoras da leitura e da escrita, nomeadamente, lupa de mão, lupa TV, computador e candeeiro de luz fria. Sempre que se justifique condições especiais de iluminação, o aluno deve sentar-se no local mais apropriado da sala onde realiza a prova de aferição.

36.5. As provas de aferição dos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente devem ser enviadas à U.A. de acordo com o estipulado no ponto 24.1.7.

37. Duração da prova de aferição / tolerância para além do tempo regulamentar

37.1. Os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente podem usufruir de uma tolerância de tempo para além da duração regulamentar das provas de aferição, de acordo com as adequações no processo de avaliação, constantes do seu programa educativo individual.

Esta tolerância de tempo deve ser gerida de acordo com a especificidade de cada caso, respeitando o grau de fadiga do aluno e tendo em conta a duração regulamentar de cada parte das provas de aferição.

É permitido que o aluno usufrua, em cada uma das partes das provas de aferição, de um período de tolerância de tempo previamente homologado pelo Director da Escola. Nesta situação, o aluno realiza as provas de aferição em sala à parte, sendo acompanhado por dois professores aplicadores ou pelo docente de educação especial e por um professor aplicador. Neste caso, é obrigatório que o aluno goze o intervalo estipulado para o seu nível de ensino, mesmo que seja desencontrado dos restantes alunos. Após o intervalo, o aluno não pode retomar a primeira parte da prova de aferição, devendo iniciar a segunda parte como os outros alunos.

37.2. Qualquer tolerância para além do tempo regulamentar destina-se apenas ao aluno e é permitido que entregue a prova de aferição logo que a termine, mesmo que não precise de utilizar toda a tolerância concedida.

38. Distribuição dos alunos com necessidades educativas especiais pelas salas

38.1. Os alunos a quem tenham sido autorizadas condições especiais para a realização das provas de aferição devem realizá-las juntamente com os outros alunos.

38.2. Quando absolutamente necessário, o aluno com necessidades educativas especiais pode realizar as provas de aferição numa sala à parte, separado dos restantes alunos, permitindo:

• a tolerância de tempo nas duas partes das provas de aferição;

• a utilização de tecnologias de apoio;

• o fácil acesso por parte do aluno com dificuldades de locomoção ou que exija equipamento ergonómico;

• a presença de um intérprete de Língua Gestual Portuguesa;

• o acompanhamento de um docente de educação especial que auxilie o aluno no manuseamento do equipamento específico;

• a leitura do enunciado da prova por um docente, sempre que o aluno apresente alterações funcionais no desempenho desta actividade;

• que um docente registe, no enunciado da prova, as respostas que o aluno ditar, sempre que o mesmo esteja impossibilitado de escrever.

Nesta situação – sala à parte – o aluno é acompanhado por um professor aplicador e pelo docente de educação especial ou, na impossibilidade da presença deste, por dois professores aplicadores.

38.3. É permitida a presença de um intérprete de Língua Gestual Portuguesa (LGP) durante a realização das provas de aferição por alunos com deficiência auditiva de grau severo ou profundo que frequentem escolas de referência para a educação bilingue de alunos surdos, para transmitir em LGP, quer as orientações que são comunicadas aos restantes alunos, quer o enunciado das provas de aferição apresentado em texto escrito.

Estes alunos têm de realizar as provas de aferição em sala à parte, acompanhados por dois professores aplicadores e o intérprete de LGP. Se for apenas um aluno é suficiente a presença de um professor aplicador e do intérprete de LGP.

39. Utilização de dicionário

Os alunos com deficiência auditiva de grau severo ou profundo podem consultar o dicionário de Língua Portuguesa durante a realização das provas de aferição de Língua Portuguesa e de Matemática.

40. Papel de prova

40.1. Os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente realizam as suas provas de aferição no próprio enunciado.

40.2. Os alunos com necessidades educativas especiais devidas a deficiência visual e motora realizam as provas de aferição no papel que se mostre mais adequado à escrita do aluno ou em computador.

40.2.1. Sempre que a prova de aferição não seja realizada no enunciado da prova, as respostas dadas pelo aluno devem ser transcritas para o respectivo enunciado por um docente, imediatamente após a realização da mesma, na presença do aluno (n.º 40.3).

40.2.2. O aluno pode ditar as respostas das provas de aferição a um docente que não seja da disciplina, quando estiver completamente impossibilitado de escrever. As respostas do aluno devem ser registadas no enunciado normalizado (n.º 38.2).

40.2.3. No caso das provas de aferição em braille realizadas por alunos cegos, a descodificação da prova é efectuada, na presença do aluno, por um docente de educação especial, imediatamente após a realização da mesma, sendo as respostas registadas no enunciado a negro que acompanha a prova em braille (n.º 40.3).

40.2.4. As provas de aferição manuscritas pelos alunos que apresentem uma grafia pouco legível em consequência das suas incapacidades, como por exemplo, deficiências motoras graves, motricidade fina limitada e disgrafias graves, podem ser reescritas por um docente num enunciado limpo (n.º 40.3).

40.3 Nas situações mencionadas em 40.2.1, 40.2.3 e 40.2.4 a transcrição das respostas dadas pelo aluno para o enunciado que segue para classificação, é sempre efectuada imediatamente após a finalização da prova, sempre na presença do aluno e de outro docente do secretariado das provas de aferição, respeitando na íntegra o que o aluno escreveu.

Apenas seguem para classificação os enunciados com o registo das respostas dos alunos, devendo ficar devidamente guardados no estabelecimento de ensino as provas realizadas pelo aluno.

 

Este post não dispensa a consulta da NORMA / PAEB / Março de 2010, disponível em:

2 comentários:

  1. Em 35.4, que condições podem ser?
    Obrigada.

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  2. Peço imensa desculpa mas só hoje vi o seu comentário...

    A não realização da prova, prevista no 35.4, é para alunos que não usufruam de um CEI (uma vez que estes alunos por lei não a realizam) mas que não possuam as competências necessárias para a realização das provas...

    Esta tem que tem a aprovação do do director(a) e aprovação do Conselho pedagógico e deve estar bem fundamentada...

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