Que espaços públicos e edifícios são inacessíveis a pessoas com mobilidade reduzida? Quais são os "pontos negros" da acessibilidade em Portugal e o que é que está a ser feito pelo Governo e pelos municípios para resolver os problemas? A resposta a estas questões deveria constar dos relatórios anuais que o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) e a Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL) estão obrigados a fazer desde 2007, ano em que entrou em vigor a lei que define as normas técnicas de acessibilidade. Porém, três anos depois, nunca foi publicado qualquer relatório.
A direcção do IHRU, que assumiu funções em Junho, diz apenas ao PÚBLICO que não há "informação disponível" sobre a matéria, mas garante que está a dedicar-lhe "a devida atenção". A IGAL, que deve enviar um relatório ao IHRU até 30 de Março com os dados de fiscalizações feitas às câmaras, explica que o tema "não tem sido objecto de denúncias". Por isso, não houve qualquer inspecção.
A tutela reconhece que a avaliação não tem sido publicada da forma "desejada". O gabinete da secretária de Estado da Reabilitação, Idália Moniz, diz que o problema está na falta de "harmonização" do Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto, com a "nova realidade dos serviços públicos". O Governo pretende "dotar o diploma de uma maior eficácia prática", adaptando-o à nova legislação, como o novo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação. A alteração está "em curso e em fase final de conclusão".
Ainda assim, a secretaria de Estado assegura que o diagnóstico que o Instituto Nacional para a Reabilitação tem feito sobre a execução das normas mostra que "os objectivos estão a ser cumpridos". Mas o documento "interno" não pode ser consultado.
Para já, apenas os municípios que estão a elaborar Planos Locais de Acessibilidade - até ao final do ano, deverão estar prontos 20 - terão dados sobre os seus "pontos negros".
Só uma multa em 2010
A legislação apertou a fiscalização a situações de incumprimento e redefiniu mecanismos de acompanhamento. O objectivo era corrigir a "fraca eficácia sancionatória" do anterior diploma, de 1997. Para isso, foram fixadas coimas mais altas, que podem ir de 250 a mais de 22 mil euros.
O Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social revela que, ao abrigo do DL 163/2006, ainda só foi instaurada uma contra-ordenação: a Câmara de Mirandela aplicou este ano uma coima de 500 euros a um privado. Como previsto na lei, 50 por cento da verba foi para o INR e o restante para o município. "É um acto histórico", diz Pedro Gouveia, arquitecto e especialista em acessibilidades.
A lei prevê prazos alargados de adaptação dos edifícios e espaços públicos e privados. As construções anteriores a Agosto de 1997 têm até 2017 para cumprir as normas. Os edifícios construídos depois dessa data podem ser adaptados até 2012 e, no caso dos privados, gradualmente até 2015. Mas todas as instalações construídas depois de 2007 já têm de cumprir as novas normas.
Pedro Gouveia acredita que a fiscalização está a ser feita, "embora de forma pouco visível para o grande público". Já o cumprimento das adaptações só pode ser verificado no final dos prazos fixados. O problema, avisa, "é que se não houver previamente um esforço de sensibilização por parte das entidades fiscalizadoras, em 2017 o Estado será obrigado a encerrar milhares de edifícios públicos e estabelecimentos particulares".
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